Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
3473
- ADV: SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP), JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP), RICARDO BONATO (OAB
213302/SP)
Processo 0001220-98.2022.8.26.0604 (processo principal 1003348-16.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Isabel Aparecida Panuncio da Silva - - Thiago Panuncio da Silva - - Thomas Panuncio da Silva - Auto Posto
Nova Sumaré Ltda.
- Fls. 21 Providencie o complemento das custas finais observando o recolhimento mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
- ADV: LUIS GUILHERME SOARES MAZIERO (OAB 258206/SP), GILMAR MAZIERO (OAB 216549/SP), VERA CECILIA
CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP)
Processo 0001546-63.2019.8.26.0604 (processo principal 1003691-46.2017.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - A.H.A.S. - - T.C.A.S. - W.H.S.
- Vistos. Diante do múnus ao qual incumbe o curador especial e da detalhada petição, claramente formalizada como
impugnação a este incidente às fls. 166/8 e a insistência na intimação pessoal da exequente às fls. 183, para que este
incidente seja extinto pelo pagamento, esclareça a curadora especial se tem contato com o executado. Caso sim, regularize sua
representação processual. Intime-se.
- ADV: RUBENS CHAMPAM (OAB 267752/SP), ELISABETE PERISSINOTTO (OAB 106940/SP)
Processo 0004440-41.2021.8.26.0604 (processo principal 1005785-98.2016.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Vitor Pereira de Novais
- Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para DECLARAR o excesso de execução, com fulcro
no art. 535, inciso IV, §2º, do Código de Processo Civil. Em consequência, HOMOLOGO o cálculo juntado com a impugnação
a fls. 25 (R$ 156.335,89). Intime-se a impugnante a pagar o valor incontroverso, no prazo legal, por força do art. 535, §4º,
do CPC, observado o destaque de RPV para os honorários advocatícios. Expeça-se o necessário, intimando-se as partes a
darem andamento no incidente de cumprimento de sentença. Por fim, arquivem-se o principal e o incidente de cumprimento de
sentença. Sucumbência de ambas as partes, arcará cada qual com metade das custas e despesas processuais, e com honorários
advocatícios da parte adversa, acrescentados para 10% sobre o valor do excesso de execução, vedada a compensação e
suspensa a exigibilidade pelo impugnado beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Contudo, deixo de condenar
a autarquia ao pagamento das custas processuais em razão do disposto no art. 6º, da Lei paulista 11.608/03, que isenta a
autarquia da taxa judiciária, mas não dos honorários. P.I.C.
- ADV: CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP)
Processo 0004797-21.2021.8.26.0604 (processo principal 1004674-16.2015.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Martins - Tiago Vieira Agostinho - - Lucas Vieira Agostinho
- À Serventia para verificar se transcorreu o prazo para o executado manifestar-se sobre a decisão de fls. 25. Após, tornem
conclusos para decisão.
- ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), JOSE
CARLOS MARTINS (OAB 62725/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP)
Processo 0005581-03.2018.8.26.0604 (processo principal 1000249-77.2014.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Comércio de Tintas Avenida Ltda. - ME e outro
- Ciência ao autor sobre ofício recebido.
- ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0005593-17.2018.8.26.0604 (processo principal 1001403-28.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença F.A.A.S. - C.S.
- Compareça o exequente em cartório para lavratura de novo Auto de Adjudicação, conforme decisão de fls. 363.
- ADV: THAÍS MENEGASSI DE LIMA (OAB 362446/SP), ISRAEL DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 378136/SP), EDUARDO
BRIANEZ (OAB 264449/SP), CARLOS EDUARDO ZATTA (OAB 272041/SP)
Processo 0006674-35.2017.8.26.0604 (processo principal 1000969-10.2015.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.C.S.P. - E.A.P.
- Vistos. Homologo, para que produzam os seus regulares efeitos, o valor do imóvel descrito na Matrícula nº 96.982 do CRI
de Sumaré, no montante de R$247.744,05, conforme laudo pericial de fls. 189, diante da concordância de ambas as partes
e do Ministério Público (fls. 208/213). Oficie-se a Defensoria noticiando a finalização do laudo pericial para o pagamento dos
honorários reservados ao perito (fls. 120/144). Apresente a exequente, no prazo de 15 dias, planilha de débito atualizado. No
mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento, tendo em vista que não há notícias de alienação fiduciária sobre o
imóvel. Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), SONIA MARIA NERIS
GOMES (OAB 261811/SP), VALDIR GONCALVES (OAB 147454/SP)
Processo 0007614-97.2017.8.26.0604 (processo principal 1008507-08.2016.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ailton Faria
- Manifeste-se o exequente em face da certidão retro.
- ADV: VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP)
Processo 1000456-03.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdenir Santos da Silva Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A
- Em razão da insistência do autor na produção da prova pericial “in loco”, nomeio perita engenheira Caroline Galvão de
Sousa para que estime o valor dos seus honorários para atuação nos autos, consistente em vistoria no estabelecimento da
terceira interessada, local do acidente de trabalho. Após, intime-se a ré para que, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de
Processo Civil, proceda ao recolhimento dos referidos honorários, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo acima, providenciem
as partes a elaboração de quesitos ao perito nomeado, bem como de manifestação sobre assistente técnico, sob pena de
preclusão. Com relação à produção de prova oral, diga o requerente, no prazo de dez dias, quais pontos controvertidos poderão
ser esclarecidos com a oitiva.
- ADV: OTAVIO ANTONINI (OAB 121893/SP), LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO (OAB 265371/SP), ALINE DE PAULA
SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP)
Processo 1000638-18.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Ribeiro - Sabemi Seguradora
S/A - - Banco BMG S/A - - Banco Bradesco S.A. - - BANCO PAN S.A. e outros
- A perícia grafotécnica foi requerida apenas pelo Banco BMG e assim autorizada (p.777), tanto que a ele foi carreado
o pagamento dos honorários periciais, não havendo se falar em prejudicialidade da perícia porque Sabemi Seguradora não
encontrou o contrato, na medida em que o contrato não encontrado, de toda forma, não seria objeto da perícia. O objeto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º