Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
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4. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos TITULAR II DA 16ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA CAPITAL, TITULAR II DA 9ª VARA CRIMINAL - CENTRAL
DA CAPITAL, 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS, 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ, 9ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SANTOS e 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA; são decorrentes de remoção e, nos termos do
artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por promoção, sem novos pedidos de remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 19 de agosto de 2021.
EDITAL Nº 21/2021
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 23 de agosto de 2021, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, até às 18 horas do dia 27 de agosto de 2021 (sexta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições
legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO e PROMOÇÃO para provimento das
seguintes vagas de ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA:
ANTIGUIDADE
05 (CINCO) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL
4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CUBATÃO
1ª VARA DA COMARCA DE IBIÚNA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO
3ª VARA DA COMARCA DE SALTO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTORANTIM
MERECIMENTO
05 (CINCO) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA CAPITAL
3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
2ª VARA DA COMARCA DE ARUJÁ
2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA
2ª VARA DA COMARCA DE PAULÍNIA
OBSERVAÇÕES:
1. Serão admitidas as opções em todas as vagas.
2. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DA MAGISTRATURA, disponível
para acesso no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/RHM/PortalMagistratura/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DA
MAGISTRATURA;
c.) enviada por fax ou malote.
3. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter
autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art.
81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DA
MAGISTRATURA, em campo próprio.
4. O Magistrado promovido deverá fixar residência na Comarca no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 93,
inciso VII da Constituição Federal.
NOTA: Os cargos 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, 2ª VARA DA COMARCA
DE ARUJÁ, 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU e 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO;
são decorrentes de remoção e, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, serão preenchidos por
promoção, sem novos pedidos de remoção.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 19 de agosto de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º