Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP)
Processo 1052406-06.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aldeci de Oliveira
Rodrigues - Banco Digimais - Vistos. Fls. 154: Trata-se de manifestação da parte autora, comprovando a realização de
encaminhamento de proposta de acordo à parte requerida. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias a manifestação da parte requerida.
Intime-se. - ADV: BRENNO PAIONE LOUZADA (OAB 303400/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1055803-73.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Oscar Alejandro Carballo Rojas - Vistos. Fls. 35: Trata-se de comprovação do recolhimento da diligência do
oficial de justiça desacompanhada da apresentação do documento comprobatório do domicílio da parte requerida acerca do qual
permanecerá o Juízo no aguardo da juntada. DA DETERMINAÇÃO À UPJ8 Expeça-se com urgência o mandado de constatação
de abandono do imóvel locado e imissão na posse. Int. - ADV: GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP)
Processo 1057771-41.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-iouu - Vistos. Fls. 103: Trata-se de requerimento de citação. DA DETERMINAÇÃO À
UPJ8 Expeçam-se cartas de citação da pessoa natural Francisco Giovanny Alves de Oliveira, para os endereços localizados nas
pesquisas e inseridos no eSAJ. Int. - ADV: ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP)
Processo 1058174-88.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Ominitech Eletrônicos Ltda - EPP e outro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 05 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1060753-62.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mogmo Construtora
e Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 159: Trata-se de manifestação da parte autora apresentando a comprovação da reserva de
honorários realizada pela Defensoria Pública como forma de custeio da produção da prova. DA DETERMINAÇÃO À UPJ8 Intimese o perito [perjud@globo.com] para que inicie a produção da prova. Int. - ADV: WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
Processo 1061367-33.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Gergos El Dib - Mercantil de Crédito
Companhia Securitizadora de Recebiveis Comerciais - Vistos. Verifico que a parte executada, apesar de intimada, deixou de
apresentar os documentos necessários para que fosse possível avaliar, de uma maneira global, sua condição financeira, em
especial a sua última declaração de imposto de renda. Desta forma, indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que
não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa
de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida
diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM.
1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada
pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os
fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada
e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de
Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento:
15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). Ademais, o benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas
efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais,
a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a
comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB
68931/SP), RAFAEL BARBOSA MAIA (OAB 297653/SP), FABIO SENA DE ANDRADE (OAB 312043/SP)
Processo 1061945-93.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1049612-12.2022.8.26.0100) - Protesto - Ato / Negócio
Jurídico - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso
do Agravo de Instrumento 2146616-41.2022.8.26.0000, mantendo-se incólume os termos da decisão hostilizada. Prossiga-se o
feito em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP)
Processo 1062225-64.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tiago Lisboa de
Menezes Brandao - Hannah Uruga Oliveira - Vistos. Fl. 110: Expeça-se M.L.E. em favor da parte exequente quanto aos valores
depositados nos autos pela executada, aguardando-se o pagamento das demais parcelas, nos termos do artigo 916 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CÁSSIO ROBERTO URUGA OLIVEIRA (OAB 14693/SE), KARINA BASTOS KAEHLER
MARCHESIN (OAB 449612/SP)
Processo 1062416-12.2022.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Mauricio Krieger Orlando
Pereira - Vistos. Fls. 77: Trata-se de requerimento de citação. Em termos de prosseguimento, a parte autora, no prazo de
15 dias, deverá apresentar o documento que comprove ser o endereço indicado o domicílio da parte requerida Daniel Krieg,
principalmente, por se tratar de imóvel situado em condomínio edilício, fato que atrai a presunção de validade do ato pela mera
recepção da correspondência [artigo 248, §4º da lei 13.105/15]. Intime-se. - ADV: MADSON MARCIO KRIEGER (OAB 27587/
SC)
Processo 1064345-80.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Croma
Arquitetura Conservação e Restauro Ltda - Gmax Engenharia e Treinamento Ltda - Gmax Engenharia e Treinamento Ltda Croma Arquitetura Conservação e Restauro Ltda - Vistos. Providencie a reconvinte o pagamento das custas iniciais, no prazo
de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), DANIEL ALBERTO DE ALÉCIO (OAB 300762/SP)
Processo 1064484-32.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laura Design
Presentes e Acessórios Ltda. - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/
intimação. - ADV: JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º