Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
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Processo 1012267-92.2021.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Olga Santi Gutierres - Defiro a
pesquisa de endereço via sistemas INFOJUD, RENAUD, SISBAJUD e SIEL, após a conferência do recolhimento da taxa. Int. ADV: CAROL RODRIGUES DOS SANTOS DE MORAES FARIAS (OAB 250653/SP), MARIA LEOPOLDINA PAIXÃO E SILVA P.
CORDEIRO (OAB 192471/SP)
Processo 1013020-93.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SHOPPING PÁTIO CIANÊ
EMPREENDIMENTOS IMOLIÁRIOS S/A - SILVERIO SANTOS FERNANDES ROUPAS - ME - Manifeste-se a exequente de
forma objetiva em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão,
arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), HAROLDO GUILHERME
VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP)
Processo 1013204-44.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Milton Usmari - José Henrique Prestes
- Conforme artigos 1097 e 1098, §5º das NSCGJ, providencie o vencido, cumprindo a sentença de fls. 76/79, em cinco dias, o
recolhimento das custas iniciais, devidamente atualizadas (sendo o valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: ELAINE CRISTINE SANTANA DOS SANTOS (OAB 383715/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP),
ALAN DE AUGUSTINIS (OAB 210454/SP)
Processo 1014210-81.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cabral Multimarcas Comércio
de Automóveis Ltda. - Silmara Fernandes de Araújo - Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da
parte executada. Em 05 dias, providencie o recolhimento das diligências do oficial de justiça e, após, expeça-se o competente
mandado de penhora, avaliação e intimação, nomeando a executada como depositário. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado
o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá
ser arguida em até 15 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se
o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas
necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
FABIO ROGERIO NEGRÃO (OAB 243214/SP), LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP)
Processo 1014624-45.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nathália Cristina de
Freitas - Notre Dame Intermédica Sáude S/A - ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR. Julgo PROCEDENTES, em termos, os pedidos
deduzidos na inicial e o faço para, tornando definitiva a tutela de urgência até então em vigor, DECLARAR inexigível, em face
da autora, o valor de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais) lançado, pela ré, na Nota Fiscal nº 24493, bem como
inexigível o boleto correspectivo, para CONDENAR a ré, NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, a pagar à autora, NATHÁLIA
CRISTINA DE FREITAS, uma indenização, a título de danos morais, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária
(índices do TJSP) desta data e juros de mora (1% ao mês) contados da citação, julho de 2021 (fls. 131), e para declarar extinto o
processo na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Qualitativamente sucumbente, inclusive por força da súmula nº 326 do STJ, a
ré arcará integralmente com custas e despesas processuais - inclusive com a taxa judiciária inicial que a autora, pela gratuidade,
deixou de recolher - e honorários advocatícios fixados, neste grau de jurisdição, em 10% (dez por cento) do proveito econômico
que a requerente obteve com a lide (inexigibilidade de R$ 4.250,00, com atualização da distribuição, mais R$ 10.000,00 a título
de danos morais, com atualização desta data), na forma do artigo 85, § 2º, do CPC. P.R.I.C. Sorocaba, 29 de agosto de 2022.
MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
MARIA LENICE STEVAUX (OAB 98915/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1014877-96.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Maria Percides de Campos Dias - Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias sobre a petição de fls. 141/142. - ADV:
FABIOLA ELIANA FERRARI (OAB 161543/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1014921-18.2022.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Petrobrás Distribuidora S/A - 1- Fls. .188/189: ciente.
Observe-se que a garantia dada pelos corréus JOSÉ e VERA é real e não pessoal, de modo que respondem pela dívida apenas
com o bem dado em garantia e não com todo o seu patrimônio pessoal. Nesse sentido: “AÇÃO MONITÓRIA Nota promissória
Escritura pública de abertura de crédito com garantia hipotecária Ação fundada na escritura e nas cambiais Legitimidade
passiva da interveniente hipotecante Responsabilidade limitada ao bem dado em garantia Recurso provido.”(TJSP,Apelação
Cível nº 0001451-17.2002.8.26.0511, Relator Des. ALEXANDRE MARCONDES, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 20.05.2013)
2- O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado/carta (AR) de
citação do(a) requerido(a) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial,
devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC advertindo-se que o réu será isento do pagamento de custas
processuais se cumprir o mandado no prazo. Intimem-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
Processo 1015101-34.2022.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Tatiane de Barros Fogaca - Manifeste-se
o Requerente em 5 (cinco) dias acerca do r. Despacho proferido às fls. 77 dos autos, em termos de prosseguimento. - ADV:
JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PIRES (OAB 95880/SP), RAYRES DOS SANTOS CARVALHO PIRES (OAB 317224/SP)
Processo 1015483-71.2015.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Regina
Celia Silveira Barberi - Banco do Brasil S/A - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Após, manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1015542-25.2016.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelica Aparecida Agostini - - Edmilson
Rodrigues Leal - Sileide Lima Patriani e outro - Manifeste-se o requerente, em 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 465/467 ADV: ALVARO JOSE DACAR (OAB 236703/SP), OCELIO MANTOVAN (OAB 132844/SP)
Processo 1015714-88.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Paulo de Andrade
Santos - TECBASE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - - Empreendimentos Imobiliários Antunes Ferreira Ltda - - Planalto
Sorocaba Negócios Imobiliários Ltda - - Cc Ferreira Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Jfr Construções, Empreendimentos
e Participações Ltda - O autor afirma que o compromisso de compra e venda (fls. 24/31) do qual é cessionário (fls. 32/33) foi
devidamente quitado, o que, porém, é negado pelas corrés proprietárias do imóvel (fls. 233). Como se observa do referido
contrato, o preço do lote em questão era de R$ 12,5 mil, dos quais R$ 11.030,40 foram pagos à vista, e os R$ 1.469,60 deveriam
ser pagos em parcela única com vencimento no dia 23.08.2007. Assim, como providência preliminar ao saneamento, deverá o
autor trazer aos autos o comprovante de pagamento dessa última parcela no valor de R$ 1.469,60. Intimem-se. - ADV: CAIO
MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP), MARIA LENICE STEVAUX (OAB 98915/SP), LUIZ ROSATI (OAB
43556/SP), VITOR AUGUSTO DANTAS MASCARENHAS MOREIRA (OAB 299180/SP)
Processo 1015747-44.2022.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Compra e Venda - Anderson Edson do Nascimento - Jnk
Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Fica a recuperanda intimada,
na pessoa de sua nova patrona Dra. Giulia Nacco Macedo, devidamente constituída na recuperação judicial, a manifestar-se
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