Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) cientificá-los do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.181, parágrafo único das
NSCGJ). - ADV: GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA (OAB 218533/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000354-06.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Aparecida Maria Pereira BANCO FICSA S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos aos interessados para: (x) considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do
Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação
deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado
CG nº916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). Nos termos do inciso VI, do Art.102, o §6º, do Art.1093, e o §1º, do Art.1.275, todos das
NSCGJ, e também nos termos do Comunicado CG 136/2020 (vide DJE de 09/03/2020, pp.58/59), observa-se que: (X) o valor do
preparo recursal devido é de R$2.078,35; (X) o valor do preparo recursal recolhido é de R$2.180,00. - ADV: FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP), FÂINE CRISLAINE GOMES DA SILVA (OAB 381548/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/
PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1000576-71.2022.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivana Suedam Castelani - Cassia
Rita Suedam - - Ivan Daronche Suedan - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos aos interessados para: (x) providenciar a impressão para cumprimento do formal de partilha/carta de adjudicação/carta de
arrematação/carta de sentença, expedido com senha em seu corpo, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. - ADV: GENTIL
PIMENTA NETO (OAB 119386/SP)
Processo 1000783-12.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nair Cunha da Silva
- Vistos. 1. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora, nos termos consignados às fls.171. 2. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000911-27.2021.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Aretusa Maria Guimarães - Antônio Domingues
Therezo Filho - Vistos. 1. Em primeiro lugar, ciência á Sra. ARETUSA sobre os comprovantes de pagamento juntados pelo
inventariante às fls.1142/1147. 2. Nos termos dos arts. 9º, 10 e principalmente 619, todos do Código de Processo Civil, diga a
Sra. ARETUSA a respeito do requerimento formulado pelo inventariante às fls.1138/1141. Após, voltem conclusos com urgência.
Int. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA COELHO (OAB 69004/MG), ANDRE LUIS RAIA FERRANTI (OAB 120193/SP)
Processo 1000920-57.2019.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Diana Alves de Oliveira - Marília de Souza Lima - - Fábio Santos Lima - - Danilo Santos Lima e outro - Vistos. 1. Fls.481: sobre
o pedido de sobrestamento do feito por 30 dias, o processo já se encontra julgado, de forma que se encerrou a prestação
jurisdicional e não há necessidade em tal requerimento. 2. Acerca da ordem de despejo contida na sentença, excepcionalmente,
concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta decisão, para a parte autora comprovar o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento, cumpra-se o quanto determinado na sentença de fls.399/409. 3. Na
inércia, os autos deverão aguardar em arquivo a provocação da parte interessada. Int. - ADV: CHARLES STEVAN PRIETO DE
AZEVEDO (OAB 150727/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP)
Processo 1001113-67.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - Cohab-Chris - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos
aguardam a(s) parte(s) autor(as): que fique ciente de que as orientações para recolhimento dos honorários do conciliador estão
consignadas na decisão de fls.364/366. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
Processo 1001119-79.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Espólio de Paulo da
Silva Vieira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): manifestar-se, em 05(cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pelo INSS às fls.291/295. - ADV: CAMILA CASTRO
(OAB 383241/SP), LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP), EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP)
Processo 1001124-96.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Julia Serrano Pereira - Sheila Ribeiro
Pereira e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): ( x ) manifestar-se, em 05(cinco) dias, sobre a petição de fls. 438. - ADV: IVAN TOHMÉ BANNOUT (OAB 208236/SP),
ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP)
Processo 1001176-92.2022.8.26.0400 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização A. F. da Silva & Cia LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando o valor atualizado
da dívida, nos moldes dos artigos 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil, já com a incidência da multa do §1º do Art.523
do referido Código, e requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RODOLFO FLORIANO NETO (OAB
338282/SP)
Processo 1001243-57.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Garcia Industria e Comercio de
Produtos Siderúrgicos LTDA. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º,
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s)
parte(s) autor(as): ( x ) Apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado da dívida. - ADV: ROGÉRIO
DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP)
Processo 1001318-96.2022.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edvania Cristina de Souza
- Considerando o disposto no Art.666 do Código de Processo Civil, diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido
formulado na inicial, razão pela qual cópia desta sentença vale como alvará para os requerentes EDVANIA CRISTINA DE SOUZA
e AMARILDO BATISTA DE FREITAS, procederem ao levantamento das quantias referentes ao Programa de Integração SocialPIS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, que se encontram depositadas junto à Caixa Econômica Federal em
nome do requerido falecido WESLLEY BATISTA SOUZA DE FREITAS. Ressalte-se que a autorização não alcança os valores
respectivos ao depósito recursal a que se refere o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com a publicação desta
decisão fica o(a) Advogado(a) da parte autora intimado(a) para imprimir esta Sentença/Alvará em seu Escritório e encaminhála ao órgão/setor competente para cumprimento. Considerando as limitações de inserção de dados em decisões/sentenças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º