Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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por policiais militares na posse de uma arma de fogo com o mesmo calibre da arma usada no latrocínio. Assim sendo, mantenho
a custódia cautelar do acusado como garantia da ordem pública, até porque avizinha-se a realização da audiência. 2. Dê-se
ciência à defesa dos documentos de fls. 744/783. 3. Junte-se a folha de antecedentes do acusado e eventuais certidões do que
nela constar. - ADV: FLAVIO TORRES (OAB 204623/SP)
11ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2022
Processo 0004193-59.2010.8.26.0050 (050.10.004193-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Edvaldo Brito
de Freitas Junior - C-146/10 - Vistos. Comunique-se o trânsito em julgado. Cumpra-se o v. Acórdão: “(...) Julgaram extinta
a punibilidade de EDVALDO BRITO DE FREITAS JÚNIOR, ante o cumprimento das condições impostas na suspensão do
processo, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, por V.U” Expeçam-se as comunicações de praxe e arquivemse os autos. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS (OAB 253835/SP)
Processo 0007190-30.2015.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.A.F.S. - Vistos. 1. O Réu se
viu beneficiado pelo disposto no artigo 28-A, do CPP e, ao que consta, cumpriu regularmente as obrigações impostas no acordo.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade (fl. 251). Posto isto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. 2. Como dispensado o
cadastramento do processo de execução, pela natureza das avenças, oficie-se o Banco do Brasil para que transfira os valores
depositados em juízo ao FUNDO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (COVID-19) - CNPJ 44.111.698/0001-98, BANCO DO
BRASIL (001), AG. 1897-X OU 1897-0, C/C 19.490-5, a quem o numerário deverá ser colocado à disposição. 3. Comunique-se
a vítima acerca da celebração do acordo, providenciando o que mais for necessário nos termos do art. 379-B, §2º, das NSCGJ.
4. Em relação ao veiculo apreendido, após decorridos 90 dias sem que o proprietário manifestasse interesse na sua restituição,
determino que se oficie ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP e/ou DETRAN para que nos
termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto
no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, proceda com sua alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em
favor do FUNPEN. 5. Com o trânsito em julgado e efetuadas as comunicações (inclusive ao IIRGD), nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos após as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/
SP)
Processo 0012161-24.2016.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCOS DIAS GABRIEL
JUNIOR - Vistos. Cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 238, item 03. Após, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos. Int. - ADV: ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP)
Processo 0018618-23.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Extorsão - GUILHERME MOZER DE SOUZA
- - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Vistos. Recebidos os autos neste Juízo, anoto que ambos os réus já detêm processo de
execução cadastrado. Porém, não há informação sobre o julgamento definitivo do habeas corpus nº2231963-47.2019.8.26.0000
(fls.666) e nem julgamento da Revistão Criminal nº0032215-68.2019.8.26.0000, tratando-se do acórdão de fls.684/689 apenas
de decisão do embargos de declaração. Assim, diligenciem-se as referidas decisões, aditando-se a guia de recolhimento do réu
Guilherme Mozer. Sem prejuízo, expeça-se carta de sentença e abra-se vista ao Ministério Público, para início da execução da
pena de multa imposta aos réus. Nada mais, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO GONÇALVES (OAB
402844/SP), JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 418795/SP), MARCIA REGINA GONÇALVES MACHADO (OAB 383854/SP)
Processo 0021306-79.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FABIO HENRIQUE DORNELLAS
- - MARCO AURELIO DORNELLAS - - EVERTON BORGES LEAL - - SUZANA CRISTINA ORPINELLI LOPES e outros - CLARO
S/A - Vistos. Anoto para meu controle que a ação foi julgada improcedente, absolvendo Suzana Cristina Orpinelli Lopes, Dhiego
Manoel Lopes, Fabio Henrique Dornelas e Marco Aurélio Dornellas, das imputações contidas na denúncia, bem como absolveu
os réus Everton Borges Leal, Luis Gustavo Dornellas e Thiago Luis Lopes dos delitos previstos nos artigos 154-A, 180, caput,
180, §1º, c.c o art.288, caput, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Anoto ainda que a demanda foi julgada procedente em relação aos réus Everton Borges Leal (um ano de reclusão, em regime
aberto, substituídas por duas restritivas de direito, bem como ao pagamento de dez dias-multa, como incurso no artigo 171,
caput, do Código Penal); Luis Gustavo Dornellas (um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por três penas restritivas
de direitos, bem como ao pagamento de dez dias-multa como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal) e Thiago Luis
Lopes (um ano de reclusão, em regime aberto, substituídas por três penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento
de dez dias-multa, como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal). Da sentença proferida, apelaram os réus Thiago
Luis Lopes (fls. 1199/1203) e Everton Borges Leal (fls. 1208/1212). É a síntese do necessário. Decido. 1. Fls. 1238: ciente da
manifestação da Defesa do réu Luís Gustavo Dornellas que renunciou o direito de apelar da referida sentença. Certifique a
serventia o trânsito em julgado e tornem conclusos para determinar a expedição da guia de recolhimento. 2. Abra-se vista ao
Ministério Público para se manifestar em contrarrazões. 3. Após, subam os autos ao E. TJSP com as nossas homenagens de
estilo. Int. - ADV: FRANCISCO BALDY ANTONIO MACIEL (OAB 351551/SP), RICARDO ALEXANDRE LOPES DAVIS (OAB
352014/SP), RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP), KARINA YAMAGUTI SOUZA (OAB 362256/SP), ADRIELLE
NATASHA ALVES (OAB 383208/SP), JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), ISABELA DOS SANTOS RODRIGUEZ (OAB
211802/RJ), DANIEL BARBOSA PALO (OAB 146003/SP), ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB 299531/SP)
Processo 0064625-10.2011.8.26.0050 (050.11.064625-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcos Paulo
Coutinho Peruzzo - Vistos. Expedida certidão de Sentença (fls.151), abra-se nova vista ao Ministério Público para início da
execução da pena de multa. Anoto que os objetos apreendidos foram entregues à vítima (fls.11). Nada mais, ao arquivo. Int. ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
Processo 0065944-18.2008.8.26.0050 (050.08.065944-6) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato - ALICE
GONÇALVES ORTEGA - Vistos. Cite-se a ré nos endereços apresentados pelo Parquet e ainda não diligenciados. Servirá a
presente decisão como mandado/carta precatória. Int. - ADV: CYNTHIA VERRASTRO ROSA (OAB 136532/SP), FABIO LUIS SA
DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP)
Processo 0069653-90.2010.8.26.0050 (050.10.069653-8) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Dignidade
Sexual - OLIVEIRA DUARTE DA SILVA - Vistos. Fls. 114: expeça-se novamente a carta precatória (fls. 100), observando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º