Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
96
I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Nota do cartório: Para emissão do mandado de levantamento
eletrônico, providencie a exequente nova procuração com poderes de receber e dar quitação, tendo em vista não ser possível
identificar a assinatura do outorgante da procuração acostada às fls.04, bem como providencie a ata da assembléia com eleição
do presidente vigente. Prazo: Quinze dias. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA
(OAB 237365/SP)
Processo 0036473-54.2015.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sofia Maria
Mello Mathias de Tarso - Juscélia Bastos de Oliveira - - Helena Gomes da Silva - - Taís Fonseca de Lima Melo - - Renato Gomes
da Silva - - José Hiago de Melo Silva - - Igor de Lima Melo - - Tiago Fonseca de Lima Melo - - Tayná Melo Silva - - Cauã Silva
Melo - - Vitória Maria Melo Silva - - Ana Clara Melo Silva - - Luan Silva Melo - NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos do Projeto de
Digitalização do acervo de Processos físicos das Unidades Judiciais que hoje compõem a recém-instalada UPJ VIII (6ª a 10ª
Varas Cíveis Centrais da Capital/SP), ficam as Partes intimadas de que a partir de agora este Processo tramitará no formato
digital, e de que deverão se manifestar sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas no prazo de trinta (30) dias e
cientificadas de que todas as petições deverão ser a ele direcionadas obrigatoriamente por PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela Serventia.
O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a
preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do Processo digitalizado e não
mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo Juízo. Caso constatada eventual irregularidade
na digitalização, deverá o Interessado se manifestar no Processo utilizando o tipo depetição intermediária “8302 - Indicação
de Erro na Digitalização”. Esclarece-se, neste ponto, que por conta da mudança provocada pela instalação da UPJ acima
referida, e da inexistência de espaço físico no respectivo Cartório que está localizado no 12º andar do Prédio do Foro Central
da Capital/SP, os autos físicos dos Processos digitalizados permaneceram armazenados nos Cartórios de origem. Caso haja
necessidade da verificação das peças processuais do Processo submetido à digitalização e, diante da dificuldade do imediato
transporte dos autos físicos para o Cartório da UPJ quando solicitados para vista em balcão, deverá o Interessado encaminhar
e-mail ao Cartório (upj6a10cv@tjsp.jus.br), solicitando sejam agendados data e horário em que os mesmos estarão disponíveis
para consulta. No assunto do e-mail deverá constar: (AGENDAMENTO DE DATA E HORÁRIO PARA CONSULTA DE AUTOS
FÍSICOS DE PROCESSOS DIGITALIZADOS PROCESSO Nº .............) Após a localização dos autos físicos, o Interessado será
intimado pelo DJE, da data e horário em que os mesmos estarão disponíveis para consulta. - ADV: MARCOS GASPERINI (OAB
71096/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), ALEXANDRE JOSÉ MARCONDES (OAB 206522/SP), JAMES
RODRIGUES (OAB 269689/SP)
Processo 0038424-73.2021.8.26.0100 (processo principal 0208308-91.2007.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco de Assis Mota - Angiomax Centro de Diagnósticos Médicos Ltda. - - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código
de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem
Judicial - Transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 291910/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 227591/
SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP), JAKELINE
SILVESTRE MACEDO (OAB 293415/SP)
Processo 0042068-93.1999.8.26.0100 (583.00.1999.042068) - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação Detasa S/A Indústria e Comércio de Aço - - Denilson Tadeu Santana - Banco do Brasil S.a - NOTA DO CARTÓRIO: Nos termos
do Projeto de Digitalização do acervo de Processos físicos das Unidades Judiciais que hoje compõem a recém-instalada UPJ
VIII (6ª a 10ª Varas Cíveis Centrais da Capital/SP), ficam as Partes intimadas de que a partir de agora este Processo tramitará
no formato digital, e de que deverão se manifestar sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas no prazo de trinta
(30) dias e cientificadas de que todas as petições deverão ser a ele direcionadas obrigatoriamente por PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO. Eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas
pela Serventia. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido
de andamento dos feitos. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer
novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do Processo digitalizado e não
mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo Juízo. Caso constatada eventual irregularidade
na digitalização, deverá o Interessado se manifestar no Processo utilizando o tipo depetição intermediária “8302 - Indicação
de Erro na Digitalização”. Esclarece-se, neste ponto, que por conta da mudança provocada pela instalação da UPJ acima
referida, e da inexistência de espaço físico no respectivo Cartório que está localizado no 12º andar do Prédio do Foro Central
da Capital/SP, os autos físicos dos Processos digitalizados permaneceram armazenados nos Cartórios de origem. Caso haja
necessidade da verificação das peças processuais do Processo submetido à digitalização e, diante da dificuldade do imediato
transporte dos autos físicos para o Cartório da UPJ quando solicitados para vista em balcão, deverá o Interessado encaminhar
e-mail ao Cartório (upj6a10cv@tjsp.jus.br), solicitando sejam agendados data e horário em que os mesmos estarão disponíveis
para consulta. No assunto do e-mail deverá constar: (AGENDAMENTO DE DATA E HORÁRIO PARA CONSULTA DE AUTOS
FÍSICOS DE PROCESSOS DIGITALIZADOS PROCESSO Nº .............) Após a localização dos autos físicos, o Interessado
será intimado pelo DJE, da data e horário em que os mesmos estarão disponíveis para consulta. - ADV: LUIZ TZIRULNIK (OAB
14184/SP), ANDREA SYLVIA ROSSA MODOLIN (OAB 112939/SP), NANCI APARECIDA RAGAINI (OAB 157928/SP), VALDIR
DE CARVALHO MARTINS (OAB 93570/SP)
Processo 0042750-82.1998.8.26.0100 (583.00.1998.042750) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sociedade
Agostiniana de Educação e Assistência - Maria Cristina Catharino - Vistos. A exequente traz pedido de penhora no rosto dos
autos, mas sequer junta com seus documentos no que consiste o direito creditório da ré, não se prestando para tal fim o número
do processo. Portanto, indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), RICARDO
PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), TERCIO FELIPPE BAMONTE (OAB 261186/SP)
Processo 0044200-30.2016.8.26.0100 (processo principal 0128736-47.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Seab Serviços Especializados Ltda Me - Vistos. Tendo em vista que, no agravo de instrumento
pendente, também se discute eventual necessidade de nova prova pericial (fls. 9304/9306), aguarde-se o julgamento do recurso
para apreciação dos requerimentos de expedição de mandado de levantamento e fixação de honorários definitivos apresentados
pelo Perito (fls. 9310 e 9311). Int. - ADV: GUSTAVO TONELLI (OAB 375479/SP), PAULO EDUARDO PINHEIRO DE SOUZA
BONILHA (OAB 242666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º