Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3364
3047
cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Processo 1509138-56.2020.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
- Vm Gimenez Epp - Intime-se o(a) exequente, via Portal, para que, no prazo de quinze (15) dias: providencie a emenda/
complementação da petição inicial, com os documentos indispensáveis à propositura da ação e informações necessárias para o
desenvolvimento válido e efetivo da execução, se o caso, nos termos do art. 321 do CPC c/c art 1º, 5º e art. 6º da Lei 6.830/80,
sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo (art. 924, inciso I do CPC); providencie o recolhimento
da taxa para expedição da carta e/ou diligência para cumprimento do mandado, se ainda não providenciado, no prazo de 30
(trinta) dias. O não atendimento no prazo determinado implicará na suspensão do processo (Tema 1054 do STJ); esclareça
eventuais divergências entre o valor atribuído à causa (cadastro junto ao SAJ) e o constante do (s) título (s) executivos, se
o caso, nos termos do art. 6° da Lei 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo (art.
924, inciso I do CPC). Estando regular o expediente ou efetivadas as providências, CITE(M)-SE o (a) (s) executado (a) (s) para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de
multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais
ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito,
ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (artigo 16,
da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Processo 1509140-26.2020.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Jrh
Recursos Humanos Ltda Me - Intime-se o(a) exequente, via Portal, para que, no prazo de quinze (15) dias: providencie a emenda/
complementação da petição inicial, com os documentos indispensáveis à propositura da ação e informações necessárias para o
desenvolvimento válido e efetivo da execução, se o caso, nos termos do art. 321 do CPC c/c art 1º, 5º e art. 6º da Lei 6.830/80,
sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo (art. 924, inciso I do CPC); providencie o recolhimento
da taxa para expedição da carta e/ou diligência para cumprimento do mandado, se ainda não providenciado, no prazo de 30
(trinta) dias. O não atendimento no prazo determinado implicará na suspensão do processo (Tema 1054 do STJ); esclareça
eventuais divergências entre o valor atribuído à causa (cadastro junto ao SAJ) e o constante do (s) título (s) executivos, se
o caso, nos termos do art. 6° da Lei 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo (art.
924, inciso I do CPC). Estando regular o expediente ou efetivadas as providências, CITE(M)-SE o (a) (s) executado (a) (s) para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de
multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais
ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito,
ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (artigo 16,
da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Processo 1509152-40.2020.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Escavatec Terraplenagem e Servicos Eirel - Intime-se o(a) exequente, via Portal, para que, no prazo de quinze (15) dias:
providencie a emenda/complementação da petição inicial, com os documentos indispensáveis à propositura da ação e
informações necessárias para o desenvolvimento válido e efetivo da execução, se o caso, nos termos do art. 321 do CPC c/c
art 1º, 5º e art. 6º da Lei 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo (art. 924, inciso I
do CPC); providencie o recolhimento da taxa para expedição da carta e/ou diligência para cumprimento do mandado, se ainda
não providenciado, no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo determinado implicará na suspensão do processo
(Tema 1054 do STJ); esclareça eventuais divergências entre o valor atribuído à causa (cadastro junto ao SAJ) e o constante do
(s) título (s) executivos, se o caso, nos termos do art. 6° da Lei 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial e consequente
extinção do processo (art. 924, inciso I do CPC). Estando regular o expediente ou efetivadas as providências, CITE(M)-SE o
(a) (s) executado (a) (s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido
monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da
intimação da constrição (artigo 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Processo 1509154-44.2019.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Henrique
Rodrigo dos Santos - Intime-se o(a) exequente, via Portal, para que, no prazo de quinze (15) dias: providencie a emenda/
complementação da petição inicial, com os documentos indispensáveis à propositura da ação e informações necessárias para o
desenvolvimento válido e efetivo da execução, se o caso, nos termos do art. 321 do CPC c/c art 1º, 5º e art. 6º da Lei 6.830/80,
sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo (art. 924, inciso I do CPC); providencie o recolhimento
da taxa para expedição da carta e/ou diligência para cumprimento do mandado, se ainda não providenciado, no prazo de 30
(trinta) dias. O não atendimento no prazo determinado implicará na suspensão do processo (Tema 1054 do STJ); esclareça
eventuais divergências entre o valor atribuído à causa (cadastro junto ao SAJ) e o constante do (s) título (s) executivos, se
o caso, nos termos do art. 6° da Lei 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo (art.
924, inciso I do CPC). Estando regular o expediente ou efetivadas as providências, CITE(M)-SE o (a) (s) executado (a) (s) para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de
multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais
ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito,
ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (artigo 16,
da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Processo 1509164-88.2019.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Deyna
Veronica da Silva Mendes - Intime-se o(a) exequente, via Portal, para que, no prazo de quinze (15) dias: providencie a emenda/
complementação da petição inicial, com os documentos indispensáveis à propositura da ação e informações necessárias para o
desenvolvimento válido e efetivo da execução, se o caso, nos termos do art. 321 do CPC c/c art 1º, 5º e art. 6º da Lei 6.830/80,
sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo (art. 924, inciso I do CPC); providencie o recolhimento
da taxa para expedição da carta e/ou diligência para cumprimento do mandado, se ainda não providenciado, no prazo de 30
(trinta) dias. O não atendimento no prazo determinado implicará na suspensão do processo (Tema 1054 do STJ); esclareça
eventuais divergências entre o valor atribuído à causa (cadastro junto ao SAJ) e o constante do (s) título (s) executivos, se
o caso, nos termos do art. 6° da Lei 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º