Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
2110
- ADV: RICARDO ALVES (OAB 137798/SP)
Processo 0002112-75.2019.8.26.0292 (processo principal 1009890-50.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Transação - I.R.L.A.C.S. - A.R.S.
- Vistos. Fl. 317: informe o credor expressamente as medidas de constrição que pretende para a satisfação do débito,
apresentando cálculo atualizado. Intime-se.
- ADV: SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP), JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP)
Processo 0002118-48.2020.8.26.0292 (processo principal 1001140-88.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.H.G.N.
- Vistos. Considerando o prazo decorrido desde a suspensão do decreto da prisão e o direito fundamental à liberdade do
indivíduo, determino nova intimação do executado para que, em 3 dias úteis, ele pague o débito apontado às fls.123, ou prove
que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo,ser decretada a sua prisãopelo prazo de 1 a
3 meses, sem prejuízo da ordem de protesto desta decisão em cartório (art. 528 e 517 do CPC). Intime-se o executado para
tal fim, inicialmente por Carta AR Unipaginada, acompanhada da senha do processo ou por oficial de justiça (caso o aviso de
recebimento não volte com a assinatura do próprio executado). Intime-se.
- ADV: ANDRESA BRANDÃO DA SILVA (OAB 198927/SP)
Processo 0002121-37.2019.8.26.0292 (processo principal 1008980-86.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - D.H.G.G.
- Vistos. Intime-se o credor, por carta AR Unipaginada, para informar no prazo de 05 dias úteis se o débito foi quitado, sob
pena de presumir-se que houve a quitação, com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se.
- ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 0002522-36.2019.8.26.0292 (processo principal 1003125-29.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.R.S.
- Vistos. Fls. 148/149: aguarde-se manifestação da credora por 30 dias. Decorrido o prazo concedido, se manifestação,
intime-se a credora, por carta AR Unipaginada, a dar regular andamento ao feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção. Intimese.
- ADV: DEMEZIO RODRIGUES DA MOTA (OAB 63449/SP)
Processo 0002808-82.2017.8.26.0292 (processo principal 1005086-73.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - L.R.L.
- Vistos. Ante ao não cumprimento ao quanto determinado às fls. 165, o patrono seguirá defendendo os interesses da
exequente. Nesse sentido, manifeste-se em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de silêncio, intime-se a exequente
pessoalmente, por carta AR unipaginada, para dar regular andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III do CPC. Intime-se.
- ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0002997-26.2018.8.26.0292 (processo principal 1005271-77.2017.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - E.M.C.
- Vistos. Ante a certidão de fl. 236: manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 0003268-98.2019.8.26.0292 (processo principal 0014658-80.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Revisão - V.F.S.
- Vistos. 1-Ante a certidão de fl. 161, oficie-se à CEF com urgência para que transfira o valor bloqueado (fl.120) para conta
judicial, a disposição deste Juízo. 2-Após, expeça-se MLE em favor do credor. 3-Fls. 155/160: ciência ao credor. Intime-se.
- ADV: OSWALDO LELIS TURSI (OAB 67784/SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP)
Processo 0003826-36.2020.8.26.0292 (processo principal 1006815-03.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.S.N. - L.J.P.
- Vistos. Com relação ao pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, saliento que segundo estabelece o texto
constitucional, art.5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Nestes termos, não basta a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência
de recurso, o que efetivamente pode ser demonstrado por meio dos seguintes documentos do executado: cópia da última
declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos dos últimos três meses e extratos bancários dos últimos três
meses. Assim, deverá o executado justificar seu pedido, demonstrando estar em situação que se enquadre nas hipóteses da
Lei. Intime-se.
- ADV: FERNANDO GONÇALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 339399/SP), FELIPE FREITAS E SILVA (OAB 381187/SP)
Processo 0005310-52.2021.8.26.0292 (processo principal 0004804-57.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - M.F.C.P.
- Defiro o pedido retro. Aguarde-se o cumprimento do mandado pelo prazo de 30 dias. Int.
- ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0005510-59.2021.8.26.0292 (processo principal 1005232-80.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.H.
- Proceda a serventia a pesquisa junto ao Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel na tentativa de obter o atual endereço do
requerido
- ADV: KARINA FRANZONI BARRANCO ASSAD (OAB 255176/SP), CLAUDIO MARCIO LOBO BEIG (OAB 290206/SP),
WAGNER DIAS DOS SANTOS (OAB 334305/SP)
Processo 0006028-83.2020.8.26.0292 (processo principal 1010255-70.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - L.O.C. - R.O.S.
- Fl. 60: Observo que não se esgotou o prazo para realização da tentativa de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, o qual
se esgotará em 02/06/2022 (fl. 55), portanto aguarde-se o prazo para juntada dos resultados. Int.
- ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), UADI ELIAS WIDER (OAB 177994/RJ)
Processo 0007458-36.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002490-66.2021.8.26.0543 - JD da 2ª Vara
Judicial do Foro de Santa Isabel) - J.S.A.S.
- Vistos. Fl. 29: dê-se ciência ao Juízo Deprecante, por e-mail. Int.
- ADV: HELOISA FREITAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 413973/SP)
Processo 0007493-93.2021.8.26.0292 (processo principal 1006663-81.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.V.S.S.
- Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de informar a este juízo o CNIS de:
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