Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Processo 0003844-08.2014.8.26.0247 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Int. ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 0004792-13.2015.8.26.0247 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.B.O.S. Vistos. Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. As partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes,
ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos
do artigo 334, § 8º do CPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, providencie a z. Serventia a
intimação pessoal, via postal, estando a carta respectiva vinculada a esta decisão, para expedição manual (não automática).
Após, em caso de audiência infrutífera, conclusos para analise do pedido de bloqueio de bens. Intime-se. - ADV: RAQUEL
ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP)
Processo 0004991-35.2015.8.26.0247 - Usucapião - Propriedade - Vela Forte Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos,
Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos autos. Caso faltem folhas ou constem como ilegíveis, bem como aquelas em
que o cartório não teve condições técnicas de realizar a digitalização (mapas, jornais, plantas etc), deverá realizar carga dos
autos físicos e peticionar com as referidas peças nestes autos. Na petição deverá constar que o(s) documento(s) pertencia(m)
aos autos físicos nas respectivas folhas originais. Fixo prazo de 15 dias para tal finalidade. Consigno que os autos físicos
permanecerão em cartório ao menos até o trânsito em julgado, sendo que as partes poderão consultar eventuais documentos,
em especial aqueles em que foi impossível a digitalização por absoluta inviabilidade técnica. Decorrido o prazo, se silentes as
partes ou concordes, dou deste já por homologada a digitalização. Consigno que os autos físicos permanecerão em cartório
ao menos até o trânsito em julgado, sendo que as partes poderão consultar eventuais documentos, em especial aqueles que
foi impossível a digitalização por absoluta inviabilidade técnica. Sem prejuízo, deverá a parte autora requerer o que de direito
quanto ao andamento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento a depender da fase processual ou natureza da ação. Int.
- ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/
SP)
Processo 0005574-20.2015.8.26.0247 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ALINE SILVA BRITO - Vistos,
1. Abra-se vista ao MP para que apresente, se o caso, parecer . 2. Após, tornem conclusos para analise do pedido de alvará, se
em termos. 3. Intime-se. - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Processo 1000136-49.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Família - M.M.B.F. - Vistos. Fls. 37: Ciente. Intimese a patrona da autora a se manifestar quanto à sua eventual saída do feito e, se o caso, comprovar a eventual notificação de
renúncia ou substabelecimento para regularização do feito. Intime-se por e-mail e pelo DJE, com URGÊNCIA, tendo em vista
a proximidade da audiência designada para o dia 31/05/2022, às 14:00 horas. Intime-se. - ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB
393124/SP)
Processo 1000249-08.2019.8.26.0247 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.G.L.S. - - J.L.S. - M.F.S. - Vistos, 1. Abra-se vista ao MP para que apresente, se o caso,
parecer . 2. Após, tornem conclusos , se em termos. 3. Intime-se. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE
ALMEIDA (OAB 277330/SP), MARIA AUXILIADORA SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 52975/PE), PAULO ROBERTO
CABRAL DE SOUSA (OAB 8411/PE)
Processo 1000272-46.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Lucia de Oliveira
Souza Rocha Neste Ato Representada Por Daniela Souza Rocha - - Daniela Souza Rocha - - Gabriel Augusto de Oliveira Souza
Rocha - - Espólio de Rubens Moreira Rocha Neste Ato Representado Por Gabriel Augusto de Oliveira Souza Rocha - Basic
Indústria e Conservação de Elevadores Ltda - O pedido reconvencional tem natureza jurídica de ação e está sujeito a anotação
junto ao distribuidor nos termos artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 915 das
Normas da Corregedoria Geral de Justiça, bem como obriga o recolhimento das custas iniciais, salvo se a parte reconvinte é
beneficiária da justiça gratuita. Assim, providencie o(a) reconvinte o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)
dias, caso não o tenha realizado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e reconvenção no prazo de
15 (quinze) dias. Por fim, decorridos os prazos, certifique-se, se o caso, e tornem os autos conclusos com anotação “saneador/
sentença”. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/
SP)
Processo 1000284-36.2017.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - I.P.M.P. - Vistos, 1. Abra-se vista ao MP para que apresente, se o caso, parecer. 2. Após, tornem conclusos para desicão
sobre novo pedido de prisão, se em termos. 3. Intime-se. - ADV: MAURICIO SANTANA DE MELO (OAB 183592/SP)
Processo 1000287-15.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - B.M.S. - Vistos. Fls.119 : Homologo
o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Expeça certidão de honorários a(o) patrono(a) da autora, assistida pela Convênio
OAB/DPE, nela constando atuação parcial, se o caso Transitada em julgado, certificados os autos, expeça-se o necessário e
arquivem-se. P. R. I. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1000299-34.2019.8.26.0247 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - M.I.R.S. - - Renivan Domingues
de Souza Fazenda Pública do Município da Estância Balneária - - Orlando Valdeir Ribeiro da Silva - - Manoel Walter Ribeiro
Silva - - Daniela Kathuara Ribeiro Silva - - Solana Maria Ribeiro Gonzalez - - Fábio Henrique de Souza Nunes - Vistos. Trata-se
de procedimento de jurisdição voluntária com vistas à expedição de Alvará Judicial movido por MARIA INÊS RIBEIRO DA SILVA
E OUTROS, herdeiros do de cujus DANIEL FRANCISCO NUNES, com vistas à liberação de saldo remanescente em conta de
titularidade deste último, bem como ao levantamento de valores decorrentes de benefício previdenciário junto ao INSS. É a
síntese do necessário. D E C I D O. Trata-se de pedido de Alvará destinado ao levantamento de valores residuais junto à(s)
Agência(s) bancária(s) descrita(s). Comprovou-se o montante cujo levantamento se pretende, além da titularidade do de cujos
e a qualidade de herdeiros únicos dos requerentes. O feito foi regularmente processado e instruído, observada a dispensa de
intervenção do Ministério Público no caso concreto, uma vez inexistente hipótese constante do art. 178 do CPC, no especial
tocante ao interesse de incapaz. Assim, em tratando de procedimento de jurisdição voluntária, nos termos do art. 725, VII, do
CPC, de rigor o acolhimento de plano do pedido apresentado, expedindo-se o(s) competente(s) Alvará(s). Desta feita, ante o
exposto, julgo procedente o pedido, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, e DEFIRO expedição de alvará judicial em nome da parte autora conforme requerido. Não há condenação em custas ou
honorários, uma vez que o feito é de jurisdição voluntária. Ficam os honorários do(a) patrono(a) nomeado eventualmente pelo
Convênio PGE/OAB arbitrados no valor máximo da tabela de regência. Cumprida esta sentença, após as anotações de praxe,
expeça-se o necessário, e arquivem-se observadas as formalidades legais. - ADV: MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º