Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
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18230/SP)
Processo 1028316-07.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Meltex Aoy Franchising Ltda - Diego
Galli Alberto Me - - Gilson Moneda Alberto - - Elizete de Fatima Galli Alberto - Vistos. Fls. 340/343: para apreciação da alegação
de impenhorabilidade, intime-se o executado para que traga aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, documentos aptos a
comprovarem que o imóvel penhorado à fl. 294 (matrícula nº 137.492) é bem de família utilizado pela entidade familiar para
moradia permanente, uma vez que a petição veio desacompanhada de qualquer documentação. Após, vista à parte exequente
por igual prazo. Então, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP),
TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP)
Processo 1028785-58.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes
- Armindo Kusaba - Vistos. Fls. 252/254: mantenho a decisão de fls. 249, pelos seus próprios fundamentos. Nada mais sendo
requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1029402-37.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valter Rodrigues da Silva - Porto Seguro Cia.
de Seguros Gerais - VISTOS. 1.Fl. 165: vista às partes. 2.Considerando que o réu arguiu ilegitimidade passiva (fl. 61), indicando
o sujeito passivo da relação jurídica controvertida (Segura Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A), faculto ao autor alterar
a petição inicial para a substituição do réu ou inclusão de litisconsorte passivo, nos termos do art. 338, caput e parágrafo único,
e do art. 339, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB
104061/SP), TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP)
Processo 1034339-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. Fls. 178/179: indefiro o pedido de citação por edital, pois ainda resta endereço não
diligenciado. Cumpra o exequente o determinado às fls. 169. Nada providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
- ADV: CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB 301437/SP), TANIA MOREIRA (OAB 461364/SP)
Processo 1040319-33.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Companhia Brasileira de
Alumínio - Vaska Indústria e Comércio de Metais Ltda. e outro - Favos D’ Mel II - Pães e Doceira Ltda. - Org. de Desenvolvimento
e Educação Maha Dei S/C LTDA - ME - Vistos. Fls. 499/500: Indefiro. Ainda que um dos processos corra sob segredo de justiça,
nada obsta que a parte interessada se habilite nos mencionados processos e solicite as informações que entender pertinentes.
No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JESSICA PRISCILA MAESTRELLO (OAB 380968/
SP), MARCOS PAULO MONFARDINI (OAB 186423/SP)
Processo 1040829-65.2021.8.26.0100 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Neade Indústria e Comércio de Produtos
para Elevação e Movimentação de Cargas Eireli - Ademir Castanha - VISTOS. 1. Fls. 135/236: vista ao réu. 2. Fls. 260/275:
ciência às partes. 3. Digam as partes se têm interesse em resolver amigavelmente a lide, formulando proposta escrita de acordo.
4. Informe o réu seu endereço eletrônico pessoal, para os fins do art. 270 do Código de Processo Civil. 5. Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 6. As partes deverão, ainda,
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob
pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV: LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
(OAB 72080/SP)
Processo 1043958-78.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - André Sérgio
de Castro Ribeiro - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco)
dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: GUILHERME ARAUJO GUEDES DE OLIVEIRA CESAR (OAB 236048/SP)
Processo 1044796-02.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Santos Gomes Pereira Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - VISTOS. Sobre a certidão de fl. 605, diga a parte autora. Após, conclusos.
Int. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), SILVANA PRIMAO CRUZ
(OAB 295969/SP), HELOIZA MEROTO DE LUCA (OAB 323775/SP)
Processo 1049074-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vanucci Importação Exportação
Comércio de Autopeças Ltda - Vistos. Fls. 85/87: Indefiro porque a executada é empresa individual de responsabilidade
limitada, com personalidade jurídica própria, distinta da personalidade do empresário titular. Pretendendo a exequente obter a
responsabilidade pessoal do empresário, deverá instaurar, se o caso, incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 1053988-12.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edvaldo Pessoa da Silva - Porto Seguro Cia
de Seguros Gerais - VISTOS. 1. Fls. 318/1319: diga a parte ré. 2. Após, conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1057281-19.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Greice K.c. Martins - Mercadolivre.
com Atividades de Internet LTDA - - Mercadopago.com Representações LTDA - VISTOS. 1.Foram apresentadas duas
contestações, e deve ser mantida apenas a primeira, com os respectivos documentos, porque, com a sua juntada, houve
preclusão consumativa. Portanto, não conheço da contestação posterior. Desnecessário desentranhar a contestação (i. é, tornála sem efeito, pois os autos são digitais), que permanecerá nos autos sem produzir efeitos. 2.Digam as partes se têm interesse
em resolver amigavelmente a lide, formulando proposta escrita de acordo. 3.Informe o réu seu endereço eletrônico pessoal,
para os fins do art. 270 do Código de Processo Civil. 4.Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 5.As partes deverão, ainda, especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CLAUDIO
GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1058576-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Jair Antunes Junior - Ipanema
Vi - Fund. Investimento Multsegmentos - Npl Ipanema Vi Nao Padronizado - VISTOS. 1.Digam as partes se têm interesse em
resolver amigavelmente a lide, formulando proposta escrita de acordo. 2.Informe a ré seu endereço eletrônico pessoal, para
os fins do art. 270 do Código de Processo Civil. 3.Fls. 57/62: diga a ré. 4.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 5.As partes deverão, ainda, especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º