Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
697
dos débitos remanescentes, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ISAEL GONÇALVES (OAB 78673/SP), DIEGO FERREIRA
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 0007642-54.2009.8.26.0666 (666.09.007642-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ARTUR NOGUEIRA - Recolhidas as despesas com o AR digital intime-se conforme requerido. Int. - ADV: DIEGO FERREIRA
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 0007897-12.2009.8.26.0666 (666.09.007897-7) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município
de Artur Nogueira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao processo,
promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-a de que sua inércia implicará o arquivamento provisório do
feito (mov. 61614). Consigno que deverá ser juntada planilha atualizada do débito, com as devidas deduções, caso haja pedido
de pesquisa de bens. Por fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre
consignar, por oportuno, que a correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico”, bem como carregar os respectivos documentos devidamente nomeados de acordo com
a listagem disponibilizada no sistema informatizado favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se.
- ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0008428-64.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos
e as diligências que lhe incumbir, advertindo-a de que sua inércia implicará o arquivamento provisório do feito (mov. 61614).
Consigno que deverá ser juntada planilha atualizada do débito, com as devidas deduções, caso haja pedido de pesquisa de
bens. Por fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre consignar,
por oportuno, que a correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de
“Peticionamento Eletrônico”, bem como carregar os respectivos documentos devidamente nomeados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 0010284-34.2008.8.26.0666 (666.08.010284-0) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - D.A.T.O.
- Manifeste-se o requerente acerca do(s) ofício(s) no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: KELMI
JUSSARA DE OLIVEIRA MATOS PIZA (OAB 364758/SP)
Processo 0010645-51.2008.8.26.0666 (666.08.010645-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de Artur
Nogueira - Primeiramente junte a exequente a matrícula atualizada do imóvel, após conclusos. Int. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/
SP)
Processo 0702519-29.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B.S. - REDE VITÓRIA
CAMPINAS e outros - Para desarquivamento dos autos, proceda-se a parte interessada o recolhimento da taxa de
desarquivamento de processos digitais, nos termos do comunicado nº 211/2019 (FEDTJ 206-2) DE ACORDO COM A TABELA
VIGENTE (ATUALIZADA EM 01/01/2022), caso não seja beneficiária da justiça gratuita ou isenta legalmente, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ANDREI DA SILVA SOLER (OAB 362720/SP)
Processo 1000038-83.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B.S. - ANA PAULA CAMPOS
ME - - ANA PAULA CAMPOS - Defiro a indisponibilidade de bens do executado junto à Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens Imóveis. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JESSICA JADE BUCHALLA (OAB 359459/SP), NATALIA
APARECIDA ALVES (OAB 461165/SP)
Processo 1000200-39.2017.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e as
diligências que lhe incumbir, advertindo-a de que sua inércia implicará o arquivamento provisório do feito (mov. 61614). Consigno
que deverá ser juntada planilha atualizada do débito, com as devidas deduções, caso haja pedido de pesquisa de bens. Por
fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre consignar, por oportuno,
que a correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico”, bem como carregar os respectivos documentos devidamente nomeados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: DIEGO FERREIRA
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 1000282-94.2022.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T.L.M. - Requerente: manifeste-se quanto ao
ofício juntado às fls. 49/59, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDREI DA SILVA SOLER (OAB 362720/SP)
Processo 1000330-87.2021.8.26.0666 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - C.C. - J.A.S.
e outro - Dr. Rafael Henrique, apresentar contestação por negativa geral. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB
259354/SP), RAFAEL HENRIQUE ADORNO DE OLIVEIRA (OAB 442128/SP)
Processo 1000418-91.2022.8.26.0666 - Imissão na Posse - Imissão - Murilo Adorno Pivatto - - Letícia Adorno Pivatto - Larissa Adorno Pivatto - - Humberto Pivatto - - Sueli Aparecida Adorno Pivatto - Sebastião do Carmo Custódio - - Regina Célia
da Silva Lavoura Custódio - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre Murilo Adorno Pivatto, Letícia
Adorno Pivatto, Larissa Adorno Pivatto, Humberto Pivatto e Sueli Aparecida Adorno Pivatto e Sebastião do Carmo Custódio e
Regina Célia da Silva Lavoura Custódio e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeça-se o necessário nos termos pactuados, bem como, se o
caso, certidão de honorários. Transite-se em julgado nesta data, haja vista não haver interesse das partes em recorrer. Após, ao
arquivo provisório (mov. 61614) ou, caso não haja expectativa de prosseguimento, ao arquivo definitivo (mov. 61615). Caso a
parte credora permaneça em silêncio após o término do prazo pactuado será subentendido que houve o cumprimento integral do
acordo pela parte devedora ou haja informação pela parte credora do cumprimento integral, DECLARO desde já SATISFEITA A
OBRIGAÇÃO e determino o arquivamento definitivo do feito (mov. 61615). Por fim, eventual pedido de cumprimento de sentença
deverá ser estritamente processado de forma incidental, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: MARCELO
LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP), MURILO ADORNO PIVATTO (OAB
234827/SP)
Processo 1000432-46.2020.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Pelozo - Valdir Fontana
- Para desarquivamento dos autos, proceda-se a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos
digitais, nos termos do comunicado nº 211/2019 (FEDTJ 206-2) DE ACORDO COM A TABELA VIGENTE (ATUALIZADA EM
01/01/2022), caso não seja beneficiária da justiça gratuita ou isenta legalmente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANEZIO
VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 1000453-66.2013.8.26.0666 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Holambra - Margareti Rose de Oliveira Groot - - Charles José Lopes - Intime-se o Município para que, no prazo de 30 dias, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º