Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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dia 11 de outubro de 2022, às 13h30min. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s). No ato da intimação, o oficial de
justiça deverá perguntar à ré o número de seu celular, a ser certificado, bem como deverá informar que será(ão) contatado(a)(s)
por esse celular indicado, a fim de ser(em) ouvido(a)(s) por videoconferência. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas de
acusação Rogério de Paulo Chaves e Marco Aurélio Coelho Batista. Intime(m)-se o(a)(s) doutor(a)(es) defensor(a)(es). Ciência
ao representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 0004953-59.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - P.F.S. e outros - S.A.R. - Vistos.
Por ora, para a realização da audiência de advertência designo o dia 03 de outubro de 2022, às 14h45min. Intime-se a
sentenciada STEFANI APARECIDA RODRIGUES. Ciência ao representante do Ministério Público. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Int. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA
(OAB 194789/SP)
Processo 0007186-40.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Benilson Vicente da Silva - Vistos. Face à manifestação
favorável do representante do Ministério Público, DEFIRO ao sentenciado Benilson Vicente da Silva, portador da cédula de
identidade RG nº 20816657, filho de Antônio Vicente da Silva e de Dyrce Manso da Silva, nascido aos 22/05/1968, o requerido
às fls. 774 para se ausentar desta comarca, dentro do prazo de 30 dias a contar desta data, exclusivamente para viagem com
destino à cidade de São Paulo/SP para visita familiar, sem prejuízo das demais condições impostas ao benefício concedido,
ressalvado à necessidade da execução do motivo da viagem, devendo o sentenciado manter o comparecimento bimestral
perante o balcão desta serventia. Sem prejuízo, tendo em vista o comparecimento do(a) sentenciado(a) conforme certificado
nos autos, aguarde-se o cumprimento da pena ou benefício, promovendo a serventia seu acompanhamento. Int. - ADV: JOÃO
MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 1002786-71.2022.8.26.0408 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples
- I.S.S.R. - Vistos. Com fundamento no artigo 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 03 de outubro de 2022, às 15h00. Intime(m)-se o(a)(s) querelante(s) e seu(s) advogado(a)(s). Intime(m)-se o(a)(s)
querelado(s), para comparecer na audiência designada neste juízo, observando-se a necessidade de seu comparecimento
acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado defensor. No ato da intimação, o oficial
de justiça deverá perguntar ao(à)(s) querelante(s) e ao(à)(s) querelado(a)(s) o número de seu celular, a ser certificado, bem
como deverá informar que será(ão) contatado(a)(s) por esse celular indicado, a fim de ser(em) ouvido(a(s) por videoconferência.
Providencie-se a nomeação de defensor à(o)(s) querelada(o)(s). Efetivada a intimação do(a)(s) querelado(a)(s), intime(m)-se
o(a)(s) Dr(a)(s). Defensor(a)(es) ora nomeado(a)(s) da audiência designada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JESSICA
APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
Processo 1500008-71.2022.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - KERRENAN ANTONIO RIBEIRO
MACHADO - Vistos. As matérias arguidas na defesa preliminar (fl. 74) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas
oportunamente. Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual
não é o caso de absolvição sumária (Lei nº 11.719/08). Presentes os requisitos legais, RATIFICO o recebimento da denúncia. Nos
termos do Comunicado CG 284/2020, designo a audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência,
para o dia 10 de outubro de 2022, às 14h30min. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s). Intime-se a vítima K.A.R.
No ato da intimação, o oficial de justiça deverá perguntar ao réu e à vítima o número de seu celular, a ser certificado, bem como
deverá informar que será(ão) contatado(a)(s) por esse celular indicado, a fim de ser(em) ouvido(a)(s) por videoconferência.
Intime(m)-se o(a)(s) doutor(a)(es) defensor(a)(es). Ciência ao representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: GRAZIELLE PAULA DE MORAIS (OAB 352194/SP)
Processo 1500127-07.2022.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ARTUR DE OLIVEIRA GOMES - Vistos. As matérias arguidas na defesa prévia (fls. 141/142) se referem ao mérito e, como tal,
serão apreciadas oportunamente. Estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se trata de
nenhuma das hipóteses dos artigos 395 e 397 do mesmo diploma legal, assim como tampoucose verifica qualquer das hipóteses
de exceção do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006. Sendo certa a materialidade do fatoe havendo indícios de autoria, recebo a
denúncia de fls. 94/96,oferecida pelo representante do Ministério Público contra ARTUR DE OLIVEIRA GOMES, como incurso
no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Anote-se no sistema o recebimento da denúncia. Nos termos do Comunicado CG
284/2020, designo a audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, para o dia 26 de julho de
2022, às 14h30min. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) e requisite(m)-se-(n)o(a)(s), se o caso. Intime-se a testemunha de acusação
Rafaela de Oliveira. No ato da intimação, o oficial de justiça deverá perguntar à testemunha o número de seu celular, a ser
certificado, bem como deverá informar que será(ão) contatado(a)(s) por esse celular indicado, a fim de ser(em) ouvido(a)(s) por
videoconferência. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas de acusação Robson Fabrício Quintana de Faria e Edmilson
Rodrigues. Intime(m)-se o(a)(s) doutor(a)(es) defensor(a)(es). Ciência ao representante do Ministério Público. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/
SP)
Processo 1500348-83.2020.8.26.0408 (apensado ao processo 1500215-41.2020.8.26.0408) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça - J.C.R. - Vistos. Recebo o recurso do réu de fl. 295, em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) Dr.(a)
Defensor(a) do réu para, no prazo legal, apresentar as razões recursais. Após, dê-se vista dos autos ao representante do
Ministério Público para que, no prazo legal, apresente contrarrazões recursais. Int. - ADV: PORFIRIA APARECIDA ALBINO (OAB
63431/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
Processo 1500767-64.2021.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RAFAEL SUSIN - Vistos.
Tendo em vista o requerimento de fl. 178, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de outubro
de 2022, às 15h30min. Libere-se a pauta da audiência anteriormente designada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PETER
AMARO DE SOUSA (OAB 16456/PR)
Processo 1500805-47.2022.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - VALDECIR APARECIDO DE
ANDRADE - Vistos. Intime-se o(a) Dr(a). Defensor(a) constituído(a) à fl. 83 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa,
por escrito, nos termos do artigo 396, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUIZ
RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP)
Processo 1501266-19.2022.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MURILO NASCIMENTO TEODORO - Vistos. I - Estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não
setrata de nenhuma das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. Sendo certa a materialidade do fato e havendo indícios
de autoria, recebo a denúncia de fls. 115/117,oferecida pelo representante do Ministério Público contra MURILO NASCIMENTO
TEODORO, como incurso no artigo 12 da Lei n.º 10.826/03. Anote-se no sistema o recebimento da denúncia e comunique-se
ao IIRGD. Cite-se o réu para o oferecimento de defesa preliminar, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal,
consignando-se que, caso não a ofereça, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tanto. Cumpra-se o determinado no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º