Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
3837
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2021
Processo 0000029-96.2018.8.26.0009 (apensado ao processo 1005820-63.2017.8.26.0009) (processo principal 100582063.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Adolfo Constantino da Silva Filho
- Tag-color Etiquetas Adesivas Ltda e outro - Vistos. Fl. 405: ciente o Juízo. Fls. 403-404: manifeste-se a parte contrária, sobre a
proposta apresentada, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 300217/SP), FERNANDO
MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP)
Processo 0000408-32.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1006168-13.2019.8.26.0009) (processo principal 100616813.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Rubens de Souza (Espólio) - HDI Seguros S.A.
- Vistos. Fls. 59/61: Certificada a regularidade das custas finais, arquivem-se, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP), EDSON BISPO DE SOUZA (OAB 338390/SP)
Processo 0000791-10.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1001263-28.2020.8.26.0009) (processo principal 100126328.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Piazza Dello Sport - Vistos. Fls.: 211/212:
Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 208. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0002161-24.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1001818-45.2020.8.26.0009) (processo principal 100181845.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Vistos. Fl. 46: A
norma do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil dispõe, em sua parte final, sobre a entrega da correspondência,
o que, porém, no caso concreto, não se verificou, uma vez que não havia ninguém presente no local. Observe-se, ainda, que
o Carteiro teria realizado as diligências em dias úteis em horário comercial, podendo ser hipótese de o réu estar em horário de
trabalho. Assim, a diligência deverá ser refeita, no mesmo local. Esclareça a parte credora se requer a expedição de mandado
ou nova carta de citação. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0002903-83.2020.8.26.0009 (apensado ao processo 1100304-59.2015.8.26.0100) (processo principal 110030459.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Renata Sanchez Transportes Epp
- Eduardo Vannuchi e outro - Fls. 179/183: Trata-se de embargos de declaração opostos por EDUARDO VANNUCHI em face da
decisão de fls. 180/182 alegando, em suma, que há omissão no tocante à dissolução da empresa DELLY. É o breve relato. Não
obstante o exposto pela parte embargante, não se infere da análise da decisão nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou
erro material a justificar a oposição de embargos de declaração. Ficou expressamente consignado que, no caso concreto, restou
comprovada a sucessão de fato entre as empresas do mesmo grupo econômico familiar, ainda que a empresa DELLY ainda
esteja cumprindo suas obrigações tributárias acessórias, razão pela qual ante o abuso da personalidade jurídica caracterizado o
pedido formulado no incidente foi acolhido. Pelo que se infere do exame das razões apresentadas, a parte embargante busca, na
realidade, a reapreciação de fundamentos, para o que se não verifica adequada (interesse de agir) a via escolhida. No mais, não
foram trazidos, no caso, elementos suficientes pela parte embargante para afastar as conclusões constantes da decisão, sendo
oportuno, ainda, transcrever a seguinte decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ... o órgão judicial, para expressar a
sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode
ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (AI 169.073-SP,
Rel. Min. José Delgado). Daí por que ficam rejeitados os embargos declaratórios. - ADV: CESAR MADEIRA PADOVESI (OAB
342297/SP), ADRIANO LONGUIM (OAB 236280/SP)
Processo 0003328-76.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1005550-39.2017.8.26.0009) (processo principal 100555039.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos. Observese, em primeiro lugar, à vista da assinatura eletrônica da ré, que as normas da Lei Federal 11.419/96 e da MP 2.200-2/01 devem
ser examinadas em conjunto. E o art. 10, § 2.º, da MP estatui: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro
meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não
emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
A assinatura da ré foi realizada por meio do Portal da OAB, assim, entidade idônea. No mais, presume-se a boa-fé. Observe-se,
ainda, o decidido por este Egrégio Tribunal de Justiça em data recente, no Agravo de Instrumento 2037615-58.2021.8.26.0000;
Relator: Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18-3-2021. HOMOLOGO o acordo
a que chegaram as partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos (fls. 19-22). Oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado. As custas finais serão suportadas pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Suspendo o processo,
com fundamento no art. 922 do CPC, aguardando-se em arquivo provisório a comunicação da parte credora acerca do integral
cumprimento da avença, estimado para novembro de 2022, sendo o silêncio interpretado como quitação (CPC, art. 924, II).
Arquivem-se os autos (Comunicado CG 1789/2017 - código 61614). Em caso de pedido de desarquivamento, providencie a
parte interessada o recolhimento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018, no valor de 1,212 UFESP (R$ 35,25 para o
exercício de 2021) na guia FEDTJ (código 206-2), sob pena de não conhecimento do requerimento, permanecendo os autos
em arquivo. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB
299804/SP)
Processo 0003410-10.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1009382-75.2020.8.26.0009) (processo principal 100938275.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniella Fernanda de Lima
- - Marcio Bernardes - J Silvestre da Silva Construtora Eireli - Vistos. Fl. 69: com razão a exequente. Assim, fica retificada a
decisão de fl. 67, para determinar que a parte executada se manifeste sobre a parcela ali referida. Intime-se. - ADV: DANIELLA
FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), KAYLSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 40443/PE)
Processo 0003549-59.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1001847-08.2014.8.26.0009) (processo principal
1001847-08.2014.8.26.0009) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Recebo o
presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e em consequência, determino a suspensão do processo
de execução, com lastro no artigo 134, §3º, CPC. Certifique-se naqueles. Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal,
observando-se as custas recolhidas, nos termos do artigo 135, CPC. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), DEBORA DOS SANTOS NUNES (OAB 342514/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º