Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
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Processo 0007441-56.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - FERNANDO DE MATOS OLIVEIRA - Tendo o
sentenciado FERNANDO DE MATOS OLIVEIRA, CPF: 096.178.469-50, MT: 1180512-4, RG: 102160100-PR, RJI: 18105888680, antes recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Birigui, cometido, em tese, falta grave, consistente em abandono, ao
não retornar da saída temporária, susto cautelarmente o regime semiaberto, determinando sua transferência para o regime
fechado. Anote-se. - ADV: SAMUEL DA ROCHA SOUZA (OAB 74215/PR)
Processo 0007961-73.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FABIO JOSE DA SILVA Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 25 de agosto de 2022. - ADV: ITAMAR REIS DUARTE (OAB
379963/SP)
Processo 0008850-08.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - NATAN DE PAULA ALVES - Ante o
exposto, com relação ao sentenciado NATAN DE PAULA ALVES, CPF: 238.239.188-00, MTR: 1.091.790, RG: 59.025.696, RJI:
181714913-43, recolhido no(a) Penitenciária de Piracicaba, declaro a perda de 1/6 do tempo remido e determino o reinício da
contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data da última infração, observandose a determinação contida na Súmula 441 do STJ. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO
ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0018202-67.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FELIPE LOPES DE LIMA - Vistos.
Considerando que o sentenciado encontra-se cumprindo pena em Unidade Prisional cuja competência é de outro DEECRIM,
proceda-se à redistribuição dos autos digitais ao DEECRIM 5ª RAJ PRESIDENTE PRUDENTE, nos termos do artigo 530 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (código do Foro: 0996). Cumpra-se. Aracatuba, 25 de agosto de 2022. ADV: WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 437231/SP)
Processo 0018551-41.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL DE LIMA SANTOS - Ante o
exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado GABRIEL DE LIMA SANTOS, CPF: 449.276.09898, MTR: 879723, RG: 50089859, RJI: 170464149-32, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Lavínia III, relativas aos
Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 0018551-41.2019.8.26.0041 e 0003375-68.2022.8.26.0509, 001422504.2020.8.26.0041 e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime fechado para cumprimento das respectivas
penas. Anote-se. - ADV: LUCAS RIBEIRO ARRUDA (OAB 411193/SP)
Processo 1000511-40.2022.8.26.0509 - Pedido de Providências - Saída Temporária - CRISTOPHER STEBAN DOS
SANTOS - Vistos. Páginas 01/08: trata-se de pedido de saída temporária para vista à família. A defesa indica o endereço onde
o sentenciado permanecerá durante o período de gozo do benefício em tela e junta o respectivo comprovante à página 10, em
nome de Natalia Janaína Marco, porém sem comprovar o vínculo familiar com tal pessoa, por meio de certidão de casamento,
declaração de união estável ou cartão de visitante válido da unidade prisional. Assim, havendo tempo hábil, intime-se a defesa
para que junte a documentação faltante acima mencionada, até a data limite de quinze dias antes do início da saída temporária.
Decorrido o prazo supra sem a vinda do documento, certifique-se e tornem-se os autos conclusos para decisão; se juntado
no prazo estipulado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, querendo, apresente manifestação. Intime-se.
Aracatuba, 25 de agosto de 2022. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)
Processo 7000019-79.2016.8.26.0565 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Fábio Ferreira Cosiurca - Por todo o
exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado Fábio Ferreira Cosiurca, CPF: 391.346.408-51,
MTR: 990482-2, RG: 43402737, RGC: 43402737, RJI: 170477613-50, recolhido na Penitenciária Compacta de Lavínia I. - ADV:
MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP)
Processo 7000087-48.2014.8.26.0161 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcos Aparecido de Lima - 1Trata-se de expediente de praxe para progressão ao regime semiaberto, uma vez que conforme cálculo (página 535/541), o
sentenciado Marcos Aparecido de Lima, CPF: 315.899.088-13, MTR: 337138-2, RG: 44102191, RGC: 44102191, RJI: 17022697241, recolhido no(a) Penitenciária “Nestor Canoa” - Mirandópolis I, já atingiu o requisito objetivo. Ocorre que há informação de
que o sentenciado praticou, em tese, falta disciplinar de natureza grave, em 01/08/2021, conforme Boletim Informativo (página
514). Tendo em vista que o procedimento disciplinar devidamente concluído não se encontra juntado aos presentes autos, bem
como que a decisão referente à sindicância poderá influenciar sobremaneira no cálculo de penas para fins de beneficios, por
ora, suspendo o andamento do pedido de progressão ao regime semiaberto até decisão a ser proferida referente à citada falta.
- ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)
Processo 7000146-31.2013.8.26.0077 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Jose Marcelino
Aparecido Alves - Vistos. Páginas 540/542: Certifique-se a serventia acerca do alegado, retificando-se o cálculo de penas, caso
necessário, após, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Aracatuba, 24 de agosto de 2022. - ADV: JESSYKA VESCHI FRANCISCO
(OAB 344492/SP), JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP), MARCOS ROBERTO AZEVEDO (OAB 269917/SP)
Processo 7000578-59.2015.8.26.0019 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alisson Felipe de Moraes - Ante o exposto, com
relação ao sentenciado Alisson Felipe de Moraes, MTR: 871222-6, RGC: 45894491, RJI: 170127115-60, RJI: 170127115-60,
recolhido no(a) Penitenciária “Nestor Canoa” - Mirandópolis I, REGRIDO-O ao regime fechado, declaro a perda de 1/3 do tempo
remido e determino o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data
da última infração, observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB
162404/SP)
Processo 7000916-47.2015.8.26.0564 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Julio Cesar Cordeiro
Oliveira - 2- Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado Julio Cesar Cordeiro Oliveira, CPF: 353.647.918-90, MTR:
894528, RG: 43474912, RGC: 71349202, RJI: 181712886-29, RJI: 17048218154, recolhido no(a) Penitenciária “Nestor Canoa”
- Mirandópolis I. - ADV: MARCOS ROBERTO AZEVEDO (OAB 269917/SP), JESSYKA VESCHI FRANCISCO (OAB 344492/SP),
JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP)
Processo 7001256-90.2014.8.26.0510 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Wellington Rogerio
da Silva - Ciente: páginas 1181/1210. Com relação ao sentenciado Wellington Rogerio da Silva, CPF: 351.482.998-51, MT:
635137-3, RG: 48359795-8, RGC: 61633373-0, RGC: 48359795, RJI: 17020916906, recolhido no(a) Penitenciária Valparaíso,
verifica-se que já há decisão acerca dos fatos ocorridos em 07/02/2022 (páginas 1166/1168), portanto nada a decidir em sede de
execução. - ADV: DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB
366868/SP)
Processo 7001381-72.2012.8.26.0625 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Moisés Alberto Pacheco - Vista à
defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 25 de agosto de 2022. - ADV: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE
ALANIS (OAB 405734/SP), GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP)
Processo 7001581-88.2007.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Edilson Antonio Nobre - Com relação
ao sentenciado Edilson Antonio Nobre, MTR: 287951, RG: 30.029.624-1, RGC: 30029624, RJI: 170110387-30, recolhido no(a)
Penitenciária de Mirandópolis II, considerando-se que o(s) crime(s) atribuído(s) ao sentenciado é (são) da maior gravidade (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º