Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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exequente qual folha do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/412 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maude Scarmelotto de
Faria - À luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte exequente
qual folha do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/413 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Dilma Terezinha Roncaglia
- À luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte exequente qual folha
do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/414 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Nilda Matilde Liebana
Costa - À luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte exequente
qual folha do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/415 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Irene Manteli - À luz
dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte exequente qual folha do
presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se
os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/416 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Gizela Sonia Martinelli À luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte exequente qual folha
do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/417 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ana Tereza Poles
Terremoto - À luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte exequente
qual folha do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/418 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Tateaki Ikeda - À luz
dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte exequente qual folha do
presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se
os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/419 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - João Carlos Rodrigues À luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte exequente qual folha
do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/420 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Celina Rosa Quessa - À
luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte exequente qual folha do
presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se
os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/421 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lúcia Cecília Scafi
Nogueira - À luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte exequente
qual folha do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/422 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Guilhermina
Kolimbrowskey - À luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte
exequente qual folha do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/423 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lady Muneratto de
Almeida Lisboa - À luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte
exequente qual folha do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/424 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria do Carmo
Assumpção da Silva - À luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processual (CPC, art. 8º), indique a parte
exequente qual folha do presente incidente se encontra o cálculo do requerente, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Intime(m)-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0025672-51.2000.8.26.0053/425 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria Luiza Longo Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de
12 de julho de 2018, assim que assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito
nos autos principais, arquivem-se este incidente, dando-se baixa. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB
241418/SP)
Processo 0025879-78.2022.8.26.0053 (processo principal 0023450-27.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Helena Marucci de Souza - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública ré, nos termos do artigo 536
do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. No entanto, quanto ao pedido de apresentação
de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos
exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los.
Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do
direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º -O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo
acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração
Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao
cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado
ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo
10 -Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer
diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à
elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º