Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
1866
salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato
ordinatório. Nada Mais. - ADV: JENNY MELLO LEME (OAB 53245/SP), FERNANDA FAGUNDES DAHRUJ (OAB 127797/SP)
Processo 0007400-37.2022.8.26.0053 (processo principal 0009360-48.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Laercio Belo de Oliveira - - Verginia Aparecida Furlaneto - Vanderlei Antonio Pauliqui - - Orli de Moraes - - Antonio Carlos Menezes Barbosa - - Jorge Luis Neves Esteves - - João Roque
Américo - - Armando Novaes - - Antonio Salles Lambert Neto - - SILVIO BALANGIO JUNIOR - VISTOS. Fls. 161: diante do tempo
decorrido, defiro o prazo de dez dias. Int. - ADV: CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), JOSE MORENO BILCHE
SANTOS (OAB 81514/SP)
Processo 0007584-66.2017.8.26.0053 (processo principal 0053177-94.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Olanda Sabino Viacava - - Maria Therezinha de Granville Ponce Carvallheiro - - Marilu Trovato Ortega - - Marina
de Souza - - Nadia Bolzan Marangon - - Neide Bulhoes Cavalli - - Norma Reinaldi de Carvalho Bonini - - Maria MAdalena Pires
Fernandes Junqueira - - Severina Soares da Silva - - Sonia Salezi Pulido - - Susan Deise de Oliveira Feliciano - - Espólio de
Vicentina de Jesus - - Marisa Miyashiro Hokama Miyagushico - - Mercedes Lasaro - - Orazilia da Silva Inacio - - Ignez Maluf de
Oliveira - - Elia Lourdes do Nascimento - - Alice de Albuquerque Lovecchio - - Alice Suzuki - - Ana Maria de Carvalho Rossatto - Cleonice Pereira Nobre - - Davina Cardoso de Souza - - Dulcira Santos da Silva Vergili - - Maria de Lourdes Tessari - - Elisabeth
Aparecida Andreossi Chiari - - Joao Nunes Xavier Filho - - Jurucê Aparecida Tannus - - Lydia Condé Lamparelli - - Maria
Augusta Freitas Carvalho - - Maria das Graças Moreira de Oliveira - VISTOS. I - Defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) LEDA
INÁCIO DA SILVA GOMES CARVALHEIRO, ANA CAROLINA DA SILVA GOMES CARVALHEIRO, ISABELLA DA SILVA GOMES
CARVALHEIRO, LESLIE DANIELA DAMASIO CARVALHEIRO CARVALHO, VANESSA JULIANA DAMASIO CARVALHEIRO,
JOSÉ GOMES CARVALHEIRO JÚNIOR, LUIZ FLÁVIO GOMES CARVALHEIRO, JOÃO CARLOS GOMES CARVALHEIRO, que
figurará(ão) no polo ativo/passivo da ação em substituição ao(à) coautor/corréu (a) JOSÉ GOMES CARVALHEIRO. Providenciese a atualização no SAJ. II - Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida
pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios
neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da
executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas
à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem
cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações
de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de
Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS
PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ
(OAB 19449/SP)
Processo 0007974-46.2011.8.26.0053 (apensado ao processo 0152095-37.1992.8.26.0053) (processo principal 015209537.1992.8.26.0053) - Impugnação de Assistência Judiciária - Municipalidade de S. Paulo e outro - Otavio Dunda - - Maria Izilda
Casados Gonçalves - - Manoel Lourenco - O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo
acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim,
ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e
possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento
do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de
petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a
ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas
e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se
encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes,
tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e
cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do
processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de
regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações
das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso
do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. - ADV: HELOÍSA HELENA FERREIRA DA SILVA
ANDRADE CRUZ (OAB 249186/SP), ANDRÉ ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS (OAB 173325/SP), LOUZENCOUT GONCALVES DE
MOURA (OAB 58742/SP), AUGUSTO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS (OAB 91612/SP), MANOEL ORTEGA MANZANO
FILHO (OAB 24335/SP)
Processo 0008065-29.2017.8.26.0053 (processo principal 0004333-16.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa
Paternostro - - Marinalda Ribeiro de Castro - - Miriam de Oliveira Souza Cruz - - Regina Aparecida Bado - - Rinaldo Cardoso dos
Santos - - Roberto Mauro Rocha de Morais - - Rosa Maria Ferraz Marcondes - - Marina Kimie Matoba - - Sandra Tome da Silva
- - Sergio Gomes - - Sérgio Nagib Sabbag - - Francisco Moreira - - Helio Ramos - - Edna Maria da Silva - - Rubem Lopes da Silva
- - Ivone Peixoto - - Iolanda Costa Sousa - - Ana Osmelia Moreira Camilo - - Claudemir Pires da Rocha - - Dalva Dantas Ferreira
- - Djanira Teixeira dos Santos - - Elza Pereira da Silva - - Geralda Augusta Gabriel - - Maria Rosa Rodrigues - - Joaci Oliveira de
Araujo - - Joel Costadelli - - Joel de Moraes - - Jucelia de Oliveira Rocha - - Maria Aparecida da Silva - - Maria Cristina Honório
Ritano - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - VISTOS. Fls. 380: declaro cumprida a obrigação de fazer. Concedo o
prazo de 30 (trinta) dias para o(s) exequente(s) dar(em) prosseguimento à execução, com a confecção da conta a que alude
o artigo 534, do Código de Processo Civil. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIA GIL
NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ
(OAB 19449/SP)
Processo 0008220-56.2022.8.26.0053 (processo principal 0012646-29.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Lodovico Mauro Gonçalves - - Orlando Costa - - Wanda Candido de Oliveira
- - Valério dos Reis - - Ricardo Rivera - - Pedro Volpe Sobrinho - - Mario Cardinal - - Ismael Ribeiro de Barros - - Hélio Vieira
Wanderley - - Gilberto Tuckmantel - - Ezequiel da Silva - - Dorival Antonio - - Carlos Gomes - - Antonio Luiz Rodrigues de Brito VISTOS. Rejeito os embargos, pois os argumentos lançados visam rediscutir o entendimento adotado, configurando em reclamo
infringente. Nesse sentido é a manifestação da embargada. Prossiga-se. Intimem-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º