Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
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sobre a carta precatória devolvida negativa, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA CRISTINA GOSUEN DE ANDRADE MERLINO
(OAB 325430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2022
Processo 1010657-12.2022.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.R. - I.C.S. - Faculta-se à parte REQUERENTE
providenciar a impressão e o protocolo da carta precatória, por peticionamento eletrônico, perante o juízo deprecado, retirandose a senha em cartório, devendo comprovar nos autos em 10 dias. Após esse prazo, a remessa da carta precatória entrará na
fila de cumprimento do cartório. - ADV: WELLINGTON ESTEVAM FERREIRA (OAB 399924/SP), ANDRESSA VIANA MARTINS
(OAB 189298/MG)
Processo 1015384-14.2022.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Santos Pereira - Selma Renata Sousa Santos - - Eurípedes Carlos dos Santos - - Sandra de Fatima Sousa Melo - - Joana Dalva de Sousa
Santos Silva - - Vinicius Carlos de Sousa Santos - - Priscila Cristina de Sousa Santos - I Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. II Defiro o processamento do arrolamento dos bens deixados por Virgilina Angélica da Silva Santos, falecida em
30/03/2002, e por Josino Sousa Santos, falecido em 16/06/2009, nomeando arrolante a herdeira acima qualificada, que deverá
exercer o cargo de boa-fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas
da administração dos bens e valores pertencentes ao espólio se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter
registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso,
independentemente da assinatura da pessoa nomeada. III Juntem-se, em 30 dias: a) certidões negativas de débitos federais
dos falecidos; b) declaração de ITCMD, devidamente protocolada no posto fiscal. IV Em se tratando de beneficiário da justiça
gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca de eventuais testamentos deixados pelos autores da herança junto ao Registro Central de
Testamentos On-Line. - ADV: ADRIANA APARECIDA ALVES PERES (OAB 142549/SP)
Processo 1015609-34.2022.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.T. - Vistos. Juntem-se a
procuração e os documentos essenciais à propositura da ação, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV:
VALDECY COSTA (OAB 412943/SP)
Processo 1015675-14.2022.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.M. - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. II Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/08/2022 às 14:15h. A intimação da parte
autora considera-se feita na pessoa de seu advogado (Novo Código de Processo Civil, art. 334, § 3º). III CITE-SE, consignandose no mandado que o prazo de 15 dias para a contestação passará a fluir da data da audiência, se não houver acordo, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil
de 2015. IV Fixo os alimentos provisórios em favor do filho do casal em 35% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Os
pagamentos deverão ser feitos até o dia 10 de cada mês mediante depósito na conta indicada na inicial. V Determino ao INSS
que informe sobre os vínculos de emprego e respectivos salários de contribuição do réu acima qualificado, em 5 (cinco) dias,
servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: OSVÂNIA APARECIDA POLO BISCIONE (OAB 185342/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2022
Processo 0000292-13.2022.8.26.0196 (processo principal 0021434-59.2011.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.H.M. - L.M.M. - Vistos. Com presteza, CUMPRA, a unidade cartorária, à vista
das informações prestadas a fls. 40/54 e 60 e dos requerimentos deduzidos a fls. 58/59 e 80/81, o determinado a fls. 27-6-II. No
mais, homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos documentados a fls. 63, 66 e 80/81 dos autos, suspendendose a execução na forma do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo solicitado, incumbindo à parte
exequente informar a quitação ou a eventual inadimplência, para as providências cabíveis (extinção ou prosseguimento da
execução). Intime(m)-se. - ADV: HUGO FERREIRA SOARES (OAB 427766/SP), CAMILO BRISOLA DA SILVA (OAB 383244/
SP)
Processo 0002481-61.2022.8.26.0196 (apensado ao processo 1026681-86.2020.8.26.0196) (processo principal 102668186.2020.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.M.A.F. - F.D.F. - Vistos. Defiro, ao executado,
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos documentados a
fls. 11/12 dos autos, suspendendo-se a execução na forma do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo
prazo solicitado, incumbindo à parte exequente informar a quitação ou a eventual inadimplência, para as providências cabíveis
(extinção ou prosseguimento da execução). Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA ALVES PERES (OAB 142549/SP),
RICARDO BARBOZA (OAB 393059/SP)
Processo 0003086-07.2022.8.26.0196 (apensado ao processo 1002529-08.2019.8.26.0196) (processo principal 100252908.2019.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.B. - - K.S.B. - - A.S.B.
- Vistos. Considerando que houve pagamento parcial e que os alimentos vincendos estão sendo descontados em folha, antes
de decretar a prisão, em homenagem ao princípio da cooperação processual e com o intuito de dar uma última oportunidade
ao alimentante para o cumprimento integral da obrigação,intime-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o
pagamento do débito remanescente indicado a fls. 27/29, no valor de R$ 1.486,73, acrescido de eventuais alimentos que se
vencerem até a data do efetivo pagamento, pena de decreto de prisão de um (1) a três (3) meses e protesto do pronunciamento
judicial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se. - ADV: LARISSA MAZZA NASCIMENTO (OAB 274650/SP)
Processo 0003419-56.2022.8.26.0196 (apensado ao processo 1005601-42.2015.8.26.0196) (processo principal
1005601-42.2015.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.M.A. Vistos. 1. Fls. 44:indefiroo pedido, pois, de acordo com o previsto no artigo 528,caput, do CPC, aintimaçãodeve ser feita ao
executadopessoalmente e, além disso,não háprevisão legal para intimação pelowhatsapp. Não bastante, o Comunicado CG Nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º