Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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comparecerão presencialmente à audiência, no Fórum, ou se farão uso de meio eletrônico, pela plataforma Microsoft Teams.
No silêncio, presumir-se-á o comparecimento presencial. Para a participação virtual deverão as partes declinar nome completo,
e-mail (endereço eletrônico) e telefone para contato, inclusive das testemunhas arroladas. Com antecedência de pelo menos 24
horas, providencie, a Serventia, se o caso, o agendamento virtual da audiência, pela plataforma Microsoft Teams, encaminhando
e-mails para aqueles que forem participar virtualmente do ato, com instruções para acesso, certificando nos autos. Consoante
art. 455 do CPC, cabe aos Advogados das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, dispensando-se a intimação do
juízo. Ficam partes, Advogados e testemunhas cientes de que, na hipótese de comparecimento presencial, poderá será exigido,
na entrada das dependências do Fórum, o uso de máscara e/ou comprovante de vacinação contra a COVID-19, conforme as
normas em vigor no dia da audiência. Sem prejuízo, providencie o Cartório a intimação pessoal dos requeridos para depoimento
pessoal, como requerido a fls. 152/153. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CACACE FELIX (OAB 433973/SP), PAULO HENRIQUE
DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP), LORY HILDA VENDT (OAB 445060/SP)
Processo 1013616-33.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ziquel Milani - - Laudiceia de Oliveira Jesus Milani
- Sergio Barros Ribeiro - - Giselda Sabino Vieira Ribeiro - Fls. 126/136: ciência à parte autora para, querendo, manifestar-se no
prazo de 15 dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO PEREIRA
(OAB 345977/SP), JANAINA ROSA FIDENCIO (OAB 193891/SP)
Processo 1013737-61.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Carlos dos Santos - - Juliana Rocha Rodrigues dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. Ciência à parte requerente que o cumprimento do mandado n° 602.2022/039484-3 (fls. 176/177) foi NEGATIVO, conforme
certidão retificadora de fls. 181. - ADV: DANIELE FERNANDA MOREIRA DE ARRUDA PEREIRA (OAB 417712/SP)
Processo 1014223-12.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sociedade de
Melhoramentos Villa Amato - Manifeste-se o interessado em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, tendo em vista o(s)
AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: HELENA MASCARENHAS FERRAZ (OAB 249522/SP)
Processo 1014492-95.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.m.m Colchões e Acessórios Ltda Manifeste-se o interessado em 5 (cinco) dias acerca das pesquisas juntadas aos autos, em termos de prosseguimento. - ADV:
ELIANA GENKAWA ALVIS PINTO (OAB 93762/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP)
Processo 1014796-50.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Tereza Cristina Ribeiro Lacerda Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e outro - 1- Fls. 27: diante da alteração na razão social, corrija-se o polo passivo da lide,
excluindo GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A, e incluindo, em substituição, GOL LINHAS AÉREAS S/A, inscrita no
CNPJ nº 07.575.651/0001-59. 2- Fls. 28: ciência à ré que a autora juntou o documento de identidade a fls. 142. 3- Fls. 29: não
há que se falar em advocacia predatória, pois na inicial a autora descreveu os motivos pelos quais entendeu que houve falha
na prestação dos serviços (atraso de mais de doze horas, com fornecimento de alimentação insuficiente), afirmando que o
cancelamento do voo original deu-se em razão da manutenção da aeronave, não ocorrendo narrativa genérica. 4- Tratandose de prova essencialmente documental, remetam-se os autos à fila de conclusão de sentença. Intime-se. - ADV: LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1016113-64.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - José Luiz Magalhães - - Vanilda Alves Magalhães - - Maria Luiz Magalhães de Brito - - Miguel Paulo de Brito - - Eulalia
Batista Magalhaes - - JOSÉ HELENO LUIZ MAGALHÃES - - Maria Elza dos Santos Magalhães e outros - Manifeste-se o
exequente, em 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 357/360. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), CAIO
AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), NATALIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 437428/SP)
Processo 1016613-28.2017.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Moreno Sampaio - - Izabel Xavier
Sampaio - LIGTH SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A e outro - Fls. 349: assiste razão aos autores, sendo desnecessária a
intimação da ELETROPAULO, pois conforme decisão de fls. 337, o imóvel pertence a uma área maior, objeto da Transcrição
nº 70.737, do 1º CRI desta cidade, na qual consta como titular do domínio sometne BAYARD NÓBREGA DE ALMEIDA. Assim,
diante da conclusão do ciclo citatório (conforme certidão de fls. 277), remetam-se os autos à fila de conclusão de sentença.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1016638-02.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Abreu
Galhardo Pinho - - Adilson Narcizo Pinho - Bradesco Saúde S/A - - Home Doctor - 1- Fls. 265/266: assiste razão aos autores,
pois na emenda de fls. 75 e seguintes, requereram danos morais de R$ 100.000,00, porém, para cada um dos requerentes.
Assim, com fundamento no item “3” da decisão de fls. 260, RETIFICO o valor da causa, para constar o correto como sendo R$
200.000,00 (duzentos mil reais). 2- Por ora, providenciem os autores o cumprimento do item “1” de fls. 260, comparecendo em
Cartório, no prazo de dez dias, para entrega das mídias gravadas em CD/DVD. Decorrido o prazo sem que isso ocorra (o que
o cartório certificará), a prova documental não será considerada. Intime-se. - ADV: JAYME BROWN DA MAIA PITHON (OAB
442192/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), BENEDITO NARCIZO PINHO NETO (OAB 420022/SP)
Processo 1016992-27.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Layde Pereira
Yamomoto - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - 1- HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais, o laudo pericial de
fls. 428/478, complementado a fls. 502/503. 2- Fls. 510/511 e 512: ciência ao réu dos esclarecimentos da autora, bem como do
documento juntado pela requerente a fls. 513/525. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELISE CRISTINA
MARINANGELO SANCHES SCARABOTTOLO (OAB 234090/SP)
Processo 1017048-26.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nelson Fogaça Filho Recebo a contestação, se no prazo. Ao A. para impugnação no prazo legal. Int. - ADV: EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB
246987/SP)
Processo 1017109-18.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.V.A. - I.S.S.S.
- Recebo os embargos de declaração do autor e os provejo. Tendo em conta que o principal da obrigação será apurada
em liquidação, tem-se que não é irrisório e nem inestimável o proveito econômico a ser obtido pelo autor. Assim, fixo os
honorários advocatícios, neste grau de jurisdição, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (a ser apurado
em liquidação), nos termos do art. 85, § 2º do CPC. .Intimem-se. - ADV: GERALDO SOUSA VIEIRA (OAB 130885/RJ), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1017142-71.2022.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Josue Antunes - Fls. 49/51: trata-se de NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, aduzindo o autor que ocorreu
CONTRADIÇÃO na decisão de fls. 46, pois a fls. 07 da inicial ofereceu o veículo Toyota como caução, visando a concessão da
liminar, bem que está em seu nome e livre de qualquer restrição. DECIDO. Assiste razão ao autor, pois conforme documento
de fls. 22, consta como proprietário do veículo Toyota/Corolla, ano 2022, e apesar de não ter juntado documento comprobatório
do preço de mercado do bem, tudo indica que seja suficiente para o montante do débito, mormente porque refere-se somente à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º