Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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estilo. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0018652-41.2019.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Sergio Luis da Cruz Prates Considerando o depósito realizado a fls.51/52 e o teor da manifestação de fls. 53/54, cumprida a obrigação, dou por quitado o
crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte interessada, que ficará à disposição no Sistema
Bancário, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019). Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Sergio Luis da Cruz Prates devido por FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB
398950/SP)
Processo 0018659-33.2019.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1034739-26.2017.8.26.0506) - Requisição de Pequeno
Valor - Gratificações e Adicionais - Davi Freire Lima - Considerando o depósito realizado a fls. 27/28 e o teor da manifestação de
fls.30, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte
interessada, que ficará à disposição no Sistema Bancário, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019).
Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Davi
Freire Lima devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV:
TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)
Processo 0019391-14.2019.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1001785-87.2018.8.26.0506) - Requisição de Pequeno
Valor - Gratificações e Adicionais - Vitor Puato de Almeida - Considerando o depósito realizado a fls.15/16 e o teor da
manifestação de fls. 18, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor depositado
em favor da parte interessada, que ficará à disposição no Sistema Bancário, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019
(DJE 10.09.2019). Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante
ao crédito de Vitor Puato de Almeida devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Após, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
Processo 0020425-24.2019.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1021642-56.2017.8.26.0506) - Requisição de Pequeno
Valor - Licença Prêmio - Ricardo Fachini Xavier - Considerando o depósito realizado a fls.34/5 e o teor da manifestação de fls.
29, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte
interessada, que ficará à disposição no Sistema Bancário, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019).
Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de
Ricardo Fachini Xavier devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 0021102-54.2019.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Angelo Ribeiro de Melo Considerando o depósito realizado a fls.24/25 e o teor da manifestação de fls.26/27, cumprida a obrigação, dou por quitado o
crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte interessada, que ficará à disposição no Sistema
Bancário, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019). Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA
a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Angelo Ribeiro de Melo devido por FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE
(OAB 232615/SP)
Processo 0021550-27.2019.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Clélia
Regina Alves Anastácio Souza - Considerando o depósito realizado a fls. 53 e o teor da manifestação de fls. 57/58, cumprida a
obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte interessada, que
ficará à disposição no Sistema Bancário, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019). Assim, cumprida
a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Clélia Regina Alves
Anastácio Souza devido por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP)
Processo 0021712-22.2019.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Matheus Baldin Considerando o depósito realizado a fls.35/36 e o teor da manifestação de fls.40, cumprida a obrigação, dou por quitado o
crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte interessada, que ficará à disposição no Sistema
Bancário, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019). Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Matheus Baldin devido por FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: ROBERTO FERREIRA BARBOSA (OAB 366626/
SP)
Processo 0021712-22.2019.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Nicholas Prates
Pereira - Considerando o depósito realizado a fls.35/36 e o teor da manifestação de fls. 40, cumprida a obrigação, dou por
quitado o crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte interessada, que ficará à disposição
no Sistema Bancário, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019). Assim, cumprida a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Nicholas Prates Pereira devido por FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: ROBERTO FERREIRA BARBOSA
(OAB 366626/SP)
Processo 0024591-02.2019.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Virginia
Madalena Lara de Faria - Considerando o depósito realizado a fls. 30/31 e o teor da manifestação de fls.35/36, cumprida a
obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte interessada, que
ficará à disposição no Sistema Bancário, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019). Assim, cumprida a
obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Virginia Madalena Lara
de Faria devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV:
WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0024597-09.2019.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1000545-63.2018.8.26.0506) - Requisição de Pequeno
Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Leonildo Sanches Ererias Junior - Considerando o depósito realizado a fls.37/38 e o
teor da manifestação de fls.39/40, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor
depositado em favor da parte interessada, que ficará à disposição no Sistema Bancário, conforme Comunicado Conjunto nº
1514/2019 (DJE 10.09.2019). Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015,
no tocante ao crédito de Leonildo Sanches Ererias Junior devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Após, arquivemse os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 0026203-72.2019.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Schiavone e
Vaz Sociedade de Advogados - Considerando o depósito realizado a fls. 40 e o teor da manifestação de fls. 45, cumprida a
obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte interessada, que
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