Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2801
- ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1000726-83.2016.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marlene Cristina Keller
- Vistos. Ante a certidão de fls 794, destituo a perita anteriormente nomeada e em substituição nomeio ipoleia serviços
de engenharia ltda, CNPJ 30874807000114, E-mail: pericia@poleia.com.br, Telefones: FIXO - 12 38882321,CELULAR - 12
992307337, CELULAR - 12 - 997081235 . Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo pela justiça
gratuita e também estimar os honorários, podendo, ao final, se o caso, cobrar o valor dos honorários da parte sucumbente, em
procedimento próprio, observado, ainda, os requisitos para afastamento dos benefícios da gratuidade, se o caso. Do valor que
superar à tabela da Defensoria Pública será expedida certidão de crédito para eventual cobrança do eventual vencido, observado,
se o caso, os benefícios da justiça gratuita. Intime-se as partes para manifestar sobre o valor estimado e em seguida, retornem
os autos conclusos para fixação dos honorários. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com
a reserva intime-se o perito para designação de data para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentação do laudo. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e
dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º,
do CPC). Intime-se.
- ADV: ROBERTO EDUARDO SILVA JÚNIOR (OAB 159480/SP)
Processo 1000755-26.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bruno Farias de Aguiar
- Manifeste-se a parte exequente/requerente no prazo de 05 dias, sobre os avisos de recebimentos(AR) de folha(s) 30,
devolvido(s) sem cumprimento ( motivos de devolução - (Ausente).
- ADV: MARIA CECÍLIA FERREIRA PRADO (OAB 164237/SP)
Processo 1000792-53.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Zilda Luiz Pereira Costa - Oesa Comércio
e Representações S/A
- Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a
respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo
requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter,
sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da
residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Int.
- ADV: ARÃO DOS SANTOS (OAB 449773/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP)
Processo 1000833-54.2021.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - S.M.S. - - S.C.S. - - S.B.S.
- Vistos. Ante o fornecimento da minuta do edital e recolhimento da taxa de publicação, providencie a serventia a expedição
de edital e sua publicação no DJE. Sem prejuízo, intime-se a parte autora a providenciar o necessário à citação pessoal dos
confrontantes Diogo Franco Guiné e Kazuo Shiraishi, no prazo de 30 dias, haja vista que os ARs de fls 88, 89 e 167 foram
assinados por terceiros. Afinal, nos termos do disposto no § 3º do artigo 246, do CPC, na citação pelo correio em ação de
usucapião, com aviso de recepção, exige-se seja a entrega feita, contra recibo, pessoalmente ao citando. Intime-se.
- ADV: TAINAN PINHEIRO SALES (OAB 351327/SP)
Processo 1000841-65.2020.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rafael Luis Di Tolla Brodella
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/SP)
Processo 1001039-34.2022.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii
- Vistos. Ante o endosso noticiado às fls. 328, defiro e determino a alteração do polo ativo da demanda, passando a constar
FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CRED. NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS II (CNPJ: 34.218.953/0001-42). Providencie a
serventia as alterações necessárias. No mais, manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 331, em
cinco dias. Intime-se.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001055-27.2018.8.26.0587 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rubens
Manica - - Ricardo Manica e outros
- Vistos. Ante a certidão de fls 751, nomeio perito judicial em substituição, Walter Casal de Rey Júnior, CPF 16492639880,
E-mail: waengproj@yahoo.com.br, Telefones: CELULAR - 11 - 977108551 que deverá ser intimado para apresentar os
esclarecimentos requeridos, nos termos da decisão de fls. 723, no prazo de 30 dias, restando fixados os honorários no valor
de R$ 4.000,00, já depositados às fls. 481. Caso sejam necessários novos trabalhos de campo, o início dos trabalhos deverá
ser noticiado pelo perito às partes, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos destas possam acompanhar
os trabalhos de campo. Na impossibilidade de comunicação direta entre o perito e os assistentes técnicos das partes, deve o
expert peticionar ao Juízo informando data, local e horário do início dos trabalhos de campo, e ao Cartório cumprirá intimar os
advogados das partes sobre tanto, aos quais, por suas vezes, incumbirá levar a informação ao conhecimento dos respectivos
assistentes técnicos e partes. Com os esclarecimentos periciais acostados, providencie a serventia, independentemente de
novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15
(quinze) dias. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se.
- ADV: REJANE PÉRES LOPES MANICA (OAB 230767/SP)
Processo 1001168-44.2019.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Quadra 4 Balneário Guaecá - Maria
Cristina Martello
- Vistos. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar
na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a capacidade econômica das partes e os quesitos apresentados
nos autos. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam
da tabela profissional. Anote-se, no mais, que a Tabela de honorários estabelecida pelo IBAPE não vincula o juízo, de modo
que, com a devida vênia, entende-se que o valor de R$ 6.500,00 é exorbitante e comporta redução. Nesse contexto, verificandose os elementos que devem ser sopesados, é de rigor a redução dos honorários periciais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
valor que reflete uma remuneração justa para a realização de trabalho técnico e é consentâneo com a realidade. Intime-se o
perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar se aceita o encargo. Em caso positivo, intimem-se a executada para
depósito dos honorários, em 10 dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados
os trabalho. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º