Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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tiver interesse em comprá-lo deverá efetuar o depósito judicial do preço, para, depois, ser expedido o alvará. - ADV: LEONARDO
PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0804/2022
Processo 0002498-97.2022.8.26.0196 (processo principal 1028218-83.2021.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.G.N.M. - A.C.M. - Vistos. I Fls. 113/128: ciência ao exequente do depósito
judicial de fls. 123 . Confirmado o depósito no portal, expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário de fls. 99.
II - Sobre as alegações, documentos e proposta oferecida pelo executado, diga o exequente em 05 dias. No silêncio, interpretarse-á a anuência ao cálculo e à proposta apresentada pelo executado. - ADV: HENRIQUE PEREZ ESTEVES (OAB 235827/SP),
CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES (OAB 273485/SP), NAIANNA LUCIO FARCHE (OAB 308782/SP)
Processo 0007505-70.2022.8.26.0196 (processo principal 1024571-80.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.L.T.A. - Vistos. I Fls. 31/32: processo com sentença já proferida. II Oportunamente, certifique-se
o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. - ADV: MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES (OAB 111023/SP)
Processo 1012298-35.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Helio Aparecido Soares - - Sebastiana Soares do
Nascimento - - Elza Aparecida Soares - - Pedro Soares Filho - - Celio Aparecido Soares - - MARIA NEUZA SOARES REZENDE Vistos. I Fls. 156/258: tornem-se sem efeito, pois a certidão da matrícula atualizada do imóvel já consta dos autos (fls. 296/403).
II A declaração de usucapião foge da competência deste juízo especializado. Ademais,consigno que a ação de usucapião já
foi julgada improcedente (fls. 273/294). III- Aqui, portanto, serão partilhados apenas “os direitos” sobre o imóvel relativos ao
contrato de fls. 40/42. IV Apresentem-se a declaração do ITCMD, as guias e os comprovantes de pagamento, em 10 dias. V
Fls. 93/115: digam os herdeiros, em dez dias. No silêncio, presumir-se-á a concordância e será homologada a partilha tal como
apresentada, oportunamente. - ADV: ACIR DE MATOS GOMES (OAB 137418/SP), ACIR BENTO GOMES (OAB 310391/SP),
IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP), IGOR FERREIRA SOARES (OAB 395444/SP)
Processo 1012435-90.2017.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - José Pereira de Melo - Roselem Wilson de Melo e
outros - Vistos. I Fls. 259/260: junte-se certidão de casamento atualizada de Luis Antonio. II - Fls. 206/257: acolho a retificação III
Tendo ou não direito à meação ou à herança, a viúva deve estar representada nos autos, até porque pode haver bens sonegados
ou direito real de habitação. Cite-se Olga Campos, viúva do falecido (fls. 41), pessoalmente, para que se manifeste sobre as
primeiras declarações em 15 dias, nos termos dos artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil. IV Juntem-se o documento de
propriedade do veículo e a respectiva certidão negativa de débitos estaduais, em 10 dias. V Observo que eventual crédito em
favor do espólio, vindo da ação de exigir contas (Autos nº 1016506-62.2022), em trâmite na 1ª Vara Cível, deverá ser objeto de
futura sobrepartilha. - ADV: RACHEL LANZA FINATTI (OAB 212818/SP), WANDERLEY GONÇALVES TONIN (OAB 427620/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0734/2022
Processo 0001751-84.2021.8.26.0196 (processo principal 0000937-53.2013.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - A.M.G.S. e outro - R.A.S. - Fls. 77: manifeste-se a parte exequente. Após, tornem com vista ao
Ministério Público e, então, venham novamente conclusos. - ADV: MARCELO JUNIOR VILELA (OAB 393008/SP), THAINA
CRISTINA AGUILAR SILVA (OAB 416183/SP), PAULO CESAR GOMES (OAB 103019/SP)
Processo 0003674-14.2022.8.26.0196 (apensado ao processo 1005601-42.2015.8.26.0196) (processo principal 100560142.2015.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.G.M.A. - Vistos. 1. Para verificação dos
endereços da parte executada, proceda-se à consulta dos sistemas à disposição deste juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud,
Serasajud, SIEL e SIVEC). 2. Em sendo encontrados outros endereços, expeça-se o necessário à intimação pessoal da parte
executada, diligenciando-se, inclusive, se o caso, nos endereços informados pelo INSS a fls. 49/55. Intime(m)-se. - ADV: ANAI
DA GRAÇA JULIOTI (OAB 188680/SP), ALESSANDRA DEL BIANCO DE PAULA (OAB 446752/SP)
Processo 0004451-96.2022.8.26.0196 (apensado ao processo 1028076-79.2021.8.26.0196) (processo principal 102807679.2021.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.F.A.F. - G.F.S. - Vistos.
Intime-se a parte executada (pelo DJE, na pessoa de seu advogado) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito
remanescente indicado a fls. 54/55, no valor de R$ 644,00, acrescido de eventuais alimentos que se vencerem até a data do
efetivo pagamento, pena de decreto de prisão de um (1) a três (3) meses e protesto do pronunciamento judicial. Intime(m)-se. ADV: VALTER DOS REIS FALEIROS (OAB 107560/SP), SAMIR BORGES BUENO (OAB 381129/SP)
Processo 0004808-76.2022.8.26.0196 (apensado ao processo 1037519-25.2019.8.26.0196) (processo principal 103751925.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Expropriação de Bens - AMANDA AGUIRRE GRANZOTT - VINICIUS EDUARDO CHAVES GRANZOTT - Posto isso,
sem maior lucubração, rejeito a impugnação apresentada pelo executado a fls. 33/39. Sem prejuízo disso, defiro, também, à
parte executada, os benefícios da gratuidade judiciária. À parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito e
manifeste-se sobre qual prosseguimento pretende. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: HARAPARRO
ALMEIDA DA SILVA GERMANO (OAB 440081/SP), DEBORA MORAIS SILVA (OAB 335321/SP), LARA VITORIANO HYPPOLITO
(OAB 255525/SP)
Processo 0005917-28.2022.8.26.0196 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1002526-79.2021.8.26.0197 - 1ª Vara
do Foro de Francisco Morato) - J.C.C. - C.M.S.C. - Salvo engano, a petição e os documentos juntados a fls. 59/66 deveriam ter
sido direcionados, por peticionamento eletrônico, diretamente para os autos da ação principal que se processa sob nº 100252679.2021.8.26.0197 perante o Juízo de Direito (deprecante) da 1ª Vara do Foro de Francisco Morato/SP, conforme, aliás, indicado
no cabeçalho da petição a fls. 59. Ademais, como é cediço, a este juízo cabe apenas cumprir o ato objeto da carta precatória.
Assim, cientifique-se o patrono da parte requerente acerca do exposto acima e, no mais, aguarde-se a realização do estudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º