Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
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de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos
juntados, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), MÍRIAM
CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP)
Processo 1007448-67.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna
Rafaela dos Santos Aguiar - Vistos. Diante da manifestação de fls. 60, determino à requerente a correção do cadastro processual
para retificação do nome da parte, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ALINE PATRICIA MANDELLI DE MIRANDA HEIN (OAB 340977/SP)
Processo 1007833-15.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ingresso e Concurso - Aline Luna da
Tamos - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, para inclusão da requerida no polo passivo,
com o CNPJ constante do Comunicado Conjunto nº. 508/2018: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/NovoCPC/
Comunicado_508-2018.Pdf , para fins de citação e intimações via porta eletrônico. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após a inclusão pela requerente, providencie a
Serventia a baixa da parte cadastrada em desacordo com o Comunicado. Traga ainda a requerente comprovante atualizado de
endereço ou domicilio nesta comarca. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: RONALDO DIAS
GONÇALVES (OAB 348138/SP)
Processo 1007849-66.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Daniel Rodrigues Lima
- Vistos. Considerando-se o endereçamento da inicial, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para remessa a uma das
Varas Cíveis desta Comarca. Int. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP)
Processo 1016908-77.2021.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Jenifer Cruz de Oliveira Silva - Vistos. Em que pese a alegação da requerente, verifico que o processo aguarda o cumprimento
de ato a ser realizado pelo r. Juízo deprecado. Assim, considerando-se que não houve resposta do r. Juízo deprecado em relação
à precatória enviada via malote digital às fls. 109, não havendo dos autos o número CNJ do processo deprecado, OFICIE-SE via
malote digital ao Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro-RJ solicitando informações quanto o cumprimento da
deprecata, bem como a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Instrua o ofício com a peça da Carta Precatória de
fls. 97/98, bem como fls. 01/11, 83 e senha de acesso. Sem prejuízo, tendo em vista que a requerente encontra-se assistida por
advogada, sendo de interesse da parte maior celeridade processual, poderá esta diligenciar junto ao r. Juízo deprecado quanto
à distribuição, número CNJ e cumprimento da precatória expedida, informando-se nos presentes autos. Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício ao Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro-RJ. Int. - ADV: ANA CAROLINA COSTA
DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
Processo 1500359-33.2021.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JOSUÉ FELIPE
VIEIRA LOPES - Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo para pagamento. INTIME-SE via whatsapp o(a) autor(a) dos
fatos JOSUÉ FELIPE VIEIRA LOPES para comprovar o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 550,00, até o dia
30.11.2021, providenciando a Serventia o envio da guia para pagamento. Consigne-se que o comprovante de pagamento poderá
ser encaminhado ao Whatsapp do Cartório de número (19) 3309.4790, identificando a mensagem com o número do Processo
ou através do e-mail: hortolandiajec@tjsp.jus.br Caso o autor não tenha disponível o acesso ao Whatsapp ou ao e-mail, poderá
agendar o atendimento presencial através do site do Tribunal de Justiça no link: http://www.tjsp.jus.br/Agendamento INTIME-SE
o autor dos fatos que caso não comprove o pagamento da prestação no prazo de cinco dias, o processo prosseguirá. Int. - ADV:
ELIDA LILIAN OLIVEIRA FREIRE MELO (OAB 288470/SP)
Processo 1500368-92.2021.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - VANDERLEI LOPES DE
OLIVEIRA - Vistos. 1 CITE-SE o autor dos fatos VANDERLEI LOPES DE OLIVEIRA, do inteiro teor da denúncia e INTIME-SE
para que apresente defesa prévia no prazo de cinco dias, indagando-se a ele se possui defensor particular. Deverá o Oficial de
Justiça constar em certidão o e-mail e o telefone do(a) autor(a) do fato. 2 Diante da certidão de fls. 110, intime-se através do
Diário Oficial a advogada nomeada a fls. 98 para que informe nos autos seu atual endereço e telefone, bem como se manifeste
se tem interesse em receber as intimações por e-mail, devendo informá-lo em petição, ou através da imprensa oficial. Fica
consignado que caso o autor dos fatos constitua defensor particular será dispensada a presença do profissional indicado,
cancelando-se a nomeação. 3 - Após a defesa prévia, será recebida ou rejeitada a denúncia e designada, se o caso, audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Fica advertido o autor dos fatos do artigo 367 do Código de Processo Penal “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer
sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo”. Considerando os
critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG
1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: CARINA NUNES GOLDMANN (OAB 327498/SP)
Processo 1500562-29.2020.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - NICOLAS TETZLAFF
DE FREITAS - Vistos. Dê-se vista ao MP. Int. - ADV: CAROLINA ANGELOME COELHO (OAB 321588/SP)
Processo 1500853-97.2018.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- JOCIMAR SINFRONIO BOMFIM - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: CAROLINA ANGELOME COELHO (OAB 321588/SP)
Processo 1500944-85.2021.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- FELIPE DE PAULA CAMARGOS - Vistos. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários requerida às fls. 71
nos termos dos atos praticados de acordo com o convênio pertinente. Int. - ADV: CARLOS RAFAEL FREITAS VILARINHO (OAB
354818/SP)
Processo 1501135-67.2020.8.26.0229 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - CLEITON DE
PAULA SILVA - - DANIEL AMANCIO DOS SANTOS - Ciência ao patrono do autor do fato da expedição da certidão de honorários
em seu favor para impressão. Nada Mais. - ADV: ANTONIO MARCOS DANTAS (OAB 147397/SP)
Processo 1503096-43.2020.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - MARCOS DOS
SANTOS ALMEIDA - Ciência ao patrono do autor do fato da certidão de honorários expedida em seu favor para impressão. Nada
Mais. - ADV: NELSON VENTURA CANDELLO (OAB 125222/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º