Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3468
1828
- Escritura de Cessão de Direitos Possessórios Ausência de registro do título no Cartório de Registro de Imóveis Fato gerador
inocorrente Precedentes Sentença mantida Recurso Improvido. (TJSP; Apelação 0104865-17.2013.8.26.0100; Relator (a): Burza
Neto; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Seção de Processamento I; Data
do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017). 3- Valendo esta decisão como mandado, requisitem-se informações,
no prazo de 10 (dez) dias, da autoridade coatora, que deverá observar o Comunicado n. 879/2016 da Corregedoria Geral de
Justiça, segundo o qual, relativamente aos processos digitais, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de
informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir
por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital (em padrão PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento), seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado,
seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito (hipótese em que deverá constar no campo
assunto o número do processo), em conformidade com o disposto no artigo 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. 4 - Servindo esta decisão como mandado, em cumprimento ao artigo 6º da Lei n. 12.016/09, cientifique-se a
Procuradoria Geral do Município de São Paulo da impetração. 5- Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade
coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito público interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail
institucional. 6- Por fim, ao Ministério Público (oferecimento, em 5 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos para sentença. 7 Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por
meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique
aqui para informar a senha e acessar os autos. Este procedimento está expresso na Lei Federal n. 11.419, de 19.12.2006, nos
seguintes termos: Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública,
serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o
acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. 8
- Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Intime-se. - ADV: MAURICIO HESO COLI SIEGL (OAB 414603/
SP)
Processo 1013108-51.2022.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Annunziata Nicodemo Mannarelli
- Vistos. Ante o valor atribuído à causa, redistribua-se perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. - ADV: ROBERTA
SOUZA E SILVA (OAB 138401/SP)
Processo 1013899-59.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ariovaldo
Vicente Duarte - - Ana Maria de Jesus Quirino - - Antônia Resende Betcher - - Antônio Aureliano da Silva - - Cesário Dias de
Oliveira - - Carlos Alberto de Souza - - Cecilia Ribeiro - - Cizelda Crevelin de Oliveira - - Dalva Aparecida da Cruz - - Dilma
Asenjo de Castro - - Elizabeth Patrocinio Colli - - José Mucare - - José Pereira Maciel - - José Márcio de Ávila - - José Joaquim
Martins - - Joaquim Marcelino - - João Alves Cavalheiro - - Job Peranovick Capello - - José Martins - - José Maria da Silva - Lairce Costa - - Maria Elena dos Santos Holtz - - Neuza Lanatovitz Matroni - - Nilza Cavassani de Marque - - Noemia Lopes
Gomiero - - Pedro Alves da Silva - - Ruth Pedro Fernandes - - Rubem Bernardi - - Ruy Hori - - Rosinha Apparecida Zaccaro Macri
- - Sérgio Lourenço Menegon - - Espólio de Sebastião Machado Rodrigues - - Sebastião Pinto - - Sônia Maria Pedroso - - Vera
Maria Muller Soares - - Vanda Aparecida Antonacci Vasconcellos - - Vera Lucia Rizzo Carmeis - - Nayla de Sousa Rodrigues
- - Anézia Maria de Oliveira Rodrigues - - Dayane Maria Barbosa Rodrigues - - Marco Antonio Rodrigues - - Marcia Denise
Rodrigues - Vistos. Pelo prazo adicional de 30 dias, aguarde-se manifestação dos exequentes em termos de prosseguimento
da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO
(OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), NAYLA DE
SOUSA RODRIGUES (OAB 376212/SP)
Processo 1014189-45.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - SEVERINO RAMOS DA COSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Os autos retornaram do E.T.J., negando provimento ao recurso interposto
, transitado em julgado. Em virtude do acórdão, deverá(ão) o(s) exequente(s) em 30 (trinta) dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos,
arquive-se. Intime-se. - ADV: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE (OAB 357491/SP), SERGIO EDUARDO TOMAZ (OAB
352504/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP)
Processo 1014280-62.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Mathias Meuli - Vistos.
Reitero a decisão de fls. 430 determinando o seu cumprimento pela FESP, mormente porque, como dito, o impetrante comprovou
a ofensa à coisa julgada com a manutenção do AIIM. A bem de ver, conforme fls. 425, o agente público informa expressamente
que o AIIM não foi cancelado e que ele está em fase de julgamento e o “Contencioso Administrativo Tributário segue seu
trâmite normal com a devida ciência do trânsito em julgado, desfavorável à FESP”. Ainda que “Restando os autos do AIIM nº
4.144.233-7, que tramita no Contencioso Administrativo devidamente instruídos, e nada mais restando a providenciar por esta
Delegacia Tributária de Julgamento DTJ-1 no que concerne ao presente”, determinou a restituição a outro órgão. Não houve a
anulação do AIIM, como insiste a FESP; ao reverso, o trâmite do contencioso administrativo continua quando deveria ter sido
determinada a imediata anulação administrativa. Não cabe à autoridade administrativa discutir decisões judiciais transitadas em
julgado e tampouco manter o tramitar de processos administrativos quando o objeto dele AIIM foi anulado pelo Poder Judiciário.
Int. - ADV: JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP)
Processo 1014343-97.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fumiko
Kato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente nova memória de cálculo, nos termos do
art. 524 do CPC, haja vista que aquela juntada a fls. 237/238 encontra-se desatualizada. No silêncio, conclusos para extinção,
haja vista que todos os recursos interpostos já transitaram em julgado. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1016202-85.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Aparecido Lucio Sabião - - Hilda Lucio
Sabião - - Lazinha de Fátima Pessim Sabião - - Natália Sabião da Silva - - Ana Elisa Sabião - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente
da interposição de AI contra a decisão de fls. 341/342, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe a agravante o
efeito atribuído ao recurso, comprovando eventual deferimento do que dele postulou, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se
pela comunicação acerca do julgamento em definitivo do recurso pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 1017182-95.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Isabel Teodoro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 173/174: o Banco se manifestou, concordando com os cálculos do exequente
de fls. 167 e requerendo a extinção pelo pagamento. Diante da concordância do Banco com o valor da execução, reconheço
a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeçase alvará/MLE (conforme a data do depósito) em favor do banco do valor levantado a maior pelo exequente e devolvido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º