Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
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arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de eventuais testemunhas de antecedentes por
escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa arroladas, se o caso, além de seu endereço. ADV: RUBENS PINHEIRO DE SOUSA (OAB 409394/SP)
Processo 1500175-38.2019.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. J.M. - Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do
Código de Processo Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de
eventuais testemunhas de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa
arroladas, se o caso, além de seu endereço. - ADV: WENDELL ILTON DIAS (OAB 228226/SP)
Processo 1500420-15.2020.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública - E.P.A.S. - Cite-se o
acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo
Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de eventuais testemunhas
de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa arroladas, se o caso,
além de seu endereço. - ADV: ANDRÉIA GOMES DA FONSECA (OAB 170586/SP)
Processo 1500454-53.2021.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - D.D.S. - Cite-se o
acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo
Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de eventuais testemunhas
de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa arroladas, se o caso,
além de seu endereço. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 397481/SP)
Processo 1500506-49.2021.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. V.N. - Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do
Código de Processo Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de
eventuais testemunhas de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa
arroladas, se o caso, além de seu endereço. - ADV: SILVIA ELENA BITTENCOURT (OAB 154676/SP)
Processo 1500699-64.2021.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - M.T.S. - Cite-se o
acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo
Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de eventuais testemunhas
de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa arroladas, se o caso,
além de seu endereço. - ADV: LUCIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 93736/SP)
Processo 1500722-78.2019.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. J.C.T.S.J. - Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do
Código de Processo Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de
eventuais testemunhas de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa
arroladas, se o caso, além de seu endereço. - ADV: AMANDA MATILDE GRACIANO SOARES (OAB 265209/SP)
Processo 1501138-12.2020.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. G.S.S. - Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do
Código de Processo Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de
eventuais testemunhas de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa
arroladas, se o caso, além de seu endereço. - ADV: RAPHAEL BARBOSA DE MELLO (OAB 36208/SP)
Processo 1501251-97.2019.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. E.O.P. - Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do
Código de Processo Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de
eventuais testemunhas de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa
arroladas, se o caso, além de seu endereço. - ADV: WALTER APARECIDO ACENÇÃO (OAB 170222/SP)
Processo 1501531-34.2020.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - E.R.G. - Cite-se o
acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo
Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de eventuais testemunhas
de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa arroladas, se o caso,
além de seu endereço. - ADV: CARLA REGINA GOBBO VILAR (OAB 394746/SP)
Processo 1501622-61.2019.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. R.L.S. - Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do
Código de Processo Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de
eventuais testemunhas de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa
arroladas, se o caso, além de seu endereço. - ADV: MARINA PALAZZO APRILE (OAB 96297/SP)
Processo 1502251-98.2020.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública - C.A.N.M. - Cite-se o
acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo
Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de eventuais testemunhas
de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa arroladas, se o caso,
além de seu endereço. - ADV: WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP)
Processo 1502346-65.2019.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública - M.S.S. - Cite-se o
acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo
Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de eventuais testemunhas
de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa arroladas, se o caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º