Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
1966
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int.
- ADV: JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO (OAB 320547/SP)
Processo 0023314-49.2019.8.26.0053/42 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Nanci Aparecida Gomes Gianelli
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int.
- ADV: JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO (OAB 320547/SP)
Processo 0023314-49.2019.8.26.0053/43 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Simone Aparecida Gomes Gianelli
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int.
- ADV: JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO (OAB 320547/SP)
Processo 0023332-70.2019.8.26.0053 (processo principal 0008131-82.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sonia Aparecida Pimentel de Lazzari - - Denilson Jose de
Camargo Bortolin - - Alexandre Rachid Rodrigues Pires - - Lucia Aparecida Vianna - - Rogerio Gallinati da Silva - - Jorge Paulo
- - Eliana Maria Somensato Gonçalves - - Ana Aparecida de Sa Guimarães - - Silvania Maria Thomazim Dias - - Diocineia
Ferreira May - - Irma Aparecida Carraro Alonso - - Marlene Maria da Silva - - Ana Claúdia Piovesan Galleani - - Sonia Aparecida
Pinto Moraes - - Isabel Cristina Cardoso de Mattos - - Terezinha Silva Guimarães - - Iracilda Helene Maximo - - Marta Maria
Engelbrecht - - Antonio Carlos Pelaes - - Dirce Senhorini Pinto
- Vistos. Manifestem-se os patronos dos autores, em 15 (quinze) dias, quanto à complementação do cadastro dos sucessores
referentes às r.Decisões de fls. 384/385 e 392, para que se possa expedir o MLE. Int.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), MARTUCCI
MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0023456-19.2020.8.26.0053 (processo principal 1018455-12.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - MAXISERV ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Fls. 100/104 - Acerca dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, com fundamento no art. 1023, §
2°, CPC, manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: SAULO EMANUEL NASCIMENTO DE CASTRO (OAB 352393/SP), KLEBER PEREIRA DIAS (OAB 76187/RS),
RENAN MULLER DE BASTOS (OAB 75886/RS)
Processo 0026060-16.2021.8.26.0053/01 - Precatório - Atos Administrativos - Rolim Caracante Sociedade de Advogados
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int.
- ADV: SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 0026060-16.2021.8.26.0053/02 - Precatório - Atos Administrativos - Patrimony Administradora de Bens S.A.
- Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int.
- ADV: SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 0028768-44.2018.8.26.0053 (processo principal 0102035-98.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Roberto Massao Kanomata
- Vistos. Ante a ausência de impugnação da FESP, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da
requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005
e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar
requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.
jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@
tjsp.jus.Br. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida
digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram
o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da
Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas
todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como
individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a
digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o
preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do
ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores
que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não
aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando
deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais,
juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois,
caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a
Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s)
digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int.
- ADV: ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP)
Processo 0030003-75.2020.8.26.0053 (processo principal 0044155-17.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida da Silva - - Maria Zuleide de Lima - - Vera Lucia Varllode Paula - Argemiro Aparecido da Silva - - Cleide Eunice Aparecida Horacio - - Shirley Trindade Lima - - Manoel Calisto de Araujo - Elizabete Aparecida Pereira Rodrigues - - Julio Eustaquio Fonseca - - Daniel Pedro da Silva - - Fatima Dinah Gatti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º