Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
1479
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ranolfo Cassimiro de Oliveira - - Maria Aparecida de Freitas Oliveira - Queiroz
Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Fls. 125 Ante a manifestação do Ministério Público, proceda a
serventia a intimação do administrador judicial nomeado conforme documento de fls. 91 para manifestação no prazo de 15
dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), EVANDRO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 0009109-53.2020.8.26.0320 (processo principal 0011637-22.2004.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - Kleber Junior Coutinho - Cristalino Transportes Ltda - Vistos. Fls 260/261 Ante o já decidido em fls 252/254,
requeira o exequente o que de direito para avaliação do bem, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP),
FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 0009254-75.2021.8.26.0320 (processo principal 1013394-43.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ragonha & Ragonha Comércio de Veículos Ltda. - Andreia Cristina Voigt - Vistos. Oficie-se ao Detran a fim
de que esclareça se já foi possível transferir para a habilitação da executada supra qualificada, todos os pontos relativos às
infrações (multas de trânsito) incidentes sobre o veículo Fiat/Uno Mille EX, ano 1999, modelo 2000, cor branca, à gasolina,
placa DBJ-1054, chassi 9BD158018Y4080247, Renavan 725636971, a partir de 31 de julho de 2015 até a data da efetiva
transferência, tendo em vista que estava-se aguardando resposta do suporte técnico junto à Superintendência Regional
de Araraquara. Oficie-se ao Detran a fim de que esclareça se já foi procedida a desvinculação mencionada às fls. 94/95,
informando a operação ao Município de Limeira (gerador da autuação), por meio de arquivo DSVMLT, a fim de que possam ser
transferidas para o nome da Executada, todos os débitos de infrações (multas de trânsito municipais) incidentes sobre o veículo
Fiat/Uno Mille EX, ano 1999, modelo 2000, cor branca, à gasolina, placa DBJ-1054, chassi 9BD158018Y4080247, Renavan
725636971, a partir de 31 de julho de 2015 até a data da efetiva transferência. (deverá ser encaminhado ao Detran em cópias
de fls. 94/95). Oficie-se ao Detran a fim de que esclareça se houve a transferência para o nome da Executada, dos débitos de
licenciamentos incidentes sobre o veículo Fiat/Uno Mille EX, ano 1999, modelo 2000, cor branca, à gasolina, placa DBJ-1054,
chassi 9BD158018Y4080247, Renavan 725636971, a partir de 31 de julho de 2015 até a data da efetiva transferência. Oficie-se
a Prefeitura Municipal de Limeira a fim de que transfira para o nome da Executada, todos os débitos de infrações de trânsito
(multas municipais) incidentes sobre o veículo Fiat/Uno Mille EX, ano 1999, modelo 2000, cor branca, à gasolina, placa DBJ1054, chassi 9BD158018Y4080247, Renavan 725636971, a partir de 31 de julho de 2015 até a data da efetiva transferência.
Oficie-se ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) a fim de que transfira para o nome da Executada, todos os débitos
de multas estaduais incidentes sobre o veículo Fiat/Uno Mille EX, ano 1999, modelo 2000, cor branca, à gasolina, placa DBJ1054, chassi 9BD158018Y4080247, Renavan 725636971, a partir de 26 de fevereiro de 2010 até a data da efetiva transferência.
A presente decisão assinada digitalmente servirá como ofício. Prazo para resposta dos ofícios: 30 (trinta) dias úteis. A resposta
deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereço eletrônico (e-mail) indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Comprove o exequente em 15 (quinze) dias o protocolo dos ofícios. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP), MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP)
Processo 0009491-17.2018.8.26.0320 (processo principal 0008022-77.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Eledi Niklas dos Santos - Previcaixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco
do Brasil - Vistos. Fls. 911/912 Concedo a executada, o prazo de quinze dias, para que efetue o depósito do saldo remanescente,
bem como, comprove documentalmente a efetiva implementação do benefício complementar repassado mensalmente a autora,
referente ao meses de agosto e setembro de 2022. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP),
ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), TIAGO LUIZ AMORIM CESARETTO (OAB 301015/SP)
Processo 0011178-29.2018.8.26.0320 (processo principal 1010824-21.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda - Vistos. Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal conforme requerido
às fls. 308, para que informe os dados da alienação mencionada às fls. 299/300. Intime-se. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB
306504/SP)
Processo 0013864-91.2018.8.26.0320/01 - Precatório - Aposentadoria - Silvana Niitsu Campo - Vistos. Ante o pagamento
da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeçase o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, sob o depósito comprovado à pág. 75, conforme
formulário de fls. 74. Transitado em julgado, proceda a serventia a extinção do requisitório nos termos do Comunicado Conjunto
nº 734-2020. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP)
Processo 0013864-91.2018.8.26.0320/01 - Precatório - Aposentadoria - Silvana Niitsu Campo - Vista ao Instituto Nacional do
Seguro Social INSS. - ADV: JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP)
Processo 0014356-06.2006.8.26.0320 (320.01.2006.014356) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Petrobras
Distribuidora Sa (Vibra Energia S/A - atual denominação) - Eduardo de Mello Mattos - - Maria Helena Pilon de Mello Mattos e
outro - Vistos. Fls. 1.212/1.214: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo e não havendo
manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/
SP), VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP), JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 269633/SP)
Processo 0017577-26.2008.8.26.0320 (320.01.2008.017577) - Arrolamento de Bens - Marisete Pereira dos Santos Ferreira
- Monica Pereira dos Santos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo
de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP), IRACI
GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP)
Processo 0018231-27.2019.8.26.0320 (processo principal 1014632-34.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pedro Couto de Carvalho - Vistos. Fls. 81/83 Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de
bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo
de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB
341698/SP)
Processo 0020739-77.2018.8.26.0320 (processo principal 1012221-86.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mario Antonio Schimidt - Valdir Girardello Oliveira Junior - Me - Vistos. Fls 656 - Considerando que a presente
demanda prossegue no interesse do exequente, defiro o pedido de suspensão pleiteado, devendo informar nestes autos o
resultado definitivo da ação informada em petição. Decorrido o prazo de 180 dias, manifeste-se o autor, requerendo o que
de direito, para fins de satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA
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