Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
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81/82). O réu foi intimado da sentença por edital (fls. 86 e 87). Houve certidão nos autos do decurso do prazo fixado no edital,
bem como do trânsito em julgado para o Ministério Público em 09/03/2020 e para Defesa, em 03/11/2021 (fls. 90), expedindose, na sequência, o competente mandado de prisão a fls. 91/92, o qual foi efetivamente cumprido em 08/02/2022 (fls. 102).
Por decisão de fls. 105 foi determinada a expedição de guia de execução ao sentenciado após transitado em julgado. A defesa
do réu requereu a revogação da prisão preventiva (fls. 108/112), que contou com parecer desfavorável pela douta promotora
de justiça a fls. 136. Por decisão de fls.139, o pedido foi indeferido. A Defesa do réu formulou pedido para a expedição e
distribuição da guia de execução provisória definitiva da pena (fls. 142/150), o qual foi determinada conforme decisão de fls. 158
e guias de fls. 159/160. Entende serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloca-se à disposição de
Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresenta a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração. - ADV: EDVAN SOUZA REIS (OAB 351841/SP), FABIANO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 416703/SP)
Processo 0020933-61.2018.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.A.P. Reporto-me ao já determinado na última decisão. Cumpra-se integralmente. Int. - ADV: JENIFFER DANELON (OAB 403718/SP),
MONIQUE SANTANA LOURENÇO (OAB 403486/SP)
Processo 0033321-93.2018.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - P.H.V.S.S. - Posto isso, julgo
procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar PEDRO HENRIQUE VIEIRA SENA DA SILVA, qualificado
nos autos, à pena de três meses de detenção, por incurso no art. 129, §9º, do Código Penal. O réu poderá apelar em liberdade.
Condeno o acusado, também, ao pagamento das custas, observando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Deixo
de fixar o valor mínimo de indenização à vítima, em razão da falta de elementos neste sentido. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado ao réu, se aplicável. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
GUILHERME ALENCAR LEAL (OAB 336964/SP)
Processo 0035250-64.2018.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - G.M.P. - A matéria
apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 08/11/2022, às 16:15 horas. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se
a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado,
expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com
prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços
fornecidos nos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GILBERTO PARADA CURY (OAB 228051/SP)
Processo 0040312-43.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - S.A.S. - A matéria apresentada pela
Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/11/2022, às
14:00 horas. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s)
(policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s)
para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias,
e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
Processo 0045236-39.2011.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - José Pereira da Silva - A matéria
apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 07/11/2022, às 15:30 horas. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se
a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado,
expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com
prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços
fornecidos nos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: UBIRATAN QUEIROZ DUARTE (OAB 10587/BA)
Processo 0051961-97.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.B.C. - A matéria
apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 07/11/2022, às 16:15 horas. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se
a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado,
expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com
prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços
fornecidos nos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ERIC MINORU NAKUMO (OAB 272280/SP), FELIPE DE ARAUJO
ABRAHIM (OAB 362512/SP)
Processo 0082892-83.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - I.S.S.B. - A matéria
apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 08/11/2022, às 14:00 horas. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial. Requisite(m)-se
a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado,
expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com
prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços
fornecidos nos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 274779/SP)
Processo 1005321-61.2021.8.26.0002 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.P. W.G.S. - M.G.N. - Vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Processo 1501078-52.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - P.S.S.J.
- Vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos - ADV: ANDRÉA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 360678/SP)
Processo 1502722-63.2019.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.S.S. - Fls. 205/206:
Anote-se. No mais, reporto-me ao já determinado na última decisão. Cumpra-se integralmente. Int. - ADV: MURILO PASCHOAL
DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 1503103-71.2019.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PATRICK MATIAS ALVES - Posto
isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar PATRICK MATIAS ALVES, qualificado nos autos,
à pena de um mês e cinco dias de detenção, por incursos no art. 147, caput, do Código Penal. Condeno o acusado, também,
ao pagamento das custas, observando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Deixo de fixar o valor mínimo de
indenização à vítima, em razão da falta de elementos neste sentido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FABIANA SIQUEIRA ARANTES (OAB 367173/SP)
Processo 1503782-04.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDSON MOREIRA DOS SANTOS
- Vistos. Acolho renuncia. Aguarde-se a realização da audiência para que se constate a presença ou ausência do réu, tendo
em vista a certidão e folha 265, oportunidade em que demais deliberações serão dadas. Intime-se. - ADV: SANDRA CAMPOS
VIEIRA (OAB 203740/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º