Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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Processo 1139285-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Augusto Gaya de Angelis
- Vistos. I) Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II) Expeça-se mandado de notificação da
requerida Soudi Pagamentos Ltda, sediada na Avenida das Nações Unidas, 12.995, 22º andar, conjunto 222, Brooklin Paulista,
São Paulo/SP, CEP 04578-911. Poderá o requerente, após consumada a notificação, proceder à impressão de todas as páginas
dos autos digitais, com os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 729 do CPC. Decorridos 30 dias da notificação
positiva, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1140288-40.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls 57: Recolha o autor as custas judiciais postais. Intime-se.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2022
Processo 0061304-60.2001.8.26.0100 (583.00.2001.061304) - Monitória - Prestação de Serviços - Comercial Pamebo
Pinturas Em Geral Ltda
- Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos
físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e
exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos
autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se
encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º
CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão
serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP.
- ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
Processo 0087884-34.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0881139-69.1999.8.26.0100) (processo principal 088113969.1999.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dissolução - Roberto de Cleva
- Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos
físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e
exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos
autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se
encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º
CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão
serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP.
- ADV: MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP)
Processo 0139044-11.2012.8.26.0100 (583.00.2012.139044) - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares S.B.I.B.H.A.E. - M.A.R.A. e outro
- Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos
físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e
exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos
autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se
encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º
CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão
serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP.
- ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), RAFAEL PITANGA GUEDES (OAB 327808/SP)
Processo 1051535-73.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO João Doretto
- Vistos. 1. Diante da idade da parte autora, defiro-lhe a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048 do CPC.
2. A conduta da ré é matéria a ser analisada quanto à legalidade, nos termos do ordenamento regente e do contrato, o que,
a princípio, faz verossimilhante a alegação da parte autora. O deferimento da medida é perfeitamente reversível; o contrário
pode não ser. Ademais, em caso de urgência, o direito à saúde deve preponderar sobre regras contratuais, aplicando-se ao
caso a Súmula 90 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços
de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer. Presentes os requisitos
necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré a autorizar a prestação de serviços
de home care ao autor, conforme orientação do laudo médico de fl. 57, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imposição
de multa diária, no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00. Oficie-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO, para ser entregue, pela parte autora, à ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO.
Deverá o advogado da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo,
no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/
pesquisar/visualizar o ofício), ou, caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item
“habilite-se - Serviços Eletronicos) e obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital da MM. Juíza
e, diretamente, encaminhá-lo à instituição. 3. Considerando que a parte não apresentou documento algum a comprovar sua
situação financeira, e também que a presunção disposta na Lei nº 1.060/50 é, sem dúvida alguma, relativa (v. NERY JUNIOR,
Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 8ª ed., São Paulo, RT,
2004, p. 1.582), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo: (i) para análise do
pedido de Assistência Judiciária, traga a parte requerente (a) cópia da última declaração de IRPF, (b) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, (c) cópia dos últimos comprovantes de rendimentos (tais como holerite, RPA, extrato de proventos etc), (d)
extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três
meses; ou (ii) recolha a taxa judiciária e as despesas para citação. Intime-se.
- ADV: ADNILSON PEREIRA MUNIZ (OAB 160962/SP)
Processo 1105986-19.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - J.M.P. - - G.B.P. e
outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º