Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
3971
Pelo MM. Juiz foi dito: “Nos termos do §4º do artigo 76 da Lei 9.099/95, c.c. com o Artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.259/01. HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes e APLICO ao réu a pena de prestação pecuniária acima descrita,
sendo que deverá o autor apresentar em cartório os comprovantes de pagamento mês a mês, até o termino do prazo estipulado,
o que foi aceito pelo autor do fato, a fim de que possa gozar do benefício do artigo 76, §4º da Lei nº 9.099/95, declarandose advertido de que, no caso de não cumprimento, o processo retomará ser curso processual, com a remessa dos autos
ao Ministério Público para oferecimento de denúncia. Aguarde-se o pagamento integral da pena e, em seguida, remetam-se
os autos ao Ministério Público. Ainda nos termos do já referido §4º do artigo 76, observo que a pena, quando regularmente
recolhida, não implicará reincidência, devendo, todavia, ser registrada, apenas para impedir o mesmo benefício no prazo de
5 (cinco) anos. Proceda-se às comunicações de praxe. Publicada em audiência, saem os presentes cientes.”. A audiência foi
gravada por equipamento de filmagem e áudio através do software Microsoft Teams, cujo conteúdo será disponibilizado nos
autos, após o término da presente. Nada Mais a ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste termo,
bem como o término desta videoconferência. Por fim, foi salva no sistema SAJ a cópia do presente que, oportunamente, será
assinado eletronicamente. - ADV: ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP)
Processo 1500133-65.2018.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - NIVO ALMEIDA CORREA
VIANA - Vistos. Fls.168: A certidão de honorários ká se encontra expedida a fls.156. No mais, aguarde-se o cumprimento do
mandado de prisão expedido. Int. - ADV: THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP)
Processo 1500619-50.2018.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DIEGO ARMANDO OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável
do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RICCARDO SCATENA
JUNIOR (OAB 289926/SP)
Processo 1500638-56.2018.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Caio Bruno da Silva Barbosa - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável do Ministério
Público, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARIA AUGUSTA DE MOURA DE
SOUZA (OAB 207866/SP)
Processo 1500646-04.2016.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - EDIVALDINO BATISTA FILHO
- Vistos. Recebo em seus regulares efeitos o recurso de fls.213/216. Anote-se. Dê-se vistas ao Ministério Público, para as
contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP)
Processo 1500820-13.2016.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - IZABEL SIBELE
DE ALMEIDA NETO - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável do Ministério Público, JULGO
EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: DAMIÃO DE BARROS SILVA (OAB 394275/SP)
Processo 1503897-93.2017.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação Qualificada - KAIO
LEONARDO NASCIMENTO MELLO - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável do Ministério
Público, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ROSELY FERRAZ DE CAMPOS (OAB
92567/SP)
Processo 1505729-64.2017.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - EMERSON DOS SANTOS Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade
do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: AMANDA DE AQUINO MESQUITA SOUZA (OAB 384343/SP)
Processo 1505735-71.2017.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- JOSE MAURO PINTO SOUSA - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável do Ministério
Público, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANDRE DA COSTA ROSA (OAB 304620/
SP)
Processo 1507258-21.2017.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - ANDRE CORREARD PRADO Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade
do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: DANIEL NATHAN DA ROCHA (OAB 402648/SP)
Processo 1508124-92.2018.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- ALEX FRAGA DOS SANTOS - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável do Ministério
Público, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: EDSON ROLIM MARTINS (OAB 242981/
SP)
Processo 1513760-73.2017.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- EDUARDO DA SILVA BITENTE - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável do Ministério
Público, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB
291009/SP)
Processo 1521180-32.2017.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - ANDREIA LIBERATO
OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável do Ministério Público,
JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: BRUNA REGINA DONINI (OAB 361549/
SP)
Processo 1534989-55.2018.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- ADILSON SOUZA MARTINS - Vistos. Defiro o requerido na cota de fls. retro, ficando o(a) autor(a) dos fatos intimado(a) a
comprovar o cumprimento da transação penal, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento do feito. - ADV: ANA LÚCIA
DE ALMEIDA GENTIL (OAB 116471/SP)
Processo 1539525-46.2017.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JOÃO CORREA
RODRIGUES - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, e da manifestação favorável do Ministério Público, JULGO
EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º