Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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apresentar embargos à penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias caso
deseje a expedição de mandado de remoção do veículo, bem como a adjudicação ou alienação particular ou por leilão eletrônico,
sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), CATARINA MACHADO (OAB
127254/SP)
Processo 1001671-27.2016.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Associação Protetora
de Veículos Automotores Proauto - Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, juntar as custas para citação dos herdeiros do
falecido. - ADV: FABRICIO MAGNO DA SILVA NEVES (OAB 151699/MG), FREDERICO GOMES LARA (OAB 140331/MG)
Processo 1001705-26.2021.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.A.S. - Vistos.
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e as
diligências que lhe incumbir, sob pena extinção do processo por falta de pressuposto de existência/constituição citação. Por
fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre consignar, por oportuno,
que a correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. - ADV: SILVANA JESUS DA SILVA MAIA (OAB
295968/SP)
Processo 1001727-84.2021.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005266-71.2018.8.26.0281 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Itatiba/SP) - Cury & Cury Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa retro, no prazo de 15 dias. - ADV:
CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
Processo 1001789-61.2020.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lauren dos Santos - Itaú Unibanco S/A
- Subam os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIEL AUGUSTO
PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP)
Processo 1001822-17.2021.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Conforme a mudança do CEP da presente Comarca (de CEP geral para CEP por logradouro), para o regular andamento, deverá
a parte interessada informar o CEP atual do endereço do requerido, no prazo de 05 dias. - ADV: DIEGO FERREIRA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 1001831-76.2021.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
- Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo (fls. 48/51) a que chegaram as partes e declaro SUSPENSA a execução, durante o prazo
convencionado pelas partes, até 15 de fevereiro de 2027, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 1.1. Aguarde-se
no arquivo provisório o cumprimento do acordo (mov. 61614). 2. Vencido o prazo pactuado ou descumprido o acordo, deverá a
parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independente de intimação. 3. Por fim, para declarar a extinção da
execução, nos termos do artigo 925 do CPC, a parte exequente deverá informar se houve o integral cumprimento do pactuado.
4. Consigno que eventual certidão de honorários a defensor dativo somente poderá ser expedida após a extinção da execução.
Intime-se. - ADV: DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 1001856-60.2019.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Esclareça a exequente a sua pretensão, no prazo de 05 dias, uma vez que o número informado às fls. 158/159 é diverso destes
autos. Na inércia, ao arquivo provisório. Int. - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 1001874-13.2021.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
- 1. Defiro a pesquisa do CPF do executado pelo sistema INFOJUD. 2. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 1001953-26.2020.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Junior da Silva
- Marcelo Fernandes - - Rosimeire Ribeiro da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o
presente processo promovido por Carlos Junior da Silva em face de MARCELO FERNANDES e ROSIMEIRE RIBEIRO DA
SILVA, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, arquivem
definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur Nogueira, 14 de março de 2022. - ADV: LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB
449324/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), GUSTAVO LEANDRO DE CASTRO SUZIGAN (OAB 303500/
SP)
Processo 1002012-87.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rosana Helena Sass - Vistos. 1 Tendo em vista a renúncia apresentada pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso IV, do
Código de Processo Civil. 2 - Fica levantada a penhora do imóvel de matrícula nº 7.100 do CRI de Cosmópolis, expedindo-se o
necessário. 3 Serve esta decisão assinada como mandado/ofício, a ser apresentado por qualquer parte ao CRI. P.R.I.C. - ADV:
EDUARDO ARRIVABENE ALVES DA SILVA (OAB 375994/SP)
Processo 1002086-34.2021.8.26.0666 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Teixeira Fortes Advogados Associados - Igor
Tetzner Frutas Eireli - Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Fls. 108/109: ciência ao autor. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA
(OAB 275477/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP)
Processo 1002146-41.2020.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
- Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo (fls. 38/42) a que chegaram as partes e declaro SUSPENSA a execução, durante o prazo
convencionado pelas partes, até 15 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 1.1. Aguarde-se
no arquivo provisório o cumprimento do acordo (mov. 61614). 2. Vencido o prazo pactuado ou descumprido o acordo, deverá a
parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independente de intimação. 3. Por fim, para declarar a extinção da
execução, nos termos do artigo 925 do CPC, a parte exequente deverá informar se houve o integral cumprimento do pactuado.
4. Consigno que eventual certidão de honorários a defensor dativo somente poderá ser expedida após a extinção da execução.
Intime-se. - ADV: DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
Processo 1002162-63.2018.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Taynara Emily da Silva
Camargo - - José Roberto Paes de Camargo - Cismetro Consórcio Intermunicipal de Saúde Na Região Metropolitana de
Campinas e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA DIAZ SOARES
(OAB 268405/SP), RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO (OAB 92255/SP)
Processo 1002178-46.2020.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifestese o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) pesquisa(s) de endereço retro. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002230-08.2021.8.26.0666 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Humberto Rossetti Neto - - Olandini
Intermediações Imobiliarias Ltda Me - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre Humberto Rossetti
Neto e Olandini Intermediações Imobiliarias Ltda Me e Cleia Marcia Barbosa Felix, Maria Fátima Barbosa Lima e Fabricio
Candido Felix e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,b, do Novo Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeça-se o necessário nos termos pactuados, bem como certidão de honorários, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º