Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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desta. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA 8.- Proceda a Serventia para expedição de ofício ao empregador do executado (fls. 1),
para que assim comprove os descontos referentes à pensão alimentícia na folha de pagamento do executado, bem como os
comprovantes de repasse dos valores à parte autora, bem como a pesquisas nas rotinas eletrônicas de praxe, para possíve
localização de bens. 9.-Ciência ao Ministério Público. PROCURADOR(ES): Dr(a). Olívia Aparecida Strazza - OAB/SP 423.268
Intime-se. - ADV: OLÍVIA APARECIDA STRAZZA (OAB 423268/SP)
Processo 0000568-18.2022.8.26.0625 (processo principal 0019452-18.2010.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.N.M. - VISTOS. Por cautela, manisfeste-se a parte autora acerca da existência de duas ações idênticas, nos
termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. (0000571-70.2022.8.26.0625). Int. - ADV: SANDRA REGINA FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 274734/SP), LETÍCIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 413471/SP)
Processo 0000569-03.2022.8.26.0625 (processo principal 4000068-93.2013.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.S.F.S. - VISTOS. I.-Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte
exequente; anote-se. II.-Determino emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do Código de
Processo Civil, sob pena de indeferimento, devendo a parte exequente promover a juntada do titulo que modificou a obrigação
alimentar, conforme (fls. 2). III.-Com o atendimento, tornem conclusos Int. - ADV: RAFAEL ZAMBONI GALVÃO (OAB 287905/
SP)
Processo 0000570-85.2022.8.26.0625 (processo principal 4000068-93.2013.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.S.F.S. - VISTOS. I.-Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte
exequente; anote-se. II.-Determino emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do Código de
Processo Civil, sob pena de indeferimento, devendo a parte exequente promover a juntada do titulo que modificou a obrigação
alimentar, conforme (fls. 2). III.-Com o atendimento, tornem conclusos Int. - ADV: RAFAEL ZAMBONI GALVÃO (OAB 287905/
SP)
Processo 0000571-70.2022.8.26.0625 (processo principal 0019452-18.2010.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.N.M. - VISTOS. Por cautela, manisfeste-se a parte autora acerca da existência de duas ações idênticas, nos
termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. (0000568-18.2022.8.26.0625). Int. - ADV: LETÍCIA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 413471/SP), SANDRA REGINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274734/SP)
Processo 0006404-11.2018.8.26.0625 (processo principal 1007513-77.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Guarda
- B.L.R. - VISTOS. 1) Fls. 204, item “I”: determino que a Serventia expeça novo ofício ao INSS em reiteração ao teor de fls.
174 (em estrita observância ao deliberado a fls. 172, item I); cumpra-se, com urgência. 2) Fls. 203, § 3º: verifique a Serventia
o quanto afirmado pelo exequente, de tudo lançando certidão. 3) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA
ALVISSUS DE MELO SALLES ULTCHAK (OAB 184266/SP), SERGIO ALBERTO DE SOUZA FILHO (OAB 198310/SP)
Processo 1000183-45.2020.8.26.0618 - Regulamentação de Visitas - Família - L.B.N. - A.P.S. - Patrocínio anotado. Ciência
à parte interessada. - ADV: MELINA MENDES AMANCIO (OAB 196903/MG), CLAYTON BORGES DE PAIVA (OAB 57728/MG),
CÍNTHIA RENATA GONÇALVES PRIMO (OAB 378596/SP)
Processo 1001071-22.2022.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.M.A. - VISTOS. I.-Defiro
os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora; anote-se. II.-Fixo alimentos provisórios, em favor da parte autora, em
quantia equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, devidos desde a citação, com pagamento
mediante depósito em conta bancária em nome da patrona da parte autora (fls. 5). III.-Ante a classificação do Covid-19 como
pandemia pela Organização Mundial da Saúde OMS, deixo de designar (neste momento) audiência conciliatória, a qual poderá
ser oportunamente agendada caso as partes se manifestem favoravelmente ou seja identificada sua conveniência pelo Juízo.
Posta a premissa, CITE-SE a parte ré para os termos da presente ação ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de defesa, sob pena de revelia. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA COMO MANDADO, devendo as diligências
darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/15. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. IV.- Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: LUCIANA CORRÊA LEITE DE ARAUJO (OAB 390670/SP)
Processo 1001570-06.2022.8.26.0625 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Dalilo Vicente dos Santos - - Joice
Roberta dos Santos Franca - - Pamela Aparecida dos Santos - Lindalva Rodrigues de Morais - VISTOS. I.-Apense-se o presente
incidente processual ao inventário do Espólio deixado pelo falecimento de Benedito Serpentino dos Santos (autos nº 101757574.2020.8.26.0625, cujo trâmite dá-se nesta mesma unidade judiciária), segundo o artigo 553, do Código de Processo Civil. II.Determino emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento (CPC, artigos 320 e 321), devendo
a parte autora, para viabilizar perquirição quanto à pretensão e permitir eventual defesa: A.-Regularizar sua representação
processual (CPC, artigo 76), considerando que os instrumentos de mandatos juntados referem-se a inventário (fls. 12/16); B.Comprovar a asseverada hipossuficiência material mediante apresentação de declarações de necessidade, demonstrativos de
pagamentos, atestados de rendimentos, carteiras de trabalho e previdência social, declarações de ajuste de imposto de renda,
notas fiscais/recibos de despesas ordinárias e extraordinárias e/ou outros documentos idôneos ou, alternativamente, remunerar
o serviço judiciário (CPC, artigo 209) de acordo com a tabela de despesas processuais disponível no website deste Tribunal de
Justiça(taxajudiciária), correspondendo à 1% (um por cento) do sobre o valor atribuído ao feito, pelo que imperioso observar o
pagamento mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que atualmente perfazem a somatória de R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais
e quarenta e cinco centavos). III.-Com o atendimento ou o decurso in albis do prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: HÉLLIO
RODOLFO BORGES MONTEIRO (OAB 359444/SP), FELIPE BEGUELDO DIZ (OAB 388818/SP), LUIZ PHELIPPE ROCHA
(OAB 459588/SP)
Processo 1001677-31.2014.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.R. - B.L.R. e outro - VISTOS.
1) Fls. 131/133: anote-se o atual patrocínio da ré. 2) Em seguida, atenda a parte interessada o quanto certificado pela Serventia
a fls. 137, comprovando o recolhimento da despesa processual atinente ao desarquivamento dos autos. Prazo: 10 (dez) dias.
3) Com o cumprimento da providência acima, deverá a Serventia desde logo (e com urgência) promover o necessário para a
expedição de ofício a atual empregadora do alimentante (fls. 132, § 3º) para que seja implantada a rotina de descontos das
prestações alimentares vincendas diretamente na fonte de pagamento, com solicitação, ainda, de envio de cópia de todos os
holerites do genitor desde a sua contratação até a presente data, nos termos do pleiteado a fls. 132, último parágrafo. Com
a resposta, cientifique-se a parte interessada, por seu patrono. 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS MOTTA CARBONE (OAB 111025/SP), LEANDRO LEMOS CARDOSO (OAB 91606/MG)
Processo 1003568-77.2020.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas Antonio Chequetto Silva - - Ida Maria
Chequetto Silva - Beatriz de Carvalho Chequetto Silva e outros - Defiro o prazo suplementar postulado. Após, atenda-se às
determinações contidas na deliberação derradeira. - ADV: JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), RITA DE CACIA
FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP)
Processo 1004325-71.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - B.G.M. - N.B.G.M.
- Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/04/2022 às 14:00h, que será realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º