Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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Processo 1000150-72.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.B.B. - - L.B.B.
- Fls. 83: Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III,
do CPC, se o caso.
- ADV: MIRIAM APARECIDA SILVA (OAB 212400/SP)
Processo 1000271-61.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mc Segurança e
Vigilância S/s Ltda - - Antonio Carvalho de Freitas e S M - Paulo Motores
- Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo legal, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma adequada e
fundamentada, a respectiva pertinência e adequação, bem como sobre quais os pontos controvertidos irão incidir. Ressalte-se
que requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do
feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita
7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento, apenas, que apesar de corretamente
requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. 2. Decorrido o prazo acima
previsto, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
- ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), VANESSA MARQUES GARCIA (OAB
191092/SP)
Processo 1000272-46.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Lucia de Oliveira
Souza Rocha Neste Ato Representada Por Daniela Souza Rocha - - Daniela Souza Rocha - - Gabriel Augusto de Oliveira Souza
Rocha - - Espólio de Rubens Moreira Rocha Neste Ato Representado Por Gabriel Augusto de Oliveira Souza Rocha - Basic
Indústria e Conservação de Elevadores Ltda
- Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo legal, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma adequada e
fundamentada, a respectiva pertinência e adequação, bem como sobre quais os pontos controvertidos irão incidir. Ressalte-se
que requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do
feito no estado em que se encontrar, sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita
7ª Câmara de Direito Privado Relator: Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento, apenas, que apesar de corretamente
requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. 2. Decorrido o prazo acima
previsto, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
- ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP)
Processo 1000295-26.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.S.B. - L.H.R.S.M.
- Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes nestes autos (fls.
292-295). Libere-se a pauta de audiência (fls. 285). Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’ do Novo Código de Processo Civil
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro eventual desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado,
observadas as formalidades legais, arquivem-se. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em incidente digital. P. R.
I.
- ADV: RENATO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 137266/SP), FERNANDA KAORI TANAKA (OAB 462683/SP), ALINE BEZERRA
DE SOUZA (OAB 445288/SP)
Processo 1000352-10.2022.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.M.S. - - W.M.S.
- Vistos. 1. Fls. 47: Oficie-se com urgência à OAB local, por e-mail, servindo cópia deste despacho como ofício, solicitandose a substituição imediata da patrona da parte requerente, Dra. Talita Caroline dos Santos Elias de Amorim, dada a notícia de
que não compõe mais o quadro de advogados do Convênio OAB/Defensoria, com a observação de que há audiência designada
para o dia 28/07/2022 as 14:00 horas. Informe-se o e-mail da parte requerente e quaisquer outros contatos que possibilitem ao
novo patrono entrar em contato com seu cliente. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte requerente, por
sua atuação parcial. 2. No mais, aguarda-se a realização da audiência. Intime-se.
- ADV: TALITA CAROLINE DOS SANTOS ELIAS DE AMORIM (OAB 424098/SP)
Processo 1000354-14.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Antonio Marmo da Silva
- Vistos. Antonio Marmo da Silva ingressou com pedido de Alvará Judicial para levantamento de quantias existentes em
contas junto aos Banco do Brasil, conta corrente nº 107.598.5, Ag. 4694-9, com valor aproximado de R$ 3.135,00 (três mil,
cento e trinta e cinco reais) (fl. 08). Pleiteia Alvará Judicial para levantamento de todos os valores na conta acima mencionada,
em titularidade do de cujus, Sra. ALDA POLYDORO DA SILVA, cujo óbito ocorreu aos 13/11/2020. Juntou os documentos de fls.
04/12.. Realizado pesquisas SISBAJUD e RENAJUD e oficiado à Caixa Econômica Federal para que informassem eventuais
valores existentes em nome do de cujus e ao INSS para informações acerca de eventuais herdeiros do falecido. É a síntese
do necessário. D E C I D O. Trata-se de pedido de Alvará destinado ao levantamento de valores residuais junto às Agências
bancárias descritas, bem como valores referentes a FGTS e PIS. Comprovou-se que a parte requerente é, respectivamente,
herdeira da falecida (fls. 04). Ainda, acostadas aos autos declarações de anuência dos demais herdeiros/os demais herdeiros
encontram-se devidamente representados (fls. 47) Assim, é de rigor o acolhimento do pedido apresentado pela parte autora,
expedindo-se o competente Alvará. De fato, a documentação constante dos autos comprova o valor existente, bem como a
condição dos autores com relação ao falecido. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, o que faço com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e defiro expedição de alvará judicialpara levantamento dos valores
residuais, devidamente atualizados, junto à Agência do Banco do Brasil, conta corrente nº 107.598.5, Ag. 4694-9, em titularidade
da falecida ALDA POLYDORO DA SILVA, CPF nº 044.401.188-95 para o nome do autor Antonio Marmo da Silva. Expeça-se o
competente Alvará, em nome da parte autora conforme requerido. Não há condenação em custas ou honorários, uma vez que o
feito é de jurisdição voluntária. Ficam os honorários do(a) patrono(a) nomeado pelo Convênio PGE/OAB arbitrados no valor da
tabela de regência. Cumprida esta sentença, após as anotações de praxe, expeça-se o necessário, e arquivem-se observadas
as formalidades legais. P.R.I.C.
- ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
Processo 1000401-51.2022.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L.
- Vistos. 1. Fls. 29/30: Oficie-se com urgência à OAB local, por e-mail, servindo cópia deste despacho como ofício,
solicitando-se a substituição imediata da patrona da parte requerente, Dra. Dra. Talita Caroline dos Santos Elias de Amorim,
dada a notícia de que não compõe mais o quadro de advogados do Convênio OAB/Defensoria, com a observação de que há
audiência designada para o dia 01/08/2022 as 14:00 horas. Informe-se o e-mail da parte requente e quaisquer outros contatos
que possibilitem ao novo patrono entrar em contato com seu cliente. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da
parte requerente, por sua atuação parcial. 2. No mais, aguarda-se a realização da audiência. Intime-se.
- ADV: TALITA CAROLINE DOS SANTOS ELIAS DE AMORIM (OAB 424098/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º