Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
3605
RELAÇÃO Nº 0602/2022
Processo 0000158-45.2022.8.26.0435 (processo principal 1000886-74.2019.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Jeferson de Lima Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Págs.73/74: defiro
o levantamento do valor requisitado de págs.68/69, em favor do exequente. Expeça-se o necessário. Após, manifeste-se nos
autos acerca da satisfação da obrigação para fins de extinção. O silêncio será considerado como satisfeita a obrigação. Int. ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/SP)
Processo 0000229-47.2022.8.26.0435/01 - Precatório - Prestação de Serviços - Isabela Azanha Maia Biondo - Diante do
contido na petição de pág.15, ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO
(OAB 407958/SP)
Processo 0000229-47.2022.8.26.0435/02 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Gramacon Comércio de
Grama e Materiais Construção Ltda - Certifique o decurso do prazo para eventual interposição de recurso da decisão de pág.29
do cumprimento de sentença que homologou os cálculos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO
(OAB 407958/SP)
Processo 0000229-47.2022.8.26.0435/03 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Isabela Azanha Maia
Biondo - Certifique o decurso do prazo para eventual interposição de recurso da decisão de pág.29 do cumprimento de sentença
que homologou os cálculos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP)
Processo 0000249-72.2021.8.26.0435 (processo principal 1001461-82.2019.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcelo Scabora - Vera Regina Damião Nery - - Elizabeth da Silva Damião - Providencie o exequente a
Matrícula atualizada do imóvel indicado à pág. 347. Após, tornem para deliberação. Intime-se. - ADV: SANDRO RICARDO LENZI
(OAB 106331/SP), GRAZIELLE LENZI JACOBS (OAB 343752/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), APARECIDO
DE SOUZA BARÃO (OAB 336938/SP)
Processo 0000351-65.2019.8.26.0435 (processo principal 0000303-19.2013.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cerâmica São Joaquim Ltda - Franco & Santos Ltda - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta
dias. Após, decorrido o prazo, manifeste-se a exequente independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSÉ EUGENIO
PICCOLOMINI FILHO (OAB 251609/SP), JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/SP), SONIA MAGDALENA FERRARESSO
(OAB 111661/SP)
Processo 0000439-98.2022.8.26.0435 (processo principal 1000422-55.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Creusa Ribeiro Manarin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a suspensão do
feito pelo prazo de 30 dias para a habilitação dos herdeiros, devendo juntar cópia dos documentos pessoais e as respectivas
procurações. Págs.28 e seguintes: manifeste a autarquia. Int. - ADV: RICARDO NOGUEIRA LEME (OAB 308308/SP), SIMONE
DA SILVA PRADO (OAB 175678/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000568-06.2022.8.26.0435 (processo principal 1001609-30.2018.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Tereza dos Santos da Cunha - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Em cumprimento ao ofício n. 00026/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU, de 02/07/2020, tratando-se
de execução invertida, apenas após o executado, nos autos principais, informar que cumpriu a obrigação de implantação/
restabelecimento ou revisão do benefício, que deverá intimá-lo para apresentação do valores devido ao autor, a título de parcelas
em atraso, no prazo de 60 dias, sem prejuízo de o credor iniciar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, se
assim desejar. Também é necessário, para o procedimento da execução invertida, as seguintes providências preliminares: - Em
condenações judiciais para concessão de aposentadorias e pensões o preenchimento de autodeclaração, nos termo do art. 24
da EC nº 103/2019; -Encaminhamento de ofício à CEAB/INSS para a implantação, revisão ou cessação de qualquer espécie
de benefício, em conformidade com a Recomendação CNJ nº 04/2012, juntamente com a autodeclaração, se a condenação
determinar que seja implantada aposentadoria ou pensão por morte. Int. - ADV: JULIA VICENTIN (OAB 346520/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000596-71.2022.8.26.0435 (processo principal 1000614-75.2022.8.26.0435) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - José Claudemir Moretto - Satisfeita a obrigação, no presente cumprimento de sentença que JOSÉ
CLAUDEMIR MORETTO move em face de ANAIDES CRISTINA RIBEIRO DA LUZ DE OLIVEIRA, EXTINGO a execução com
fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os
autos com as devidas anotações. P. I. e C. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0000597-56.2022.8.26.0435 (processo principal 0000713-09.2015.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cecilia de Godoy Ferro - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Encaminhe a autodeclaração à CEAB/INSS. Ante os princípios constitucionais da celeridade e economia processual, procedase a execução de forma invertida, conforme requerido pelo exequente. Assim, intime-se o INSS para apresentar, no prazo
de 20 dias, o cálculo do valor que reputa devido. Após a apresentação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de
10 (dez) dias. Caso concorde com o cálculo apresentado, fica, desde logo, homologado o cálculo, devendo, de imediato, a
serventia providenciar o necessário para requisição do valor. Em caso de discordância acerca do montante, aguarde-se pedido
de execução. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP)
Processo 0000625-24.2022.8.26.0435 (processo principal 1000757-06.2018.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Cialene Industria Comercio Ltda Epp - Fundação de Amparo À Pesquisa do
Estado de São Paulo - Fapesp - Diante da quitação dada às págs.72 pelo exequente nestes autos de Cumprimento de Sentença
que CIALENE INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA EPP move em face de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
SÃO PAULO- FAPESP, JULGO EXTINTA a demanda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos com as devidas anotações e
comunicações. Publique-se e Intime-se. - ADV: JULIA BERNARDES (OAB 424533/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/
SP), JOCELIA DE ALMEIDA CASTILHO (OAB 78988/SP)
Processo 0000724-28.2021.8.26.0435 (processo principal 1000116-86.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Almiro Ferreira Guimaraes - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Expeça-se alvará dos valores
requisitados de págs. 78/81, em favor do exequente. Após, manifeste-se nos autos acerca da satisfação da obrigação para fins
de extinção. O silêncio será considerado como satisfeita a obrigação. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
DANIELA DE GODOI MOREIRA VILLALVA (OAB 346474/SP)
Processo 0000832-23.2022.8.26.0435 (processo principal 1000419-66.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Oferta
- R.O.T.S. - Manifeste o exequente nos termos da cota ministerial de págs.23. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB
364338/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º