Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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RELAÇÃO Nº 0165/2022
Processo 0000807-48.2022.8.26.0196 (processo principal 1006047-45.2015.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.S.A. - N.O.A. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio
de seu(ua) patrono(a), sobre a justificativa apresentada. Prazo: 05 dias. - ADV: ELISETE MARIA GUIMARAES (OAB 110561/
SP), SOLANGE MARIA SECCHI (OAB 54599/SP)
Processo 0001141-82.2022.8.26.0196 (processo principal 1032134-33.2018.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.A. - D.A.M. - Nota de Cartório: Ciência acerca da habilitação nos autos,
devendo proceder nos termos de fls. 31. - ADV: LUCAS DE MELO PIMENTA (OAB 466224/SP), THAINA CRISTINA AGUILAR
SILVA (OAB 416183/SP)
Processo 0001142-67.2022.8.26.0196 (processo principal 1032134-33.2018.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - L.B.A. - D.A.M. - Nota de Cartório: Ciência acerca da habilitação nos autos, devendo proceder nos
termos de fls. 31/32. - ADV: LUCAS DE MELO PIMENTA (OAB 466224/SP), THAINA CRISTINA AGUILAR SILVA (OAB 416183/
SP)
Processo 0003775-37.2011.8.26.0196 (196.01.2011.003775) - Interdição/Curatela - Capacidade - Hélio Quirino Barbosa Intime-se a curadora, pessoalmente, por mandado, para que, no prazo de dez dias, preste contas do levantamento do valor
deferido à fls. 94, sob pena de desobediência. Prestadas as contas ou decorrido o prazo sem que a parte o faça, certifique-se
o ocorrido e abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: MARIA DANUZIA DA SILVA CARVALHO (OAB
301345/SP)
Processo 0004403-26.2011.8.26.0196 (196.01.2011.004403) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.M. - Fls. 139/141
Defiro. Adite-se a Carta de Sentença, nos termos da nota de devolução copiada à fls. 142, devendo o documento ser instruído
com cópias de fls. 30/32. A seguir, regularizado o aditamento e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe. Int. - ADV: JORGE LUIZ COSTA (OAB 74119/SP), ISADORA BRUNO COSTA (OAB 360252/SP)
Processo 0006164-39.2004.8.26.0196 (196.01.2004.006164) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.C.A. e outros - A.S.A.F.
- Certidão retro: Oficie-se novamente, consignando-se as datas de envio e de recebimento daquele expedido anteriormente.
Prazo para resposta: 10 dias. Pena pelo descumprimento da requisição: Incorrer em crime de desobediência. Int. - ADV:
ELISETE MARIA GUIMARAES (OAB 110561/SP), LUIZ MAURO DE SOUZA (OAB 127683/SP)
Processo 0006337-67.2021.8.26.0196 (processo principal 0014003-76.2008.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.E.F.P. - - V.E.F.P. - Nota de Cartório: 1- Foi emitido o mandado para penhora
da motocicleta cf r despacho de fls 58; 2-Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido de acordo com o formulário
apresentado. O Valor estará disponível logo após a assinatura do referido documento pelo MM Juiz. - ADV: MATHEUS GALON
TANAKA (OAB 361207/SP)
Processo 0010025-37.2021.8.26.0196 (processo principal 0030400-84.2006.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - P.H.N. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), acerca da
certidão negativa de oficial de justiça retro juntada. Prazo: 05 dias. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA BRAGA (OAB 433767/SP)
Processo 0012620-29.2009.8.26.0196 (196.01.2009.012620) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.F.F. Diante da ausência de manifestação, retornem os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: RUBENS CALIL
(OAB 119751/SP)
Processo 0019884-58.2013.8.26.0196 (019.62.0130.019884) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M.G.S.P. - - M.A.S. - Exaurida a jurisdição pela sentença proferida às fls. 13/14, prejudicado o requerimento de homologação
de acordo (fls. 25/31), que deverá ser realizado pela via adequada em ação a ser distribuída livremente a uma das Varas de
Família e Sucessões desta Comarca. Aguarde-se por dez dias eventual interesse das partes para extração de cópias. A seguir,
regularizada a extinção, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO FERREIRA DE
AZEVEDO (OAB 193872/SP), ANDRÉIA APARECIDA DE PAULA (OAB 458029/SP)
Processo 0024106-69.2013.8.26.0196 (019.62.0130.024106) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.C. - A.C.
- - M.C.C. - - T.C.C.P. - - M.C.C.C. - - A.C.C.S. - - M.C.C.C.S. - - Y.C.C.S. - - M.C.C.S. e outro - Abra-se vista ao Representante
do Ministério Público. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PALERMO FILHO (OAB 245663/SP), LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB
272701/SP), DEBORA MORAIS SILVA (OAB 335321/SP), MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP), KÉTSIA LOHANE
PARDO PEREIRA (OAB 343786/SP), VANESSA EMER PALERMO PUCCI (OAB 356578/SP)
Processo 0024594-58.2012.8.26.0196 (196.01.2012.024594) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.M.A. - Abra-se
vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MASSANO GARCIA (OAB 83366/SP)
Processo 1011548-38.2019.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.A.S. - L.N.R.A. - Nota de Cartório: Fls. 258
- Os autos tramitam em formato digital, a patrona já está habilitada nos autos. No mais, nos termos de fls. 249, os autos estão
em grau recursal. Fica a interessada advertida de que, após a remessa dos autos, todas as petições intermediárias deverão ser
exclusivamente protocoladas perante a Câmara sorteada (2.ª Câmara de Direito Privado) para a apreciação do Recurso, tendo
em vista que as petições dirigidas a este Juízo de Primeiro Grau podem não ficar disponíveis para visualização pela Segunda
Instância. Obs.: Havendo dificuldades quanto ao peticionamento deverá a patrona buscar orientação pelo suporte técnico eSAJ.
- ADV: ELISÂNGELA DE ANDRADE PRADO (OAB 410690/SP), RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 1027720-21.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.F.S. - - A.L.T. - Nota
de Cartório: Ciência acerca da habilitação nos autos, facultada manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO VITOR TEIXEIRA
(OAB 446539/SP), MARIA HERMINIA FUGA VAISMENOS (OAB 75745/SP), LAERCIO FALEIROS DINIZ (OAB 63280/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2022
Processo 0003390-40.2021.8.26.0196 (processo principal 0013916-18.2011.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.M.C. - *Decorrido o prazo de sobrestamento de 05 dias sem manifestação, fica a parte exequente intimada, por
intermédio de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, pelo
reconhecimento tácito do pagamento, ficando vedada nova cobrança dos alimentos devidos até o mês de fevereiro de 2022,
inclusive. Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP), DANIELA LINARES TAVEIRA (OAB 452647/SP)
Processo 1002565-79.2021.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.P.C. - A.P.C. - Nota de Cartório: Com a juntada
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