Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
2632
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2021
Processo 1500299-24.2021.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SERGIO RICARDO TREVIZAN JUNIOR - - PAULO VICTOR LIMA DE SOUSA CEDRAZ - - MATHEUS SOUZA OLIVEIRA Vistos. 1- Determino a destruição dos projéteis apreendidos pelo Comando do Exército. Providencie a serventia o necessário.
2- Cumpra-se r. decisão de fls. 261. Aguarde-se defesa prévia. Intime-se. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/
SP), DIEGO FRANCISCO CONCEIÇÃO (OAB 374066/SP), LARISSA DE GODOY PIRES (OAB 405448/SP)
Processo 1500299-24.2021.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins SERGIO RICARDO TREVIZAN JUNIOR - - PAULO VICTOR LIMA DE SOUSA CEDRAZ - - MATHEUS SOUZA OLIVEIRA - Vistos.
Fl. 301: defiro a destruição dos objetos periciados às fls. 289/297. Providencie o necessário. Int. Pedreira, 11 de agosto de 2021.
- ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), DIEGO FRANCISCO CONCEIÇÃO (OAB 374066/SP), LARISSA DE
GODOY PIRES (OAB 405448/SP)
Processo 1500299-24.2021.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SERGIO RICARDO TREVIZAN JUNIOR - - PAULO VICTOR LIMA DE SOUSA CEDRAZ - - MATHEUS SOUZA OLIVEIRA Vistos. Páginas 526/528: tendo em vista que os acusados constituíram advogado, expeça-se certidão de honorários à defensora
nomeada pela atuação parcial, bem como proceda à exclusão do nome da patrona do sistema informatizado. Int. Pedreira, 29
de setembro de 2021. - ADV: LARISSA DE GODOY PIRES (OAB 405448/SP), DIEGO FRANCISCO CONCEIÇÃO (OAB 374066/
SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 1500299-24.2021.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SERGIO RICARDO TREVIZAN JUNIOR - - PAULO VICTOR LIMA DE SOUSA CEDRAZ - - MATHEUS SOUZA OLIVEIRA
- (Intimação dos defensores dos reus acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 533/534, não localizou as
testemunhas de Defesa) - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), DIEGO FRANCISCO CONCEIÇÃO (OAB
374066/SP), LARISSA DE GODOY PIRES (OAB 405448/SP)
Processo 1500299-24.2021.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SERGIO RICARDO TREVIZAN JUNIOR - - PAULO VICTOR LIMA DE SOUSA CEDRAZ - - MATHEUS SOUZA OLIVEIRA Certifico e dou fé que até a presente data não houve a devolução das demais cartas precatórias expedidas para intimação
das testemunhas de defesa, sendo assim, manifeste o defensor informando acerca de eventual e-mail ou whatsApp para
encaminhamento do link convite da audiência. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), DIEGO FRANCISCO
CONCEIÇÃO (OAB 374066/SP), LARISSA DE GODOY PIRES (OAB 405448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2021
Processo 1500247-22.2021.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- VALTER ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR - INTIMAÇÃO da ilustre Defensora acerca de sua nomeação para patrocinar a
defesa do Indiciado VALTER ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (página 107), ficando intimada de todo o processado e para
apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2021
Processo 0000075-74.1995.8.26.0435 (435.01.1995.000075) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Despacho: Informação supra: intimese o patrono para recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de cinco dias. Na
inércia arquivem se as petições em cartório. (Recolher custas para desarquivamento dos autos em epígrafe / a fim de ser
juntada a petição de 09/08/2021. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0000212-36.2007.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor
Por Incorporação do Banco Nossa Caixa Sa - Luiz Francisco Panini - *Ciência ao Exequente acerca da Certidão de penhora
de fls. 465/466 e nota de devolução fls 467 oriundo do CRI local comunicando não ser possível a averbação da panhora face
a inexistência de depósito de emolumentos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JULIANA CANELA NOBILE
(OAB 235845/SP)
Processo 0001671-49.2002.8.26.0435 (435.01.2002.001671) - Execução de Título Extrajudicial - Dlp Dedetizadora e
Limpadora Pedreira Ltda - Despacho: Informação supra: intimese o patrono para recolhimento da taxa de desarquivamento
no prazo de cinco dias. Na inércia arquivem se as petições em cartório. (Recolher custas para desarquivamento dos autos em
epígrafe / a fim de ser juntada a petição de 09/08/2021. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0001684-38.2008.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Alves dos Santos
Rossetti - Cerâmica Santa Terezinha Sa - Trata-se de embargos de declaração opostos por CERÂMICA SNTA TEREZINHA SA
contra decisão proferida à fls. 613. Afirma haver omissão a ser sanada. É a síntese do essencial. Fundamento e Decido. Nos
termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, pois tempestivos. Rejeito-os, contudo, tendo em
vista a natureza eminentemente infringente. Com efeito, embora respeitado o posicionamento do embargante, nada há a prover
nos termos requeridos. Isto porque a questão controvertida foi devidamente apreciada ao ensejo da decisão, adotando-se,
contudo, posicionamento diverso daquele defendido pelo embargante. Em tais condições, nesta sede, a questão de mérito já
foi apreciada, cabendo à parte inconformada valer-se do recurso previsto na Lei Processual para a reversão que postula. . Não
se visualiza, em tais condições, a existência, no caso concreto, de qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 1022, do
Código de Processo Civil ao juízo integrativo pleiteado. A decisão atacada não apresenta contradição, omissão, obscuridade
ou correção de erro material. Assim, deve a parte manejar o recurso cabível, caso queira a modificação do decisório. Por tais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º