Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP)
Processo 1013940-57.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Aparecido
dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fls. 315: eventual interesse no início da fase de cumprimento
de sentença, deverá observar o formato digital, consoante Provimento CG nº 16/2016 (Disponibilizado no DJE 04/04/16) e art.
1286 das NSCGJ/SP, devendo instruir com cópias: “I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se
o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV
- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias.”. Observe, ainda, o patrono que conforme Comunicado CG nº 438/2016 (DJE de 04/04/2016,
pgs. 9 e 10) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado no sistema através de petição eletrônica, como
incidente processual e por dependência ao principal, que gerará numeração própria (§3º, do art. 1.286 NSCGJ) e não distribuído
como uma ação autônoma, devendo ser providenciado pelo (a) autor(a) o lançamento correto no sistema a fim de que tenha
seu pedido apreciado. Assim, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual providência do interessado. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 1014554-91.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Sonia Cristina Rodrigues do Nascimento - - João Bispo do Nascimento - 1- Diante dos documentos de fls. 12/20, concedo aos
autores os benefícios da justiça gratuita. 2- Emenda no prazo legal, pois trata-se de RESCISÃO CONTRATUAL, e somente pode
permanecer no polo passivo da lide a pessoa que figurou no Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de
Venda e Compra (fls. 22/27), ainda que o preço do imóvel tenha sido depositado em conta de terceira pessoa, indicada pelo
vendedor, por meio de TED (fls. 21). Ora, os proprietários que constam na matrícula do imóvel não participaram da relação
jurídica com o autor, e não podem se demandados por situação a que não deram causa; e também não é possível incluir a
pessoa que somente intermediou a compra e venda do imóvel. 3- No mesmo prazo, deverão esclarecer o motivo de contar,
no contrato, o vendedor como sendo FABIO LUIZ FREIRE PEREES, mas conter a assinatura e o reconhecimento de firma
de WELLINGSTON CUSTÓDIO DA SILVA, informando a que título este último participou da avença. Intime-se. - ADV: PAULO
SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 403503/SP)
Processo 1014722-93.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Gran Ponce Mármores e Granitos Ltda - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ANDRÉIA DE MORAES (OAB 174493/SP)
Processo 1014744-54.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vagner Júnior Andrade Alves - - Liliane Pires - Vistos Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ALEXANDRE MOREIRA DE ATAÍDE (OAB 189167/SP)
Processo 1014796-50.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Tereza Cristina Ribeiro Lacerda Vistos, 1.Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB
246321/SP)
Processo 1014830-25.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Claudia Bruna dos Santos - Vistos, 1. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se 2.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1014877-96.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 400605/SP)
Processo 1014899-57.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neuza
Castilho - Vistos. 1.A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o(a) autor(a), em quinze dias:
a) comprovante de renda mensal, e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher custas e os meios para a citação do(a) requerido(a) (taxa
de AR ou diligências do oficial de justiça). Caso não declare imposto de renda, trazer o comprovante de que a declaração não
consta da base de dados, retirado no site da Receita Federal. No silêncio, ou atendimento parcial, o pedido será indeferido. 2.
Traga o(a) autor(a) seus documentos pessoais (RG e CPF). Intime-se. - ADV: JULIANA EIKO TANGI (OAB 302066/SP)
Processo 1014950-68.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Megamax
Engenharia e Serviços Ltda - - Valor Imovel Valoriza Assessoria Imobiliária Eireli - Me - No prazo da emenda, traga o autor o
contrato de locação firmado entre as partes. Intime-se. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º