Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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valores provenientes de precatório, aguarde-se o cumprimento da decisão proferida no incidente do cumprimento de sentença, a
qual determinou a remessa dos autos para a UPEFAZ. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), MARIA
LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP)
Processo 0113709-73.2008.8.26.0053 (053.08.113709-9) - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Santos Gonçalves Portelinha - Vistos. Especifique o requerente os valores que entende ainda pendentes. Prazo de
20 dias. Inerte, tornem-me conclusos para extinção da execução. Intime-se. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP),
DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP)
Processo 0135265-05.2006.8.26.0053 (053.06.135265-4) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Zuleica Bagalho e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Dada a ausência de oposição,
HOMOLOGO a digitalização dos autos e determino o prosseguimento do feito por este meio eletrônico. No mais, diga a ré
quanto ao pedido de habilitação dos sucessores legítimos do autor. Não havendo oposição em quinze dias, fica acolhido o
pedido de habilitação, diante dos documentos e procurações carreados aos autos, anotando-se. Intime-se. - ADV: DANIELLA
DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO (OAB 228657/SP), ADRIANA
MOTTA (OAB 56774/SP)
Processo 0613628-67.2008.8.26.0053 (053.08.613628-6) - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Maria
Ines Selmi e outros - Aoysio Rehder Garcia Figueiredo e outros - Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v.
acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que
tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípios da economia
e celeridade processual, se o caso, os interessados deverão dar início à eventual execução por meio eletrônico, no prazo de
30 dias, inclusive nos casos de eventual necessidade de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbação, implantação
em folha e planilhamento). O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do
Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento.
Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0616032-91.2008.8.26.0053 (053.08.616032-2) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Edna Maria Toledo - Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos
pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução
da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, se o caso, os
interessados deverão dar início à eventual execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nos casos de eventual
necessidade de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbação, implantação em folha e planilhamento). O requerimento
deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda
a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intimese. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP)
Processo 1000313-75.2019.8.26.0228 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - JMV Administração
Empreendimentos e Participação Ltda - Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento da Subprefeitura da Mooca - Vistos. Face
o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016,
o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos
e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, se o caso, os interessados deverão dar início à eventual
execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nos casos de eventual necessidade de prévio cumprimento de
obrigação de fazer (averbação, implantação em folha e planilhamento). O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-,
nos termos do Provimento acima e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem
prevista no referido Provimento. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MIGUEL PEREIRA NETO
(OAB 105701/SP), BRUNO MOREIRA KOWALSKI (OAB 271899/SP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP), ANDRÉ
LUCAS DURIGAN SARDINHA (OAB 330650/SP), BEATRIZ BUSATTO BERÉA GRASSIA (OAB 424303/SP)
Processo 1001963-95.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Petrobras
Transporte S.a. - Vistos. À réplica e especificação de provas. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA CHAVES
GAY (OAB 127335/SP)
Processo 1002938-54.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Viagogo Ag - - Fc Assessoria
Administrativa Eireli - Vistos. Fl.1148. Aguarde-se a baixa dos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO DAMIAO GONCALVES (OAB
132234/SP), DANILO HADDAD JAFET (OAB 328947/SP)
Processo 1005055-86.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Maria Cristina Silva Oliveira - Vistos.
Ciência aos litigantes da baixa dos autos. Fls.193/194. Deixo de conhecer do pedido de reconsideração por ausência de
expressa previsão legal. Em nada sendo requerido em 10 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE
(OAB 156870/SP)
Processo 1005121-61.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Maria de Lourdes
Sindici Gomes - Vistos. MARIA DE OURDES SINDICI GOMES e OUTROS ajuíza(m) ação civil, pelo procedimento especial da
Lei n° 12.016/09, em face de ato do DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA UNIDADE DO TATUAPÉ. Alegam, em síntese,
que realizam inventário extrajudicial dos bens deixados por MANOEL APARECIDO GOMES e que já lhe foi notificado que o
recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações ITCMDdeverá observar o Valor Vela de
Referência, conforme tabela editada pelo Município de São Paulo para o cálculo do ITBI. Defendem o direito ao recolhimento
doITCMDe dos emolumentos extrajudiciais, na forma como preconizada no Código Tributário Nacional, empregando como base
de cálculo o valor venal atribuído pelos municípios onde os referidos bens se encontram e são referência para o lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU. Defendem a tese de que a exigência viola o princípio da legalidade
tributária, já que afronta a letra do artigo. Ao final, pugna pela concessão da segurança, permitindo-se o recolhimento doITCMD
e emolumentos extrajudiciaistendo como base de calculo o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU. Foi deferida em parte
medida liminar. Devidamente notificada, a autoridade coatora prestou informações. Em preliminar, defendeu a ausência de
indicação válida da autoridade coatora, já que o cargo indicado pelo autor não compõe os quadro de cargos da Administração
municipal. No mérito, defendeu a defendeu a legalidade no cálculo do valor doITCMD, em especial, a inaplicabilidade do valor
venal empregado para o lançamento do IPTU, citando a Lei Estadual n° 10.705/00, regulamentado pelo Decreto n° 46.655, de 1º
de abril de 2.002, com redação dada pelo Decreto n° 55.002, de 9 de novembro de 2.009. Intimado a opinar, o Ministério Público
deixou de oferecer parecer. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Primeiramente, de rigor o afastamento da preliminar
lançada pela autoridade coatora. Com efeito, a existência do direito líquido e certo é questão diretamente afeta ao mérito, não
podendo levar a extinção prematura da relação jurídica processual. No mérito, a presente ação merece julgada parcialmente
procedente. Preconizam o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e o artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º