Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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Carvalho - Vistos. À luz das manifestações Ministeriais retro (fls. 595/596, 607/608, 615), defiro apenas o levantamento da
quantia depositada a fls. 421. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ROBÉRIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
190491/SP), ROBERTA APARECIDA MOREIRA REIS DOS SANTOS (OAB 200284/SP), BIANCA DE FILIPPO TURATI PEDROZA
(OAB 212108/SP)
Processo 0146715-53.1996.8.26.0001 (001.96.146715-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.T.H.A. - Ciência aos
interessados, que os autos se encontram desarquivados em cartório, para que requeiram o que de direito no prazo de 15
(quinze) dias, no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ISABELA HALLEY HATTY (OAB 316781/SP), DANIEL
AUGUSTO DANIELLI (OAB 222836/SP)
Processo 0800032-20.1973.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosa Paschoal - Antonio Paschoal - Espólio
- Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A
partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP)
Processo 0800032-20.1973.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Paschoal - Espólio - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: LUIZ FELIPE LENTZ CASSIANO (OAB 173324/SP)
Processo 1001157-90.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda com genitor ou responsável no exterior D.E.N.S. - H.T.M. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE RENATO DE
ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 250051/SP), MAYRA ZANOLINI ROSTIROLLA (OAB 346763/SP)
Processo 1001617-19.2016.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - I.P.Z.M. - A.S.M. - Vistos. Ao Ministério Público e após, conclusos. Intime-se. - ADV: MAURICIO
LUCIO DE SOUZA (OAB 142068/SP), HELIO CARVALHO DE NOBREGA (OAB 88847/SP)
Processo 1001705-47.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.T.S. - - A.T.T. - A.S. - As partes são
legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades, vícios ou irregularidades a serem sanadas, razões pela qual dou o
feito por saneado. A controvérsia restringe-se a possibilidade do alimentante, já que a necessidade da alimentada é presumida,
por se tratar de incapaz. Logo, para solução da controvérsia: DEFIRO a pesquisa pelo sistema Sisbajud, para informação a
respeito de contas e aplicações existentes em nome do réu no período do último ano. Expeça-se o necessário. Com a resposta,
OFICIEM-SE às respectivas instituições financeiras, para fornecer os extratos de operadoras de cartões de crédito no período
do último ano. Por fim, bastando a prova documental para solução dos pontos controvertidos, bem como considerando que
fragilidade da prova oral que não é passível de superar o valor probatório da primeira prova mencionada, sobretudo aquela
relacionada à movimentação financeira do alimentante, indefiro, por absoluta desnecessidade, a produção de prova oral. Nesse
sentido: APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. Ação ajuizada por menor em face do genitor. Procedência, carreando ao
demandado os ônus da sucumbência. Apelo do réu. Preliminar de nulidade por cerceio de defesa. Desnecessidade de prova
oral. Preliminar afastada. Carência de ação repisada ao argumento de que não fora comprovada a modificação da situação
financeira das partes. Matéria que se confunde com o mérito. Autor que não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus
probatório. Art. 333, I do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. Inteligência do art. 1.699 do CC. Ação que deve
ser julgada improcedente. Ônus sucumbenciais a cargo do autor. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.(v.23245).(TJSP,
Apelação nº 0001736-12.2015.8.26.0363, da 3ª Câmara de Direito Privado, Relator Viviani Nicolau, j.17 de agosto de 2016).
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LIMA, REBELLO E LIOI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26488/SP),
SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1002111-73.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.H.M. - - L.M.S.
- Vistos. Tendo em vista que a requerida foi citada por edital, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para nomeação de
curador especial. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP)
Processo 1002297-91.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Silvério de Carvalho - Maria
Aparecida de Carvalho Dias - - Nilza Silverio de Carvalho Cabral - - Ana Maria de Carvalho Laet - - Edesio Silverio de Carvalho
- - Leila Nunes Silva - - Monique Silvério de Carvalho - - Priscila Silverio de Carvalho - - José Silverio de Carvalho - Vistos.
Ciente da documentação apresentada. Fls. 74 - Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB
322115/SP)
Processo 1002299-61.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.F.C. - - J.F.G. - R.M.C. - Vistos.
Manifeste-se a autora acerca da certidão retro. Intime-se. - ADV: JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO (OAB 128995/SP), MARIA
DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP)
Processo 1002952-63.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.A.B. - Vistos. Defiro os pedidos
contidos no item “a” de fls. 127 que abarcam os pedidos constantes do item “b” (sisbajud Banco Central e infojud (Receita
Federal). Desde já, oficie-se também ao INSS e ao TRE para verificação de possíveis endereços em nome da parte requerida.
Após, vista aos autores. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARQUES MATIUSSI (OAB 431008/SP)
Processo 1003226-27.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.A.A. - M.A.A. - Vistos. Ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP)
Processo 1003356-17.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.D.N. - Junte o curador um telefone de contato
para instrução do ofício ao IMESC. Cumpra-se com urgência. - ADV: ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/
SP)
Processo 1003555-39.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anderson Magalhaes Carvalho - Andre
Luis Magalhaes Carvalho - - Andréa Aparecida Magalhães Carvalho - Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 32/33. 2.Fls. 40/42:
as declarações não observam a forma prescrita pelo art. 620 do Código de Processo, em especial - mas não só - porque não
ostenta a qualificação completa dos bens e dos herdeiros. Outrossim, os documentos devem ser perfeitamente digitalizados não
fotografados e devem observar resolução compatível com a leitura dos autos. Ademais, não foram cumpridos todos os itens da
decisão a fls. 32/33, o que impede o prosseguimento do feito. Portanto, cumpra o inventariante integralmente a decisão a fls.
32/33. 3.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 01 de agosto de 2022. - ADV: VALMIR FRANCISCO
OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG)
Processo 1003734-17.2015.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denise Athayde Coelho - - Débora
Regina de Athayde - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 359. 2. Fls. 363/364 Aguarde-se por 30 dias. Após, se nada mais requerido
nos autos, arquivem-se. Int. - ADV: GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/
SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º