Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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advogado, Drº. Reinaldo Bontempo e o preposto do corréu Santander, Srº. Ronnie e seu advogado, Drº. Douglas Rodrigues
Carvalho. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou viável nos seguintes termos: 1- A corré Isabela concorda no
pagamento e a autora, no recebimento, por todo o objeto da presente ação, da quantia de R$ 99.640,16, que será paga em 24
parcelas, sendo a primeira parcela representada pelo valor bloqueado pelo sistema Sisbajud, no valor histórico de R$ 3.640,16,
que será levantado pela autora com os acréscimo porventura existentes. As 23 parcelas remanescentes serão nos seguintes
valores fixos: 03 parcelas de R$ 1.000,00, 01 parcela de R$ 55.000,00 (que será adimplida com a venda, pela corré Isabela, do
véiculo Hyundai Creta placa FWP-8415) e 19 parcelas de R$ 2.000,00. 2- Os pagamentos das parcelas de numero 02 até 24
serão feitos até o dia 13 de cada mês, começando por 13/07/2022, mediante depósito na conta bancária da autora, no Banco
Santander S/A, agência 4203, conta-corrente número 01001230-0; no caso de o vencimento recair em sábado, domingo ou
feriado, ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 3- Em caso de inadimplemento parcial ou total do
acordo, incidirá a multa de 15% sobre o valor total em aberto, vencendo-se antecipadamente as demais parcelas, para fins de
execução nos próprios autos, com correção monetária e juros à taxa legal. 4- Os demais requeridos concordam com os termos
do acordo, sem responsabilização pelo débito objeto da avença. 5- As partes concordam com o desbloqueio do veiculo Fiat Uno
placa BUJ-2084, do corréu Antonio César Affonso, bem como com o desbloqueio do veiculo Hyundai Creta placa FWP-8415,
sendo que este último veículo seguirá garantindo o débito. 6- Por força do presente acordo, o corréu Antonio César Affonso
renuncia à representação (art. 171, § 5º, do Código Penal) feita em desfavor da corré Isabela Leone Garcia (B.O. número
662785/2021). 7- Cada parte arca com os honorários advocatícios de seus patronos e com as custas e despesas processuais
já despendidas; eventuais custas remanescentes ficarão por conta da corré Isabela. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a
seguinte sentença: “VISTOS. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, e
em consequência julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do CPC. Não há custas remanescentes.
(art. 90 § 3º do CPC). Transfira-se o valor bloqueado pelo sistema Sisbajud (fls. 84/88), com posterior levantamento em prol da
autora, com os acréscimos porventura existentes, à vista da juntada de MLE. Por fim proceda-se ao desbloqueio do veículo Fiat
Uno placas BUJ-2084 (fls. 80), bem como do veículo Hyundai Creta placa FWP-8415 (fls. 82) pelo sistema Renajud. Aguarde-se
em arquivo o cumprimento do acordo. Sentença publicada em audiência, saindo intimados os presentes. Registre-se”. Dada a
palavra aos patronos da autora, réus e corréus, pelos mesmos foi dito que desistiam do prazo para interposição de recurso. A
seguir, pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Homologo a renúncia do prazo para recorrer. Certifique-se o trânsito
em julgado”. Nada mais. Eu, José Hudson Antunes Noya, digitei. - ADV: REINALDO BONTEMPO (OAB 183935/SP), ANGELA
REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), RAFAEL APARECIDO GONÇALVE (OAB 151330/MG), RENATA GOMES
LOPES (OAB 219023/SP), RAFAEL CARVALHO UZUN (OAB 350931/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1002692-26.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom
Aguirre - Desnecessária a expedição de carta precatória para citação da requerida na comarca de São Roque tendo em vista a
implantação da central de mandados compartilhada (Comunicado Conjunto n° 298/2022 - Processo CPA 2018/81619). Portanto,
em cinco dias, providencie o autor, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA
(OAB 162438/SP)
Processo 1003560-72.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Conjunto Habitacional Sorocaba G
Condominio 03 - Esclareça o exequente em 5 (cinco) dias quais pesquisas deseja sejam realizadas em nome do executado para
busca de endereços (valor recolhido suficiente para duas pesquisas). - ADV: ANA CLARA GHIRALDI FABRI (OAB 430163/SP)
Processo 1003711-67.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie o requerente, em cinco dias, a taxa de pesquisa no valor de R$16,00, por
CPF e órgão a ser pesquisado. - ADV: EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004153-33.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cintia
Elena Paes Silva Leite - Ciência à autora do v. acórdão que negou provimento ao recurso, com determinação, nos termos da
fundamentação, devendo a parte autora/agravante recolher o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa, bem como as custas e despesas processuais. No silêncio, inscreva-se a dívida. Int. - ADV: JAQUELINE DA SILVA
REIS (OAB 450890/SP)
Processo 1005724-39.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Providencie o requerente, em cinco dias, a taxa de pesquisa no valor de R$16,00, por CPF e órgão a ser
pesquisado. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005795-85.2015.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joana D’arc
Barcala - Banco do Brasil S/A - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme formulário
MLE de fls. 354. Manifeste-se o banco executado sobre o saldo remanescente do débito apresentado às fls. 355, no prazo de
05 (cinco) dias, providenciando-se o depósito, em caso de concordância. Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP),
AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1006623-18.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rocco Empreendimentos Ltda Conforme petição de fls. 329/331, fica deferido o prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP)
Processo 1008147-69.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Nathalia Teixeira Ferreira - Fls. 138/139: Defiro. Providencie a requerida o recolhimento das taxas postais no valor de R$ 108,40
e após, expeça-se cartas de citação da empresa requerida na pessoa dos sócios Alessandro, Maria Eduarda, Elton e Wesclay
nos endereços de fls. 121, 123, 126 e 132. Int. - ADV: SUELEN CRISTINA SZABLI (OAB 402443/SP)
Processo 1008204-87.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 54: providencie-se o desbloqueio do veículo por meio do RENAJUD (fls. 39). Após o
trânsito em julgado da sentença, arquivem-se com as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1008898-66.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Br Goods Confecção Ltda IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Fls. 450: mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se por vinte dias eventual pedido de informações e notícia acerca do agravo de instrumento. Int. - ADV:
PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), ANDRESSA CAROLINE ALVES TOLEDO (OAB 397347/SP)
Processo 1009986-66.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elianne Prestes
de Oliveira - Financeira Alfa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Providencie o patrono do requerido em 5 (cinco)
dias a assinatura do acordo de fls. 225/227. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), LILIAN VIDAL
PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1010151-79.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
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