Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
1024
- FLs. 657: ciência quanto à habilitação nos autos nesta data. - ADV: FERNANDA SARACINO (OAB 211769/SP), ADRIANO
KIYOSHI KASAI (OAB 396627/SP)
Processo 1022586-35.2022.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Fixação - J.J.S. - 1. Para realização de estudo psicossocial
em relação a J.J.S, remetam-se os autos ao Setor Técnico. 2. Dê-se ciência ao juízo deprecante através do e-mail institucional.
3. Com a juntada dos laudos, sem prejuízo da anotação competente no sistema (movimentação nº 60.453), devolva-se a carta
precatória ao E. Juízo Deprecante com as nossas homenagens. - ADV: ROBERTO SOARES DOS SANTOS (OAB 270350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0842/2022
Processo 0004647-94.2001.8.26.0554 (554.01.2001.004647) - Separação Litigiosa - Dissolução - C.A.S.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência ao interessado - Autos em cartório por 30 dias. No silêncio, os mesmos tornarão ao arquivo - ADV: DEBORA
APARECIDA DE SOUZA (OAB 416003/SP)
Processo 0018305-39.2011.8.26.0554 (554.01.2011.018305) - Divórcio Consensual - Dissolução - Alcindo Militão Gomes
dos Santos - Vistos. Estes autos físicos se referem à ação de Divórcio Consensual julgado em definitivo em junho de 2011 (fls.
14/15), desarquivado a pedido do divorciando que requer o processamento nestes autos findos de pedido de pedido unilateral
de inversão de guarda e exoneração de alimentos em relação à filha (atualmente maior). Esta é a síntese necessária. Cessou o
ofício jurisdicional, não havendo razão para dedução de novos pedidos em autos findos, sendo que eventual exoneração deve
ser objeto de ação própria (Exoneração de Alimentos (se litigiosa) ou Homologação de Acordo Extrajudicial (se consensual)
a ser distribuída livremente, visando garantir o contraditório e a ampla defesa (se litigioso), bem como uma melhor prestação
jurisdicional com o equilíbrio das distribuições e redistribuições de feitos às Varas Especializadas, observando o regramento
atual (processo digital). Não há que se falar atualmente em modificação de guarda diante da maioridade atingida pela filha
do ex-casal (fls. 82). Assim: 1- Indefiro o pedido de fls. 66/82 pelos fundamentos acima, devendo o alimentante deduzir sua
pretensão Exoneratória em ação autônoma consensual; 2- Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe em
cumprimento da decisão definitiva de fls. 14/15. Intime-se. - ADV: RONALDO PEREIRA HELLU (OAB 324475/SP), BRUNNO
LEONARDO SANTOS DE LIMA (OAB 330222/SP)
Processo 0039614-58.2007.8.26.0554 (554.01.2007.039614) - Outros Feitos não Especificados - Paulo Henrique Gimenes
- Vistos. Estes autos físicos se referem à ação de Homologação de Acordo relativa a Guarda, Visitas e Alimentos, julgada em
definitivo há mais de 14 anos (novembro de 2007). O alimentante e alimentado pedem nova homologação de acordo sobre
Exoneração da Pensão nestes autos findos sob o fundamento da maioridade. Esta é a síntese necessária. Cessou o ofício
jurisdicional, não havendo razão para dedução de novos pedidos em autos findos, sendo que eventual exoneração deve ser
objeto de ação própria (Exoneração de Alimentos (se litigiosa) ou Homologação de Acordo Extrajudicial (se consensual) a
ser distribuída livremente, visando garantir o contraditório e a ampla defesa (se litigiosa), bem como uma melhor prestação
jurisdicional com o equilíbrio das distribuições e redistribuições de feitos às Varas Especializadas, observando o regramento
atual (processo digital). Assim: 1- Indefiro o pedido de fls. 19/21 pelos fundamentos acima, devendo o peticionário deduzir sua
pretensão Exoneratória em ação autônoma consensual (Classe: Homologação de Acordo Extrajudicial); 2- Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe em cumprimento da decisão definitiva de fls. 14. Intime-se. - ADV: ADRIANA
JANDELLI GIMENES (OAB 121148/SP)
Processo 1003186-35.2022.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.A.P. - Manifeste-se a parte
interessada, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: EDILTON PEREIRA DE JESUS (OAB 341995/
SP)
Processo 1011550-93.2022.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.S.B. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTO SILVA
DE SOUSA (OAB 409383/SP)
Processo 1015329-56.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.A. - Manifeste-se a parte interessada,
no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0843/2022
Processo 0009586-25.1998.8.26.0554 (554.01.1998.009586) - Separação Consensual - Dissolução - E.A. - NOTA DE
CARTÓRIO: Os Autos permanecerão em cartório pelo prazo de trinta dias. Sem manifestação do interessado, retornarão ao
arquivo. - ADV: NATASHY BUENO SOUSA (OAB 442111/SP)
Processo 0017389-20.2002.8.26.0554 (554.01.2002.017389) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao interessado - Autos em cartório por 30 dias. No silêncio, os mesmos tornarão ao arquivo. ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP)
Processo 0030397-40.1997.8.26.0554 (554.01.1997.030397) - Separação Contenciosa - Dissolução - I.J.M. - Republicado
o ato para fazer constar os patronos da parte interessada Dra Tânia Aparecida Juliano - OAB/SP nº 106931 e Dr. Michel
Platini Juliani - OAB/SP nº 291.422 - Fls.26: habilitados em 20/09/2022. - ADV: TANIA APARECIDA JULIANO (OAB 106931/SP),
MICHEL PLATINI JULIANI (OAB 291422/SP)
Processo 0030397-40.1997.8.26.0554 (554.01.1997.030397) - Separação Contenciosa - Dissolução - I.J.M. - Republicado
o ato para fazer constar os patronos da parte interessada Dra Tânia Aparecida Juliano - OAB/SP nº 106931 e Dr. Michel Platini
Juliani - OAB/SP nº 291.422 - Processo Ordem nº 1950/2021 - NOTA DE CARTÓRIO: Autos em cartório por 30 dias, disponível
para Vista dos autos conforme solicitado. No silêncio, os mesmos tornarão ao arquivo. - ADV: TANIA APARECIDA JULIANO
(OAB 106931/SP), MICHEL PLATINI JULIANI (OAB 291422/SP)
Processo 1008443-41.2022.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.E.C.D. - - R.E.C.D. - - A.C.E.C.D. - Considerando o reduzido número de funcionários de que dispõe
este ofício, com a consequente demora no envio do expediente, fica o(a) advogado(a) da parte interessada intimado(a) a
proceder à impressão e encaminhamento do ofício ora expedido ao seu respectivo destinatário, preferencialmente por meio
digital, devendo neste caso adicionar o e-mail institucional desta unidade (stoandre2fam@tjsp.jus.br) em cópia na mensagem,
comprovando-se nos autos em seguida. - ADV: ORLANDO DE ALMEIDA BENEDITO (OAB 263183/SP)
Processo 1013253-59.2022.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.D.T. - 1- Concedo à parte autora o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º