Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
1097
- ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP)
Processo 1005068-42.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Maria
Helena Franco da Rosa
- Vistos. Manifeste-se a autora em réplica no prazo legal. Intime-se.
- ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)
Processo 1007301-85.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lídia Dias de
Carvalho Nogueira
- Vistos. Fls. 277 Anote-se para convite virtual oportuno. Intime-se. Jacareí, 10 de junho de 2022.
- ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1502698-43.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A.C.S. DE VASCONCELOS EIRELI - ME
- Vistos. Fls. 117/118 Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de sobrestamento. Intime-se. Jacareí, 10 de junho
de 2022.
- ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 1503092-84.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Roberta Janayna Rost Silva
- Vistos. Fls. 23 e 28/30 Anote-se. No mais, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 28/29, no prazo de dez (10)
dias. Intimem-se. Jacareí, 10 de junho de 2022.
- ADV: MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA (OAB 178801/SP)
Processo 1503699-97.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luzia Luzinete da Silva Costa
- Vistos. Fls. 17/18 Anote-se. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se.
- ADV: IAGO COSTA DA MATA (OAB 392569/SP)
Processo 1506491-87.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valdecir Calça
- Vistos. Fls. 38/39 Anote-se. No mais, prossiga-se nos embargos apensos. Intime-se. Jacareí, 10 de junho de 2022.
- ADV: KÁTIA REGINA SANTANA NUNES (OAB 15510/MT), VALDECIR CALÇA (OAB 5247/MT)
Processo 1511214-52.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cervejarias Kaiser Brasil S.A.
- Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a garantia ofertada, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Jacareí, 10 de junho de
2022.
- ADV: GILBERTO JOSÉ AYRES MOREIRA (OAB 289437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2022
Processo 0010674-83.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010674) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Antonio Jose Ferreira dos Santos
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
292.2014/016226-2 dirigi-me ao endereço indicado, residência da sra. Marli, que informou que o executado mudou-se dali há
aproximadamente 5 anos, não sabendo precisar seu atual endereço. Sendo assim, deixo de citar ANTONIO JOSÉ FERREIRA
DOS SANTOS, por estar o mesmo em local incerto e por mim não sabido. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Jacarei, 30
de setembro de 2014.
- ADV: HENRIQUE FERINI (OAB 185651/SP), JULIO WERNER (OAB 172919/SP)
Processo 1001847-51.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1506491-87.2016.8.26.0292) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdecir Calca
- Vistos. Tendo em vista que a guia DARE-SP a que faz referência o comprovante de pagamento de fls. 63 não consta
como vinculada, no campo despesas processuais no cadastro do processo, dê-se vista ao advogado da parte para regularizar
a pendência, por meio de novo peticionamento, com a indicação e a juntada da guia emitida e paga, conforme Comunicado CG
2199/2021. Prazo: 10 dias. Intime-se. Jacareí, 10 de junho de 2022.
- ADV: KÁTIA REGINA SANTANA NUNES (OAB 15510/MT), VALDECIR CALÇA (OAB 5247/MT), VINICIUS GOMES DE
MAGALHÃES (OAB 29988/O/MT)
Processo 1004145-16.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - F.T.M. - - M.C.T.M.
- Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com urgência, para que comprove, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, o integral cumprimento da decisão de fls. 60/62 que deferiu o pedido de tutela de urgência. Sem prejuízo, intimemse as autoras para que providenciem a juntada aos autos da decisão que nomeou curador para o requerido José Antônio
Delgado, conforme informado às fls. 138. Por fim, dê-se ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e ao Ministério
Público quanto ao depósito da mídia em cartório (conforme certificado às fls. 145), para, querendo, manifestarem-se, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. Jacareí, 10 de junho de 2022.
- ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1004217-03.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Romildo Gaspar da Silva
- Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 26/27. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Dispenso a audiência de conciliação,
com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se
tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré. Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação
de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar
de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado
supra mencionado. Cientifique-se a parte autora desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do
processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95. Intime-se. Jacareí, 09 de junho de 2022.
- ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP)
Processo 1004651-89.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Danilo Ramos Silva
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, assim decidindo o processo com resolução do
mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o cálculo do adicional por tempo de
serviço (quinquênio) incida também sobre os valores pagos a título de adicional de insalubridade, apostilando-se tal direito, bem
como para impor à requerida o pagamento das diferenças devidas, com os reflexos legais, respeitada a prescrição quinquenal,
a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos. Correção monetária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º