Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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Processo 1021475-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Deaaz Engenharia Eireli-me - Sua
Soft Organização de Eventos Eireli - Vistos. 1. Em razão do requerimento conjunto de fls. 169/171 e 174/177, HOMOLOGO o
acordo efetuado entre as partes e determino a SUSPENSÃO do feito, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil,
até o seu integral cumprimento. 2. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma ajustada. 3. Expeça-se
MLE, conforme convencionado. 4. Aguarde-se a realização da avença no arquivo provisório. Int. - ADV: CLAUDIO GALINSKAS
SEGUNDO (OAB 240794/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 306570/SP)
Processo 1022397-66.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Pp. 135 e seguintes: ciente. Diante do recolhimento das custas, defiro a citação do espólio de Rodrigo Freire Gallo, já
determinado à p. 127. Int. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP)
Processo 1023906-32.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valter Pinto Dias - Kelly Moezia Cezar
Nogueira - Vistos. Ciência às partes da certidão de p. 201. Manifeste-se a parte Exequente, a fim de requerer o quê de direito,
em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP), EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB
295321/SP)
Processo 1027208-40.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cruzeiro do Sul Educacional
S/a. - Vistos. 1. Em razão do requerimento conjunto de fls. 150/153, HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes. 2. Determino
a SUSPENSÃO do feito, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado
entre as partes. 3. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. 4. Expeça-se MLE em favor
do exequente, conforme avençado. 5. Oportunamente, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, no arquivo provisório. Int.
- ADV: ANDRÉ RACHID MIRAGAIA (OAB 254697/SP)
Processo 1027793-24.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. Fls. 108/109: defiro o prazo de 15 dias para recolhimento de custas. Após, tornem
conclusos para realização da pesquisa (Sisbajud). Int. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1036478-83.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Fabricio Moreira de Almeida - Vistos. Fls. 97/100, com documento: a quantia gravada
corresponde a cerca de trinta por cento do quantum debeatur, a elidir a alegação de irrisoriedade, e não há sequer indícios de
que ela se subsuma às hipóteses do art. 833, IV ou X, do CPC. É dizer, o executado não se desincumbiu do ônus versado no
§ 3º, I, do art. 854 do CPC, razão por que indefiro o pedido em lume e determino prossiga-se conforme o § 5º do mesmo art.
854, providenciando-se o necessário a esse fim. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP),
DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1042668-38.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Incovisa Comercio Importação e Exportação Ltda - - Comercial de Vidros São Pedro Ltda. - Carlos Alberto Ribeiro de Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado às pp. 410/415. Suspendo a execução, até o final
do prazo convencionado entre as partes, ou seja, 30.11.21. Decorrido o prazo, diga a parte credora, independentemente de
nova intimação, em termos de prosseguimento. No silêncio, presumirei a quitação, promovendo a extinção da execução pelo
pagamento. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DANIEL TESKE CORRÊA (OAB 370333/SP)
Processo 1043355-39.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Raquel da Silva Rosa Lima Modas Eireli - Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a exceção de préexecutividade apresentada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), CAMILLA DE
LIMA (OAB 313508/SP)
Processo 1045226-70.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joaquim Severino Franco Filho
- Vistos. Defiro a pesquisa de localização de endereços de Fabiola Rodrigues Matos Costa, pelo sistema Sisbajud. Com o
resultado, dê-se ciência ao interessado para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Neste mesmo prazo,
deverá a parte exequente juntar a ficha cadastral atualizada da Jucesp da executada para comprovar que Fabiola Rodrigues
Matos Costa é sócia da empresa. Int. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), DIOGO COLETTA LINS (OAB
379055/SP)
Processo 1045226-70.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joaquim Severino Franco Filho Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa Sisbajud (endereços). - ADV: HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB
373971/SP), DIOGO COLETTA LINS (OAB 379055/SP)
Processo 1048466-48.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FACEB
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA - - AMEPLAN ASSISTÊNCIA
MÉDICA PLANEJADA LTDA - Defiro o levantamento da quantia depositada, conforme requerimento de pp. 1050/1051. Expeçamse os mandado de levantamento eletrônicos, observando-se os formulários de pp. 1053 e 1055. Sem prejuízo, manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CLAUDIO VITA NETO (OAB 173112/
SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), BRUNO CARRIELO (OAB 97854/RJ), WILLY CARLOS VERHALEN
LIMA (OAB 150497/SP), CARLOS BRAGA (OAB 50299/SP)
Processo 1048762-36.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Nilza Amodio - Providencie o exequente a diligência do Oficial de Justiça para a expedição de mandado de penhora. ADV: FRANCISCO GERALDO DE SOUZA FERREIRA (OAB 148612/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1058377-06.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Kahache Empreendimentos
e Participações Ltda - Fabio Tadashi Tanaka - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros,
de rendas fixa ou variável, bem como de cotas de fundos de investimento da parte executada pelo sistema Sisbajud até o
valor da dívida (Pp. 76/77), por 15 dias corridos. Saliento que, nos termos do Comunicado CG n. 148/2019, a pesquisa via
Sisbajud, abrange as Distribuidoras de Titulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Titulos e Valores Mobiliários (CVM),
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, permitindo que as ordens judiciais sejam encaminhadas às instituições:
BANCO DO BRASIL, BANCOS COMERCIAIS, BANCOS COMERCIAIS E COOPERATIVOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
BANCOS MÚLTIPLOS E COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS MÚLTIPLOS COOPERATIVOS, BANCOS COMERCIAIS
ESTRANGEIROS (com filial no Brasil), BANCOS DE INVESTIMENTOS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS e outras instituições
que vierem a ser abrangidas pelo sistema Sisbajud. 2. Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos.
Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.
Int. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 1058377-06.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Kahache Empreendimentos e
Participações Ltda - Fabio Tadashi Tanaka - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas
das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP),
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