Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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faturas e lançando impugnações pontuais. O requerente sequer especificou o valor que teria pago a maior e que pretende reaver.
Limitou-se a impugnar genericamente as cobranças e pleitear a devolução do valor pago e uma indenização por supostos danos
morais, o que não pode ser admitido. O requerente também pleiteou que as faturas da requerida sejam legíveis principalmente
o item ‘resumo de ligações’ e, que tenham um lay-out de folha de fácil leitura e compreensão. De início, deve ser ponderado
que a requerida conta com milhares de assinantes em todo o país e não poderia fornecer uma fatura personalizada para cada
qual. Por fim, como também é sabido e amplamente divulgado, as faturas podem ser visualizadas no sítio da requerida e com
tamanho da fonte ajustável conforme as preferências de cada usuário. Sendo assim, o pleito também deve ser rechaçado de
plano. No que concerne ao cancelamento dos chips, este pedido pode ser deduzido na seara administrativa, inexistindo motivos
para que seja feito por ação judicial. Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do
autor. CONDENO o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios , que
arbitro em R$1.100,00. Sendo beneficiário da Lei 1.060/50, apenas arcará com o ônus da sucumbência quando cessar seu
atual estado de miserabilidade jurídica. P. R. I. - ADV: MIGUEL TADEU PEREIRA (OAB 292448/SP), CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1008168-44.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Fernando dos Santos
- Diadema Escola Superior de Ensino - (uniesp) e outros - Vistos. Providencie o requerente a citação da corré FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTIMERCADO UNP. Intime-se. - ADV: KELLY
CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 340742/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1008229-02.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andre Araujo
dos Santos - - Priscila Aparecida Prates Marendaz de Freitas - Beta 22 Incorporação Ltda e outro - Vistos. Nos termos do
Comunicado CG 1789/2017, bem como do Provimento 48/2019, publicado em 29/11/2019, que alterou o artigo 917, § 3.º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o interessado a liquidação do julgado em incidente apartado
(e não por petição inicial), a ser protocolizado por dependência a este processo. Remetam-se os presentes autos ao arquivo,
com as anotações de praxe. Int. - ADV: BRUNO ESTEVÃO DA SILVA (OAB 362048/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE
FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 1008348-60.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Jose Alcides de Oliveira - Marcos Antonio de
Oliveira - Contestação de fls.47/55: À réplica. - ADV: ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 310392/SP), CÉSAR HENRIQUE
POLICASTRO CHASSEREAUX (OAB 346909/SP)
Processo 1008355-52.2021.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Mj
Negocios Imobiliarios Ltda - Ciência acerca do retorno negativo de AR. - ADV: RUDIE OUVINHA BRUNI (OAB 177590/SP)
Processo 1008369-36.2021.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Victor Lucas Duarte
Teixeira - Javier Antonio Quiñones Caris - Vistos. Fls. 40/52: Não conheço dos embargos por não ser a via escorreita, pois
deveria ter obedecido o quanto disposto no art. 914, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a distribuição autônoma.
Prossiga o exequente. Intime-se. - ADV: SILVANIR JULIÃO DA SILVA (OAB 444283/SP), RAIMUNDO FRANCISCO SIMÃO (OAB
283122/SP)
Processo 1008592-86.2021.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Jardim Rincão Eireli Vistos. Fls. 71/82: Ciência as partes: Ante a necessidade de vistoria do bem na sede da executada, fica deferido o quanto
pleiteado pela leiloeira. Servirá a presente decisão de ofício autorizando a(o) leiloeira(o) a entrar nas dependência da empresa
mencionada. Int. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)
Processo 1008649-07.2021.8.26.0161 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Aguarde-se pelo prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1008681-12.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Larissa Nunes Pereira Rosa - Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 331/341:Digam os requeridos. Intime-se. - ADV: FABIO
GOES ACERBI (OAB 160291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1008900-59.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Flavio da Silva
- Unibrasil - União Nacional dos Servidores Públicos do Brasil - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Comunicado CG
1789/2017, bem como do Provimento 48/2019, publicado em 29/11/2019, que alterou o artigo 917, § 3.º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o interessado a liquidação do julgado em incidente apartado (e não por petição
inicial), a ser protocolizado por dependência a este processo. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, com as anotações
de praxe. Int. - ADV: GENKO KARLO SENTO SE DE ANDRADE (OAB 38038/DF), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB
434055/SP), OLGA LETÍCIA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 61573/DF), LÔYDE FARIAS OLIVEIRA (OAB 45232/DF)
Processo 1008953-06.2021.8.26.0161 - Monitória - Prestação de Serviços - Synchro Sistemas de Informação Ltda - Movent
Automotive Indústria e Comércio de Autopeças Ltda - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES
os embargos, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial. CONDENO a requerida no pagamento do montante
reclamado na vestibular, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o débito. Após o trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, bem como do
Provimento 48/2019, publicado em 29/11/2019, que alterou o artigo 917, § 3.º, da Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, providencie o interessado a liquidação do julgado em incidente apartado, a ser distribuído por dependência a este
processo. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: FRANCISCO MANOEL GOMES
CURI (OAB 104981/SP), BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP)
Processo 1009355-87.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Innova Hospitais
Associados Ltda - Elizabeth Alves F de Carvalho - Vistos. Revejo a sentença de fls. 136/137, e ante o erro material ocorrido,
onde se lê: “Geralda Jandira dos Santos”, leia-se: “Elizabeth Alves F. de Carvalho”. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALBINO
DAMASCENO (OAB 402051/SP), CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP)
Processo 1009744-72.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 1011588-91.2020.8.26.0161) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Dfg Consultoria Empresarial Em Preparação de Alimentos Ltda. - Fincred Consultoria e
Negocios Ltda. - Vistos. Fls. 94/95: Ciência as partes. Apresente o embargante a planilha de cálculo do valor devido. Arbitro os
honorários em R$ 700,00. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias. Intime-se.
- ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP)
Processo 1009753-68.2020.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Daniel Barroso da Costa - Vistos. Prossiga o autor. Intime-se. - ADV: CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/
SP)
Processo 1010096-30.2021.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
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