Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
321
63.2020.8.26.9048: Agravo de instrumento. Deserção. Falta de recolhimento da taxa de porte de remessa e retorno no prazo.
Não concessão de prazo. Jurisprudência. Não aplicação do CPC ao microssistema dos juizados. Recurso desprovido. Agravo
de Instrumento nº 0100131-04.2020.8.26.9048: Deserção de recurso inominado Recolhimento parcial das custas Incabível a
concessão de prazo para complementação - Enunciado nº 80 do FONAJE e nº 29 do Conselho Supervisor Recurso desprovido.
Agravo de Instrumento nº 0000002-88.2020.8.26.9048: “Agravo de instrumento contra decisão que não recebeu o recurso
inominado interposto em razão de recolhimento insuficiente do preparo Art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça Art. 42, §1º, da lei 9.099/95 é o regramento aplicável no âmbito dos Juizados Especiais Impossibilidade de
complementação do preparo Decisão mantida Recurso conhecido e não provido”. “Mandado de Segurança Cível nº 010002020.2020.8.26.9048: Agravo interno. Decisão monocrática em mandado de segurança.Recurso inominado considerado deserto.
Deserção mantida. Falta de recolhimento integral, não admitida a complementação nos termos da lei especial.Agravo a que
se nega provimento”. Posto o acima exposto, mantenho a decisão de fls. 403. Eventual modificação deverá ser feita pela
via processual adequada. Int. - ADV: RICARDO RUI GIUNTINI (OAB 145025/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB
297460/SP), MARCELA RESENDE DE AVELAR GIUNTINI (OAB 314017/SP), PATRICIA DE LIMA ABREU (OAB 434560/SP)
Processo 1038918-61.2021.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eric
Naves Martins - Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa (“I nome completo de todas as partes,
vedada a utilização de abreviaturas; II número do CPF ou número do CNPJ; III nacionalidade; IV estado civil, existência de união
estável e filiação; V profissão; VI domicílio e residência; VII endereço eletrônico”), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do
Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - juntar comprovante de endereço idôneo
e atualizado, emitido em seu nome; III - considerando a necessidade de login junto ao sistema para conferir a assinatura
digital/eletrônica, e que o Tribunal de Justiça restringiu o acesso a alguns sites, redes sociais e streaming de áudio ou vídeo,
regularizar a representação processual, juntando nova procuração assinada de maneira manuscrita; IV - juntar comprovante de
pagamento do valor cujo ressarcimento requer. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: EDSON TADEU
MARTINS (OAB 161440/SP)
Processo 1038960-13.2021.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Julian Fernandes
Rocha - Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa (“I nome completo de todas as partes, vedada
a utilização de abreviaturas; II número do CPF ou número do CNPJ; III nacionalidade; IV estado civil, existência de união
estável e filiação; V profissão; VI domicílio e residência; VII endereço eletrônico”), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do
Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - comprovar que suportou o pagamento
do valor requerido a título de materiais, (R$ 14.766,26). Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: TÉRCIA
CRISTINA ANGELINA SPENCIERE ALVES MARTINS (OAB 23194/GO)
Processo 1038962-80.2021.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Wevelin Santos
Matos - Proceda a serventia a retificação do endereço da parte requerida junto ao sistema E-Saj, a fim de constar o endereço
informado na petição inicial. No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa (“I nome completo
de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II número do CPF ou número do CNPJ; III nacionalidade; IV estado
civil, existência de união estável e filiação; V profissão; VI domicílio e residência; VII endereço eletrônico”), conforme art. 319,
II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - esclarecer se se
trata de assinatura digital/eletrônica, juntando nova procuração assinada de maneira manuscrita, se for o caso. Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento e extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CAROLINA FERNANDA MARTINS (OAB 406322/SP),
RENATA HELOISE CASSIANO CASACHI (OAB 311914/SP)
Processo 1038967-05.2021.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fhilipe Coelho Bandeca - Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa (“I nome completo
de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II número do CPF ou número do CNPJ; III nacionalidade; IV estado
civil, existência de união estável e filiação; V profissão; VI domicílio e residência; VII endereço eletrônico”), conforme art. 319,
II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - juntar cópia de
comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int.
- ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1039145-51.2021.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josilvete
Jeane Vieira - - Matheus Nazarius Vieira de Carvalho - Vistos. Em que pese o fato de a parte autora não ter: I - juntado cópia de
documento pessoal e de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em nome de Mathues; II - juntado procuração
assinada de maneira manuscrita (fls. 21), pois o Tribunal de Justiça restringiu o acesso a alguns sites e há necessidade de
login junto ao sistema para conferir a assinatura digital/eletrônica; III - informando os valores referentes aos pedido (“a” de fls.
17), adequando o valor da causa, conforme seus pedidos, se for o caso, analisando os elementos da presente ação, observo
que nenhuma das partes tem endereço nesta Comarca. De acordo com o enunciado 89 do Fórum Nacional dos Juizados
Especiais (FONAJE), a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis, motivo
pelo qual, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, facultando ao autor a
retirada dos documentos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 45 dias. Conforme Comunicado nº 1530/2021, no
sistema dos Juizados Especiais, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. Ribeirão Preto, 21 de outubro
de 2021. - ADV: JOCÉLIO JAIRO VIEIRA (OAB 5672/PB)
Processo 1041626-21.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Thiago Vieira da Silva
- - Michelle Antioniucci Avila - DECOLAR.COM LTDA - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Nota de cartório: Fica o autor,
devidamente intimado na pessoa de seu procurador de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico, conforme
disponibilizado às fls. 306. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA (OAB 445573/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP)
Processo 1042245-95.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Lopes de Almeida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º