Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
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Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucilene Rodrigues - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Apresente a devedora, inclusive para fins de adequação
do polo passivo, certidão atualizada da Junta Comercial e da Receita Federal com a averbação da Liquidação Extrajudicial.
Prazo de quinze dias. Após, voltem. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA
SILVA (OAB 83631/SP), RICARDO MORAES DA SILVA (OAB 328640/SP)
Processo 1000128-10.2016.8.26.0659 (apensado ao processo 1000853-96.2016.8.26.0659) - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eduarda Ulyssea Brasil Blanc de Paula Eduardo - - Leandro Blanc Barros de
Paula Eduardo - Zélia Maria Martinez do Prado - Mapfre Seguros Gerais - Fabiano Salvador Cruz ME - Considerando que
a denunciada apresentou duas contestações, desentranhe-se a protocolada com data mais recente, diante da preclusão
consumativa. Fls. 386/426: manifestem-se as demais partes em réplica. - ADV: MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/
SP), VERA NASCIMENTO MARÇAL (OAB 266448/SP), JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR (OAB 172510/SP), ANTONIO
CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP)
Processo 1000190-74.2021.8.26.0659 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Evandro Duarte - Secretario Municipal de Saúde de Vinhedo - Sp - Manifeste-se o impetrante, informando, em cinco dias, diante
as informações (e documentos) de fls. 36/46 e o lapso temporal transcorrido deste a distribuição deste mandado de segurança,
se remanesce o interesse de agir. Com a resposta ou decorrido in albis, o prazo, retornem para julgamento. A presente intimação
ao Município/Autarquia é efetuada nos termos do que dispõe o Comunicado Conjunto nº 418/2020 da Presidência do Eg.
Tribunal de Justiça. - ADV: ANDERSON LUIZ ALLAGE (OAB 334760/SP)
Processo 1000241-61.2016.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Elson
Pellegrini - Banco Santander (Brasil) S/A - - Ana Maria Moreira Pellegrini - Darp Jive Fundo de Investimento Em Direitos
Credotórios Não Padronizados - Fls. 328/329: observo o ingresso de terceiro na demanda, sem, contudo, esclarecer o seu
interesse. Portanto, concedo o prazo de quinze dias para esclarecimento neste sentido. No caso de se tratar de cessionário,
deverá comprovar a cessão do crédito em quinze dias. Pena de desentranhamento. Decorrido in albis, arquivem-se. - ADV:
MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSELY
CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1000302-19.2016.8.26.0659 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito de
Oliveira - Banco do Brasil S/A - Recebo os embargos porque tempestivos e rejeito-os uma vez que não há qualquer obscuridade,
contradição ou omissão a sanar. Como cediço, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão prolatada se
apresentar omissa, obscura ou contraditória. In casu, não vislumbro a ocorrência de qualquer dessas situações. O embargante
pretende, com a oposição destes embargos, a reforma da decisão e esta não é a via adequada. Neste sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OMISSÃO CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART
535 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP, 6ª
Câmara de Direito Privado. Embargos de Declaração 5771994701. Relator: Vito Guglielmi. Julg.: 11/09/2008). EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE REJEITADOS - “Não havendo no julgado qualquer vício,
que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios como manifestação do inconformismo da parte, com
o resultado do julgamento, nada há a declarar” (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado. Embargos de Declaração 5493334001.
Relator(a): Magno Araújo. Julgamento: 11/09/2008). Observo ao embargante que os Recursos Especiais que deram origem ao
repetitivo não transitaram em julgado, tampouco o Agravo de Instrumento interposto pelo banco-devedor. Também não houve
qualquer comunicação oficial acerca da desafetação dos processos que possuem controvérsia análoga ao TEMA 948. Ante o
exposto, rejeito os embargos e mantenho a decisão tal como lançada. - ADV: RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE SOUZA (OAB 306484/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1000400-28.2021.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Condominio Estância Marambaia - Walter
Antonio Frisch Hugib - - Carlos Eduardo Vageler - Vistos. Considerando a fase processual e o disposto no artigo 307, § único,
do CPC, prossiga-se, observando-se o Procedimento Comum. Manifeste-se o autor acerca da contestação, preliminares
e documentos apresentados, às fls. 329/975, ao pedido principal. Prazo de quinze dias. Int. - ADV: RAFAEL FRANCISCO
CARVALHO (OAB 250179/SP), JOSE LUIZ GUGELMIN (OAB 78596/SP)
Processo 1000455-52.2016.8.26.0659/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa Philipp Ralph Scutari Bento - Fls. 119/122: para que o pedido de penhora sobre o salário possa ser apreciado, faz-se necessário
o esgotamento das buscas de bens do devedor. In casu, verifico não ter sido apresentada certidão comprovando a inexistência
de imóveis de propriedade do devedor, advinda, no mínimo, do CRI da comarca de seu domicílio. Providencie-se em quinze
dias. - ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JORDANA
HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP)
Processo 1000509-42.2021.8.26.0659 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marlene da
Silva - Claudemir Cardoso - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Comprove, a autora, em quinze dias, a
legitimidade passiva, juntando documentos que demonstrem ser, o réu indicado, confrontante. Sem prejuízo, deverá apresentar
certidões negativas/positivas dos lotes contíguos, advindas do CRI desta comarca de Vinhedo. Por fim, e considerando a
explícita informação, a fl. 88, de que o esbulho teria ocorrido no ano de 2013, consoante o disposto no artigo 558, parágrafo
único, do CPC, deverá aditar a inicial para o procedimento comum, visto que, embora possua, o pleito, caráter possessório, a
ação foi proposta em prazo superior a ano e dia do esbulho (558, caput) Prazo de quinze dias. Pena de indeferimento da inicial.
- ADV: JEAN ALVES (OAB 167362/SP)
Processo 1000665-98.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulo Blecher - - Sharon
Frances Blecher - Índia Baptista Pereira - Ainda que o fato tenha ocorrido há 3 anos, insistem as partes na perícia judicial sobre
o imóvel e muro. Por essa razão nomeio perito Rafael Carlos Vittori que deverá ser intimado para estimar seus honorários em
quinze dias, que serão suportados pelos requerentes da prova. Providencie-se. - ADV: PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB
211531/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 1001073-26.2018.8.26.0659 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre
Adm. Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Front Pr/sc/sp - Tiago Silva Soares - Vistos. Considerando o disposto no
item V, subitem 1.6, do Comunicado CG 1951/2017, disponibilizado no DJE com alterações, nesta data, providencie, a serventia,
ao encaminhamento da Carta Precatória ao juízo deprecado através do sistema Malote Digital ou outro meio alternativo, em
caso de impossibilidade, contatando, neste último caso, o juízo deprecado, cabendo ao interessado acompanhar e providenciar,
em momento oportuno, ao recolhimento das custas pertinentes ao ato, sob pena de devolução. A propósito: Comunicado
1951/2017: V. CARTAS PRECATÓRIAS QUE DEVAM SER CUMPRIDAS EM OUTROS TRIBUNAIS 1. Serão encaminhadas por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º