Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1171
FERNANDES DA SILVA (OAB 302903/SP)
Processo 1008794-51.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1502205-25.2017.8.26.0068) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Domingos Barbosa - Vistos. Traga o embargante matrícula inteira e atualizada do imóvel. Sem prejuízo,
esclareça o município em quais dados se baseou para lançar o IPTU em face do embargante. Intime-se. - ADV: JOSÉ EMILSON
BEZERRA (OAB 359470/SP)
Processo 1009070-87.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Almiro Dias da Silva - Instituto de
Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri ( Ipresb) - Vistos. Remetam-se ao Distribuidor nos termos da decisão
retro. Intime-se. - ADV: KAROLINE MOURA LESSA (OAB 415547/SP), EDUARDO KOETZ (OAB 435266/SP), ISABELA GIOSA
SANINO (OAB 218602/SP)
Processo 1010016-54.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcos Vinicius Oliveira Emidio AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre
a contestação juntada aos autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ARIANNE
LOPES SAMPAIO FERREIRA (OAB 97918/PR)
Processo 1010019-09.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Janaina Carolina
Camargo Ribero - Vistos. Ciência às partes do transito em julgado. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV:
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1010555-59.2017.8.26.0068 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - I.I.P.S.S.M.B. - M.F.G.C.C.T.V.M.S. - Espólio de Roberto da Silva - - E.F.B. e outros - Vistos. Cadastre-se a peticionante de fls. 3.226 como representante do Espólio
de Roberto da Silva, dando-se baixa no cadastro do falecido. No mais, o pedido de reconhecimento de “ilegitimidade passiva”
fica rejeitado. Quando se alega que o Requerido não praticou os atos alegados na exordial, na verdade não se está diante de
uma tese de ilegitimidade passiva, mas sim de mérito. Segundo o STJ, a legitimidade deve ser aferida de acordo com a teoria
da asserção, de forma que para fins de legitimidade, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na exordial. Se esses fatos
são ou não verdadeiros é questão meritória, que será apreciada em sentença, acarretando decreto de improcedência, e não
de ilegitimidade. Após a regularização cadastral, venham conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: STEFANY FERREIRA
DE ALMEIDA BARRETO (OAB 388992/SP), ARGOS MAGNO DE PAULA GREGORIO (OAB 186399/SP), KAROLINE MOURA
LESSA (OAB 415547/SP), SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), ISABELA GIOSA SANINO (OAB 218602/SP)
Processo 1011182-58.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Dcn Contadores Associados
S/s - Vistos. Defiro a pesquisa SISBAJUD de endereço. Intime-se. - ADV: KEYLLA SUZANA NEVES ALVES DE SOUZA (OAB
54901/GO), ANDRE SANTOS FERREIRA (OAB 54583/GO)
Processo 1011434-27.2021.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Marcos Felipe Diegues
Garcia - Vistos. O oficio requisitório deve observar o valor homologado no cumprimento de sentença, inclusive com relação aos
descontos legais cabíveis no caso. Assim, deve ser cadastrado o valor bruto e descriminado o valor das deduções indicadas na
planilha de cálculo. Sendo assim, providencie o requerente a regularização conforme exposto, no prazo de 15 dias. Os demais
dados estão corretos, de modo que a regularização pode ser solicitada mediante petição nestes autos. No silêncio, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1011434-27.2021.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Marcia Galvão de Freitas
Santos - Vistos. O oficio requisitório deve observar o valor homologado no cumprimento de sentença, inclusive com relação aos
descontos legais cabíveis no caso. Assim, deve ser cadastrado o valor bruto e descriminado o valor das deduções indicadas na
planilha de cálculo. Sendo assim, providencie o requerente a regularização conforme exposto, no prazo de 15 dias. Os demais
dados estão corretos, de modo que a regularização pode ser solicitada mediante petição nestes autos. No silêncio, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1011434-27.2021.8.26.0068/03 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Isabel Cristina Hiroko
Watanabe Araujo - Vistos. O oficio requisitório deve observar o valor homologado no cumprimento de sentença, inclusive com
relação aos descontos legais cabíveis no caso. Assim, deve ser cadastrado o valor bruto e descriminado o valor das deduções
indicadas na planilha de cálculo. Sendo assim, providencie o requerente a regularização conforme exposto, no prazo de 15 dias.
Os demais dados estão corretos, de modo que a regularização pode ser solicitada mediante petição nestes autos. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1011434-27.2021.8.26.0068/04 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Damaris Rezende
Gomes - Vistos. O oficio requisitório deve observar o valor homologado no cumprimento de sentença, inclusive com relação aos
descontos legais cabíveis no caso. Assim, deve ser cadastrado o valor bruto e descriminado o valor das deduções indicadas na
planilha de cálculo. Sendo assim, providencie o requerente a regularização conforme exposto, no prazo de 15 dias. Os demais
dados estão corretos, de modo que a regularização pode ser solicitada mediante petição nestes autos. No silêncio, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1011434-27.2021.8.26.0068/05 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Ivani Furquim - Vistos.
O oficio requisitório deve observar o valor homologado no cumprimento de sentença, inclusive com relação aos descontos
legais cabíveis no caso. Assim, deve ser cadastrado o valor bruto e descriminado o valor das deduções indicadas na planilha de
cálculo. Sendo assim, providencie o requerente a regularização conforme exposto, no prazo de 15 dias. Os demais dados estão
corretos, de modo que a regularização pode ser solicitada mediante petição nestes autos. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1011434-27.2021.8.26.0068/06 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Gilce Natalice Alves
da Silva Campos - Vistos. O oficio requisitório deve observar o valor homologado no cumprimento de sentença, inclusive com
relação aos descontos legais cabíveis no caso. Assim, deve ser cadastrado o valor bruto e descriminado o valor das deduções
indicadas na planilha de cálculo. Sendo assim, providencie o requerente a regularização conforme exposto, no prazo de 15 dias.
Os demais dados estão corretos, de modo que a regularização pode ser solicitada mediante petição nestes autos. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1011911-50.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gilmar Mascarenhas
da Cruz Pereira - Vistos. Ciência às partes do transito em julgado. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV:
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1012044-92.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1009868-53.2015.8.26.0068) - Embargos à Execução Fiscal
- Competência Tributária - Alphaville Urbanismo S/A - Vistos. Conheço dos embargos, negando-lhes acolhimento. A embargante
pretende, em verdade, rediscutir as razões pela qual foi condenada ao pagamento de multa, o que já foi dito em sentença, a
saber, retardar a satisfação da execução mediante apresentação de tese já afastada na exceção de pré-executividade. Nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º