Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 40466/RS), ARTHUR SPONCHIADO
DE ÁVILA (OAB 54157/RS), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 17732/
RS), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1090581-06.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Glauco de Paula Cocozza Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RICARDO
AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP)
Processo 1097893-09.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nista Transportes e Servicos
Ltda - Cesar Diniz Cargo Transportes Nacionais e Internacionais Ltda. - SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
- Desbloqueio do Veículo de placas FPG1700 via sistema RENAJUD, observando que o automóvel de placas FPE7806 já
não estava bloqueado nos autos, conforme fls. 562/564. Nada Mais. - ADV: BEATRIZ BAGATINI (OAB 76237/PR), THIAGO
MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), NEWTON
HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP)
Processo 1104749-13.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Construmar Construções Especializadas
Ltda M.e - Tessa Roorda - Vistos. I. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para anotação da reconvenção (artigo 915,
parágrafo único, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça). II. A autora reconvinda já havia apresentado
réplica à contestação e contestação à reconvenção na petição de fls. 321/350. Além disso, a decisão de fl. 373, ao mencionar
réplica da reconvenção, referia-se à faculdade de a ré reconvinte apresentar réplica sobre a contestação à reconvenção. Dessa
forma, em razão da preclusão consumativa, não conheço da manifestação da autora de fls. 378/388, em que houve apenas
reiteração de parte da petição de fls. 321/350. Após o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos contra a
presente decisão, torne-se sem efeito a petição de fls. 378/388. III. A ré reconvinte atribuiu à sua reconvenção o valor de R$
83.933,43, o que ensejaria o recolhimento de taxa judiciária na monta de R$ 839,33. O recolhimento feito nas fls. 316/317,
entretanto, foi de R$ 833,93. Dessa forma, a ré reconvinte fica intimada para providenciar a complementação da taxa judiciária
devida em razão de sua reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da reconvenção. Int. - ADV: FABIO
NERY NEVES (OAB 351539/SP), TATIANE DEL BUSSO DOMINGUES MATOS (OAB 403559/SP)
Processo 1105173-26.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alexandre Grecco - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste
obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado
no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista
que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso
cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração:
“O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se
pede que se redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que,
se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários
ao CPC”, Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO
DE LIMA (OAB 272237/SP), CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 241287/SP), CHALFIN,
GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO (OAB 11701/SP)
Processo 1107321-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Moreflex Borrachas Ltda. - - Eldon Dresch - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se
a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação da requerida. Após, venham conclusos. Int. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS
FERNANDES JÚNIOR (OAB 40315/RS), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E
MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP)
Processo 1112035-42.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Julimar Ramos Alexandria
- BANCO PAN S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ADV: ANA PAULA NOVAIS FORTUNATO (OAB 418913/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1113902-07.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Televisão Princesa D’oeste de
Campinas Ltda - Ciência às partes da resposta da ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD juntada às fls. retro, no
valor total de R$ 0,00. Nada Mais. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 1134858-10.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel dos Santos - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP),
TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1140180-11.2021.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edivaldo de Oliveira
- Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor às fls.
67/68 e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Diante da incompatibilidade da faculdade recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/
MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º