Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
566
Processo 0006681-71.2008.8.26.0271 (271.01.2008.006681) - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Francisco Jose Guedes Rolim e outro - Manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo carta de citação/intimação. - ADV: PRISCILA APARECIDA FÓGER (OAB 419135/SP),
ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1002340-96.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Cicero da Silva
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Requerente e requerido manifestar-se em 15 dias sobre o laudo juntado
aos autos. - ADV: PAULA GONÇALVES CARVALHO (OAB 422240/SP), ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/
SP)
Processo 1003294-16.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ventura Silva Pires PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Autor e requerido manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos
autos: fls. . - ADV: ROSANA RODRIGUES DA SILVA FAVARO (OAB 118771/SP), RANY ALESSANDRA ARRABAL (OAB 304456/
SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1004576-89.2017.8.26.0271 - Ação Civil Pública - Saúde - Karen Eduarda Bernacki - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVI - Vista ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA DIAS (OAB 353934/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES
(OAB 197529/SP)
Processo 1006846-52.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rone Rodrigues da Silva - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Autor e requerido manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos:
fls. . - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA BLANES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIS REJANE GONÇALVES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2021
Processo 0000034-80.1996.8.26.0271 (271.01.1996.000034) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Miracema Nuodex Industria Quimica Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) e outro - Eliseu Correa de Andrade - Cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186. Parágrafo único,
Tomo I das NSCGJ). - ADV: MARIANGELA TIENGO COSTA (OAB 46251/SP), THIAGO OLIVEIRA DE MATOS (OAB 296253/SP),
JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP), JOSE ALENCAR DOS SANTOS CAMARGO (OAB 114855/SP)
Processo 0000241-88.2010.8.26.0271 (apensado ao processo 0007304-38.2008.8.26.0271) (271.01.2010.000241) Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Construtora Cirelli S/A - Construvip Engenharia e Construcoes Ltda
- - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação APENAS para declarar
inexigível a duplicata sacada pela ré CONSTRUVIP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA contra a autora, titulo n. 000400/02,
com vencimento em 15/07/2007, no valor de R$2490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais). Em razão disso, oficie-se para
CANCELAMENTO DEFINITIVO DO PROTESTO. A medida cautelar em apenso deve ser extinta nos termos do artigo 485 inciso
VI, eis que a liminar foi concedida neste feito. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os respectivos
honorários advocatícios. Com o transito em julgado, autorizo o levantamento da caução (fls. 50) - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL DELMIRO (OAB 177696/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), LUIZ GUSTAVO PRIOLLI DA CUNHA (OAB 232818/SP),
RAFAEL PRIOLLI DA CUNHA (OAB 235656/SP)
Processo 0000304-55.2006.8.26.0271 - Separação Consensual - Dissolução - S.G.C. - Cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186. Parágrafo único,
Tomo I das NSCGJ). - ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
Processo 0000468-78.2010.8.26.0271 (271.01.2010.000468) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.H.P.R. - - L.M.P.R. Vistas dos autos ao autor para: Autor manifestar-se sobre a devolução da carta precatória negativa. - ADV: DIOGO MARTINS
RIBEIRO FILHO (OAB 277435/SP)
Processo 0000475-46.2005.8.26.0271 - Separação Contenciosa - Dissolução - M.H.E.E. - Cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186. Parágrafo único,
Tomo I das NSCGJ). - ADV: ANDERSON ESTEVAM ENGRACIA (OAB 323304/SP)
Processo 0000501-88.1998.8.26.0271 (271.01.1998.000501) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Requerido, MANDADO DE CANCELAMENTO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL disponível para retirada.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001051-73.2004.8.26.0271 (271.01.2004.001051) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Antonio Carlos Raymundo - Arnon de Oliveira Pacetta - - Fabio Kendjy Takahashi e outros - Vistos. Fls. 486: não há que se
falar em determinação de leilão dos imóveis antes do registro da fraude à excução Sendo assim, providencie a Serventia o que
necessário, diante da notícia de recolhimento de custas. Sem prejuízo,o autor deverá apresentar planilha atualizada e detalhada
do débito, no prazo de 20 dias. - ADV: MÁRCIO JARMENDIA (OAB 159419/SP), DANIELLE COPPOLA VARGAS (OAB 200167/
SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), NILO FUJII JUNIOR (OAB 243122/SP)
Processo 0001218-85.2007.8.26.0271 (271.01.2007.001218) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.S.P. - Autor manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP), MIGUEL
MENDIZABAL (OAB 193182/SP)
Processo 0001271-76.2001.8.26.0271 (271.01.2001.001271) - Inventário - Inventário e Partilha - W.F.N. - F.P.E.S.P. - Vistos.
A despeito do presente feito tramitar desde 2001, e ter havido recolhimento de imposto ‘causa mortis”, o inventariante não
providenciou a documentação expressamente determinada no despacho de fls. 17. Além disso, não há que se falar em citação
dos herdeiros por Edital, eis que em princípio, o autor arrola dois bens imóveis como bens do espólio, e não há como admitir
que os herdeiros tenham se desinteressado em relação a sua partilha. Por isso, no prazo de 30 dias, deverá o inventariante:
1) providenciar as certidões mencionadas na decisão de fls. 17 2) indicar a condição de cada qual dos herdeiros enumerados
(se falecidos ou não ), juntando custas para realização de pesquisas de praxe (Siel, sisbacen, infoseg) 3) apresentar certidão
de matrícula atualizada em relação aos imóveis enumerados (fls. 04). Observe-se que a pesquisa deverá abranger todos os
Cartórios de Registros de Imóveis concernentes a área, não bastando a indicação de numero de transcrição. 4) esclarecer o
que existe nos terrenos mencionados. Após serem tomadas as providencias, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: BENEDITO
WLADEMIR F DO NASCIMENTO (OAB 100639/SP), VALÉRIA LUZIA GOMES (OAB 200114/SP), WALTER FERREIRA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º