Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
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procurador e curador especial, cabendo ao autor providenciar o comparecimento da interditanda, além de ciência ao Ministério
Público.”. - ADV: THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP), ADRIANE GISELE PALUDETO (OAB 377112/SP)
Processo 1003704-46.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Maria Mendes - Bp
Promotora de Vendas Ltda (Bradesco Promotora) - Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia e instruída com cópia de fl. 168,
como ofício em reiteração, a fim de que o INNS providencie o necessário para fins de EXCLUSÃO do contrato de empréstimo
consignado número 816975303, incluído em 07/2021, com descontos de 84 parcelas no valor de R$ 234,84, bem como para a
cessação dos descontos do benefício previdenciário da requerente. A fim de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional,
a presente decisão-ofício, acompanhada da cópia da sentença deverá ser entregue pela parte requerente ou por sua advogada,
comprovando-se nos autos, no prazo de trinta dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo
77, §§1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, a efetiva entrega mediante apresentação de protocolo, e-mail com comprovação
de recebimento ou aviso de recebimento, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. - ADV:
VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1003716-60.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Concrebase Serviços de
Concretagem Ltda - - Sobase Comércio de Materiais para Construção Ltda - Vistos. Esclareçam os exequentes, em cinco dias,
qual dos acordos deve ser considerado, uma vez que foram apresentadas duas petições de acordo, cada qual com um valor
diferente. Intime-se. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1003976-40.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. A
indisponibilidade de fls. 101/104 ainda não foi convertida em penhora, porquanto o executado ainda não foi intimado. Em
quinze dias, recolha o exequente taxa para intimação postal. Com o recolhimento, intime-se o executado, por carta, para que
se manifeste sobre a indisponibilidade de fls. 101/104, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo, ficará convertida em penhora o bloqueio de valores, independentemente da lavratura de termo, ficando desde já
deferida, nesta hipótese, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Intime-se. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1004154-86.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Celma Caires
Neves - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fl. 322: a marcha processual até o presente momento foi empreendida em
absoluto respeito à sistemática estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que confere o prazo de cem dias para que o
processo possa ser considerado como paralisado e seja possível a adoção de sanções disciplinares. Após a certificação de
prazo de fl. 307 os autos foram imediatamente remetidos à conclusão e aguardam, observada a ordem cronológica e o respeito
aos processos prioritários, como por exemplo aqueles onde figuram réus presos, onde há pedidos liminares, ou naqueles onde
foi concedida a tramitação prioritária em razão da idade ou de doença grave acometa alguma das partes, será oportunamente
julgado. Não havendo, portanto, nenhuma paralisação conforme asseverado à fl. 322, aguarde-se a ordem de julgamento.
Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1004285-95.2020.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú
Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. A petição de fl. 74 não se refere ao presente feito, mas sim ao de número 000211366.2021.8.26.0526. Torne-se sem efeito referida petição, cabendo ao subscritor providenciar novo peticionamento nos autos
corretos. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1004328-95.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Solar das Araras - Vistos. Fls. 141/142: indefiro porquanto ainda não decorrido prazo razoável desde a última tentativa de
bloqueio via SISBAJUD, ocorrida há menos de um ano. Manifeste-se o exequente em termos úteis de prosseguimento em trinta
dias. Na inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL
(OAB 198442/SP)
Processo 1004354-69.2016.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra corretamente o exequente a determinação de fl. 150. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004374-21.2020.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Iracy Moreira de Oliveira
dos Santos - Banco Ficsa S.a. - Vistos. Intime-se a Senhora Perita a fim de que dê início aos trabalhos. Laudo em sessenta dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1004783-94.2020.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jardim dos Taperás Spe
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fl. 96: apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, subtraindo-se o
montante amortizado em decorrência do MLE de fls. 98/99. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimese. - ADV: JOSÉ RICARDO ALVAREZ LOPEZ (OAB 185003/SP)
Processo 1005324-93.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Solar dos Pássaros - Parque Solar dos Passáros Incorporações Spe Ltda - Vistos. Primeiramente, comprove o(a)
requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do montante de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ e por cada
pesquisa, na guia FEDTJ, código 434-1, em conformidade com o Provimento CSM 2.516/2019, que instituiu a cobrança do serviço
de obtenção de informações pelo sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD/SERASAJUD/COMGÁSJUD e do Comunicado
170/11 que aprovou o custo do serviço de impressão de documentos que envolvam as informações. No mesmo prazo, apresente
o exequente demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: PAULO R. LASMAR ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1111/
MG), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP)
Processo 1005517-50.2017.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fl. 191: a pesquisa requerida já foi realizada e encontra-se acostada às fls. 170/171. Manifeste-se o requerente em
termos úteis de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005637-54.2021.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Encaminhe-se a decisão-mandado de fl. 61 à Central de Mandados
para efetivo cumprimento no endereço constante de fl. 86, com o necessário. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005772-66.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 117/118: comprove o exequente o recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça. Após, expeçamse mandados de citação e penhora, com o necessário. Fls. 119/122: recebo os embargos de declaração opostos, porquanto
tempestivos. No mérito, porém, os rejeito, vez que ausente a contradição apontada. Com efeito, o pedido de fls. 112/113 partiu
da premissa de que, uma vez realizada a citação válida dos executados, o feito poderia prosseguir com a penhora de bens. O
artigo 248, §4.º, do Código de Processo Civil valida a citação recebida por terceira pessoa quando a correspondência é entregue
em condomínio edilício ou loteamento com restrição de acesso, hipótese não verificada nos autos. Conforme já consignado na
decisão de fl. 114, não houve citação válida dos executados, de modo que a penhora (que não se confunde com arresto) não
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